Prazos para solicitar indenização por acidente de trabalho.

Saber os prazos corretos para solicitar indenização por acidente de trabalho é essencial para garantir que os trabalhadores tenham seus direitos resguardados. Esse artigo irá abordar as nuances jurídicas envolvidas nesse tema, explicando os conceitos de prescrição, os entendimentos dos tribunais superiores e as possibilidades de produção antecipada de provas para evitar a prescrição.

Advogado trabalhista

Principais aprendizados

  • Os prazos prescricionais para indenização por acidentes de trabalho são fundamentais para garantir os direitos dos trabalhadores.
  • A legislação brasileira prevê dois principais tipos de prescrição: a bienal e a quinquenal.
  • O início do prazo prescricional é contado a partir da data em que o trabalhador tem ciência inequívoca da sua incapacidade laboral.
  • A jurisprudência dos tribunais superiores tem estabelecido entendimentos importantes sobre a contagem do prazo prescricional.
  • A produção antecipada de provas pode ser uma ferramenta essencial para evitar a prescrição em casos de acidentes de trabalho.

O que é a prescrição e como funciona nos acidentes de trabalho?

A prescrição é um instituto jurídico fundamental que estabelece o prazo máximo para que o direito de ação seja exercido. No contexto de acidentes de trabalho, ela define o período dentro do qual o trabalhador pode buscar judicialmente a reparação pelos danos sofridos.

Definição de prescrição

A prescrição é um ato-fato jurídico caducificante causado pela inação do titular do direito em relação a uma pretensão exigível e o decurso do tempo fixado em lei. Ela não extingue o direito nem a pretensão, mas apenas encobre sua eficácia, de acordo com o Código Civil de 2002.

Momento em que o prazo prescricional se inicia nos casos de acidente de trabalho

A jurisprudência entende que o prazo prescricional só começa a contar a partir do momento em que o trabalhador tem ciência inequívoca da incapacidade laboral, seja física ou mental, decorrente do acidente de trabalho. Isso significa que, em alguns casos, o prazo prescricional pode se iniciar meses ou até anos após o acidente, dependendo do momento em que o trabalhador toma conhecimento da extensão da lesão.

Segundo a Súmula 278 do STJ, o prazo inicial de prescrição para a ação de indenização por acidente de trabalho é a data em que o segurado tem ciência inequívoca da incapacidade laboral. Essa interpretação visa garantir que os trabalhadores tenham tempo suficiente para buscar seus direitos, mesmo após o período de cinco anos.

Em alguns casos, a Justiça tem admitido os requerimentos dos trabalhadores mesmo após o prazo de cinco anos, baseando-se na data em que o trabalhador tomou ciência da lesão, que pode ser posterior ao acidente.

Acidente de trabalho: Entendimento dos tribunais sobre o prazo prescricional

Quando se trata de ações de indenização decorrentes de acidentes de trabalho, os tribunais brasileiros têm estabelecido diretrizes importantes sobre o prazo prescricional aplicável. A Súmula 278 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclarecem que o prazo prescricional começa a ser contado a partir da data em que o trabalhador tem ciência explícita e compreensível da sua incapacidade laboral.

Súmula 278 do STJ e jurisprudência do TST

Esse entendimento visa garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para avaliar a extensão do dano e buscar a reparação judicial. Dessa forma, a contagem do prazo prescricional não se inicia na data do acidente, mas sim quando o trabalhador toma conhecimento efetivo da sua incapacidade para o trabalho.

Casos de pensão mensal vitalícia e prescrição do fundo de direito

No caso de pensão mensal vitalícia decorrente de acidente de trabalho, a jurisprudência do TST reconhece que não há prescrição do fundo de direito, mas apenas das prestações anteriores ao período prescricional. Isso ocorre em razão da natureza continuativa do direito à pensão, que é considerado um crédito de natureza alimentar, conforme previsto na Constituição Federal.

Essa interpretação assegura que o trabalhador possa receber as prestações futuras da pensão, mesmo que algumas parcelas anteriores tenham prescrito.

Acidente de Trabalho

“O prazo prescricional para solicitar indenização por acidente de trabalho é estabelecido em até cinco anos, com a limitação de dois anos após a extinção do contrato de emprego, segundo o artigo 7º, XXIX, da Constituição Federal.”

Produção antecipada de provas para evitar prescrição

Nos casos em que o trabalhador não tenha pleiteado benefício previdenciário, surge a possibilidade de ajuizamento de ação de produção antecipada de provas. Essa medida, prevista no Código de Processo Civil, permite a produção de provas antes do ajuizamento da ação principal, a fim de aferir o grau e a temporariedade da incapacidade, definindo assim o início correto do prazo prescricional.

Desde a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil em 2015, o procedimento de produção antecipada de provas foi simplificado e ampliado. Agora, é considerado um procedimento de jurisdição voluntária, não mais um processo cautelar como antes. As novas regras permitem a produção antecipada de qualquer meio lícito de prova, não se limitando apenas às provas oral e pericial.

A utilização dessa ferramenta pode ser essencial tanto para o trabalhador quanto para o empregador, visando garantir a segurança jurídica do processo. Ao antecipar a produção de provas, é possível definir corretamente o início do prazo prescricional, evitando eventuais discussões futuras.

  1. O CPC/2015 simplificou o procedimento da produção antecipada da prova, com novas hipóteses de cabimento que não dependem do requisito de urgência.
  2. A produção antecipada da prova agora é considerada um procedimento de jurisdição voluntária, não mais um processo cautelar como no CPC/1973.
  3. As inovações do CPC/2015 incluem a fusão dos institutos da produção antecipada da prova e da justificação, ampliando as hipóteses de cabimento.
  4. O adiantamento da produção probatória não está condicionado à demonstração do risco de perecimento do meio de prova em algumas situações.
  5. O novo código prevê a produção antecipada de qualquer meio lícito de prova, não se limitando apenas às provas oral e pericial como antes.

Portanto, a produção antecipada de provas pode ser uma ferramenta essencial para definir corretamente o início do prazo prescricional nos casos de acidente de trabalho, tanto para o trabalhador quanto para o empregador.

“A utilização dessa ferramenta pode ser essencial tanto para o trabalhador quanto para o empregador, visando garantir a segurança jurídica do processo.”

Conclusão

A prescrição em casos de acidentes de trabalho exige uma abordagem cuidadosa e estratégica. A correta delimitação do prazo prescricional depende da análise do momento em que o trabalhador tomou ciência inequívoca de sua incapacidade. Assim, o ajuizamento de ação para produção antecipada de provas pode ser uma ferramenta essencial para esclarecer essas questões temporais e garantir que os direitos sejam devidamente preservados, evitando o risco de prescrição.

É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos e busquem orientação jurídica especializada logo após sofrerem um acidente de trabalho, de modo a assegurar a devida reparação. A legislação estabelece prazos específicos e condições para que os trabalhadores possam solicitar indenização, sendo crucial acompanhar de perto o processo para evitar a perda desses direitos.

Investir na prevenção de acidentes de trabalho também se mostra essencial, não apenas para cumprir as obrigações legais, mas também para preservar a saúde e o bem-estar da equipe, promovendo um ambiente de trabalho produtivo e seguro. Somente com uma abordagem integral, envolvendo a conscientização dos trabalhadores, a adoção de medidas preventivas e a tutela dos direitos em caso de acidente, será possível reduzir significativamente os impactos causados por esses eventos e garantir a plena reparação dos danos sofridos.

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