Preciso de um advogado para ação de usucapião?

Sim, a representação da ação de usucapião por um advogado especialista é obrigatória em todas as modalidades e instâncias, tanto na via judicial quanto na extrajudicial (realizada em cartório). O advogado terá papel fundamental na análise criteriosa da documentação, avaliação dos fatos e características da posse prolongada, do imóvel e dos proprietários, além de orientar sobre a estratégia mais adequada para garantir o direito de propriedade pretendido. Portanto, contratar um advogado especializado em usucapião é imprescindível assim que as condições de prescrição aquisitiva se implementarem, a fim de evitar eventuais prejuízos.

Advogado imobiliário

Principais pontos de atenção:

  • A representação por advogado é obrigatória em todas as modalidades e instâncias de usucapião.
  • O advogado é essencial para analisar a documentação, avaliar os fatos da posse e orientar a melhor estratégia.
  • Contratar um advogado especializado é imprescindível assim que as condições de usucapião forem implementadas.
  • O advogado garante que o processo ocorra de forma segura e de acordo com as exigências legais.
  • A usucapião pode ser realizada tanto pela via judicial quanto pela extrajudicial (em cartório).

O que é usucapião e por que é necessário um advogado?

A usucapião é um instrumento jurídico destinado à aquisição de uma propriedade por meio da posse prolongada desse bem. Para que isso seja possível, é necessário que sua utilização ocorra de forma pacífica e mansa. É obrigatório validar que a parte interessada cumpra com todos os requisitos do processo, como o seu tempo de permanência no local requerido.

É fundamental a representação por um advogado especialista em usucapião em todas as modalidades e instâncias. Isso porque o processo de usucapião envolve diversos detalhes legais que devem ser observados cuidadosamente, como os requisitos específicos de cada tipo de usucapião, os prazos estabelecidos e as formalidades necessárias para a aquisição da propriedade.

Tipos de usucapião

Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com seus próprios requisitos. Algumas das principais modalidades são:

  • Usucapião ordinária: Requer posse do imóvel por 10 anos continuamente, com justo título e boa-fé.
  • Usucapião extraordinária: Exige posse do imóvel por 15 anos, sem a necessidade de justo título ou boa-fé.
  • Usucapião especial urbana: Requer posse do imóvel por 5 anos para fins de moradia, com imóvel de até 250m².
  • Usucapião especial rural: Demanda posse do imóvel por 5 anos para fins de moradia e atividade produtiva, com imóvel de até 50 hectares.

Além disso, existem outras modalidades de usucapião, como a coletiva, a indígena e a familiar, cada uma com seus próprios requisitos da usucapião.

Portanto, a presença de um advogado especialista em usucapião é fundamental para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e que o processo de aquisição da propriedade seja concluído com sucesso.

tipos de usucapião

Usucapião extrajudicial: O que é e quando é possível?

A usucapião extrajudicial é um processo realizado fora da via jurisdicional, diretamente perante um cartório de registro de imóveis. Por desafogar o sistema judiciário, é mais ágil, com processos resolvidos em cerca de 3 a 4 meses. É possível fazer usucapião extrajudicial quando a posse do imóvel é de, no mínimo, 15 anos ininterruptos, ou 10 anos se for moradia habitual.

A usucapião extrajudicial foi instituída no Brasil pela Lei nº 13.465/2017, como uma alternativa mais rápida e sem envolvimento judicial na regularização de propriedades. Para viabilizá-la, é necessário cumprir requisitos específicos de cada tipo de usucapião, como a posse mansa e pacífica, sem oposição, por um período mínimo de 5 anos. Além disso, não pode haver litígio quanto à posse ou propriedade do imóvel.

O processo de usucapião extrajudicial é concluído no cartório, envolvendo cálculo e pagamento de emolumentos, verificação de encargos, exame e registro do bem, notificações aos entes públicos e publicação de edital instrutivo para terceiros. Caso não haja impugnação, o título seguirá para registro, abrindo nova matrícula ou sendo registrado conforme o procedimento.

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