Ao falecer, uma pessoa deixa para trás um conjunto de bens, direitos e obrigações. Estes precisam ser apurados e distribuídos entre os herdeiros. O processo de inventário é essencial para garantir a legalidade e justiça nessa transmissão de patrimônio.

O inventário de bens é obrigatório e deve ser realizado dentro do prazo legal de até 60 dias após o falecimento. Um advogado especializado em Direito das Sucessões pode garantir a segurança jurídica. Isso evita prejuízos aos herdeiros, conforme explicam o escritório VLV Advogados e também Vieira Braga.
Pontos Principais
- O inventário é um processo fundamental para a transmissão de patrimônio.
- Deve ser realizado dentro de 60 dias após o falecimento.
- Um advogado especializado pode ajudar a evitar conflitos.
- O processo envolve identificar, valorar e partilhar os bens.
- A segurança jurídica é garantida com a ajuda de um advogado.
O que é o inventário de bens e quando é necessário
O inventário é um procedimento essencial para regularizar a posse e propriedade dos bens deixados por alguém falecido. Este processo assegura que os herdeiros possam gerir e distribuir os bens de forma legal e segura.
Definição legal do inventário
O inventário de bens é um processo legal que consiste no levantamento e descrição dos bens deixados pelo falecido. Este procedimento é crucial para a transferência legal desses bens aos herdeiros, garantindo a regularização da posse e propriedade.
A definição legal do inventário está diretamente ligada à necessidade de um registro claro e detalhado dos bens. Isso facilita a divisão entre os herdeiros e evita conflitos.
Prazos legais para abertura do inventário
O inventário deve ser aberto dentro do prazo legal de até 60 dias após o falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD. Este prazo é estabelecido para evitar atrasos na regularização dos bens, evitando complicações legais e financeiras.
- O inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias após o falecimento.
- A não abertura do inventário dentro do prazo pode resultar em multas.
Consequências de não realizar o inventário
Se os herdeiros não realizarem o inventário de bens dentro do prazo estabelecido, enfrentarão várias consequências legais. Além das multas sobre o ITCMD, a falta de inventário pode gerar conflitos familiares devido à falta de clareza sobre a posse e propriedade dos bens.
Além disso, a ausência de inventário pode dificultar a administração do patrimônio herdado. Isso afeta a capacidade dos herdeiros de tomar decisões sobre os bens.
O papel do advogado no processo de inventário
O papel do advogado no inventário é essencial para a segurança jurídica dos herdeiros. Um especialista em Direito das Sucessões é crucial para assegurar que o processo segue a legislação vigente.

A atuação do advogado inicia com a assessoria jurídica especializada. Ele oferece orientação sobre os procedimentos legais e os direitos dos herdeiros. Essa orientação é vital para evitar erros e omissões que possam complicar o processo.
Assessoria jurídica especializada
A assessoria jurídica especializada é fundamental para navegar as complexidades do processo de inventário. Um advogado pode:
- Interpretar a legislação aplicável ao caso;
- Preparar a documentação necessária;
- Representar os herdeiros em audiências e negociações.
Representação dos herdeiros
A representação dos herdeiros é outro aspecto crucial do papel do advogado. Ele atua como intermediário entre os herdeiros e o judiciário. Assim, garante que os interesses de seus clientes sejam protegidos.
Resolução de conflitos familiares
Conflitos familiares são comuns durante o processo de inventário. Um advogado experiente pode ajudar a resolver esses conflitos de maneira amigável. Ou, se necessário, por meio de ações judiciais.
A presença de um advogado especializado em Direito das Sucessões faz uma grande diferença no resultado do processo de inventário. Ele garante que os herdeiros recebam o que lhes é de direito de forma justa e legal.
Procedimentos e documentação necessária para o inventário de bens
O processo de inventário de bens exige atenção minuciosa. É crucial para a distribuição legal e transparente dos bens do falecido. A documentação e os procedimentos devem ser rigorosamente seguidos.
Documentos do falecido e dos herdeiros
Para iniciar o inventário, é essencial reunir documentos do falecido e dos herdeiros. Os documentos do falecido incluem:
- Certidão de óbito
- Documentos de identidade e CPF
- Comprovante de residência
- Certidões de nascimento ou casamento
- Documentos relativos aos bens, como escrituras e contratos
Os herdeiros devem apresentar:
- Documentos de identidade e CPF
- Comprovante de residência
- Certidões de nascimento ou casamento
Consultar a lista completa de documentos necessários é recomendável. Isso evita problemas durante o processo.
Levantamento completo dos bens
O levantamento dos bens do falecido é um passo crucial. Inclui:
- Imóveis: casas, apartamentos, terrenos
- Veículos: carros, motos, etc.
- Ações e quotas societárias
- Dinheiro em contas bancárias e investimentos
- Outros bens: joias, obras de arte, etc.
Um levantamento preciso evita problemas futuros. Assim, todos os bens são considerados no inventário.
Tipos de inventário: judicial e extrajudicial
O inventário pode ser judicial ou extrajudicial. A escolha depende das circunstâncias do caso.
Inventário judicial: quando é necessário
O inventário judicial é necessário em casos de:
- Disputa entre herdeiros
- Existência de menores ou incapazes
- Necessidade de intervenção judicial
Na intervenção judicial, os direitos de todos são respeitados.
Inventário extrajudicial: requisitos e vantagens
O inventário extrajudicial é mais rápido e menos burocrático. Requer:
- Consenso entre todos os herdeiros
- Inexistência de menores ou incapazes
- Existência de testamento público
As vantagens incluem agilidade e menores custos. É uma opção atraente para muitos.
Conclusão
O inventário de bens é essencial para assegurar a regularidade da posse e da propriedade dos bens herdados. A busca por um advogado especializado em Direito das Sucessões é imperativa. Isso assegura a segurança jurídica e evita prejuízos aos herdeiros. Um escritório de advocacia especializado pode fornecer orientação personalizada e eficiente.
Garantindo que o processo seja transparente e cumpra os prazos legais. Para mais informações sobre o procedimento, visite o escritório de advocacia especializado em inventário e partilha de bens.
FAQ – Perguntas frequentes
O que acontece se eu não fizer o inventário dentro dos 60 dias?
Você pode ter que pagar multa sobre o imposto (ITCMD) e, pior, os bens ficam presos no nome do falecido, sem possibilidade de vender, alugar ou regularizar.
Dá pra fazer inventário sem advogado?
Não. Mesmo quando o inventário é feito em cartório (extrajudicial), é obrigatório ter um advogado para representar os herdeiros.
Todo mundo precisa fazer inventário quando alguém morre?
Sim, sempre que a pessoa falecida deixa bens (casa, carro, conta bancária, etc.), o inventário é necessário para transferir esses bens legalmente aos herdeiros.
Qual a diferença entre inventário judicial e extrajudicial?
O judicial é feito na Justiça, obrigatório quando há menores de idade ou herdeiros em conflito. O extrajudicial é feito no cartório, mais rápido, e só pode ser feito quando todos os herdeiros estão de acordo e são maiores de idade.
Quais documentos preciso reunir para começar o inventário?
Você vai precisar da certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, comprovantes de endereço, escrituras de imóveis, documentos de carros, extratos bancários, etc.
Inventário só serve para casa e carro?
Não. O inventário abrange todos os bens da pessoa falecida: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, ações, empresas, joias e até dívidas.
