Os crimes contra o patrimônio, como o furto, são alguns dos tipos mais comuns de infrações penais no Brasil. O furto é definido como a subtração de um bem móvel alheio, sem o consentimento do proprietário e sem o uso de violência. Essa conduta é tipificada no Código Penal Brasileiro e sujeita o agente a uma pena de reclusão de 1 a 4 anos, além do pagamento de multa.

Além da pena-base, a lei prevê circunstâncias que podem agravar ou até mesmo diminuir a punição, a depender das características do delito. Por exemplo, o furto cometido durante a noite tem sua pena aumentada em um terço, enquanto o furto de pequeno valor pode resultar em uma diminuição da pena ou até mesmo no perdão judicial.
Diferente do furto, o crime de roubo envolve a subtração de bens mediante grave ameaça ou violência à pessoa. Nesse caso, a pena prevista é bem mais severa, variando de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa. Da mesma forma, a lei também estabelece circunstâncias que podem agravar ainda mais a punição, como o uso de arma, a participação de mais de uma pessoa e a restrição da liberdade da vítima.
Principais takeaways:
- O furto é definido como a subtração de bem móvel alheio, sem consentimento e sem violência.
- A pena para o crime de furto é de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
- Existem circunstâncias que podem agravar ou diminuir a pena, como o furto noturno e o furto de pequeno valor.
- O crime de roubo é mais grave, pois envolve a subtração mediante grave ameaça ou violência à pessoa.
- A pena para o crime de roubo varia de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa, podendo ser ainda mais agravada em certas circunstâncias.
O que é o crime de furto?
O crime de furto é um tipo de crime patrimonial amplamente descrito no Código Penal brasileiro. Segundo a lei, o furto é a subtração, ou seja, a diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem o uso de violência.
Definição legal e pena prevista
O Artigo 155 do Código Penal define o furto como “subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel”. A pena prevista para este crime é de reclusão de 1 a 4 anos e multa. Além disso, a lei também prevê um aumento de 1/3 na pena se o crime for praticado durante o repouso noturno.
- O furto é caracterizado pela subtração de bens móveis de outrem, sem o uso de violência ou grave ameaça.
- A pena para o crime de furto é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
- Há ainda um aumento de 1/3 na pena se o furto for cometido durante o período noturno.
Crime | Pena | Agravante |
---|---|---|
Furto | Reclusão de 1 a 4 anos e multa | Aumento de 1/3 da pena se cometido durante o repouso noturno |
“O crime de furto é definido pela subtração de bens móveis de outrem, sem o uso de violência ou grave ameaça.”
Crimes contra o patrimônio: Furto qualificado e furto privilegiado
O Código Penal brasileiro descreve diferentes modalidades de furto, com penalidades variando de acordo com as circunstâncias do crime. Entre elas, destacam-se o furto qualificado e o furto privilegiado.
O furto qualificado ocorre quando o crime apresenta características que agravam a pena, como a destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa, o abuso de confiança, o uso de chave falsa e o concurso de duas ou mais pessoas. Nesses casos, a pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos e multa.
Por outro lado, a lei prevê o furto privilegiado, que permite a diminuição ou até o perdão da pena, aplicando-se apenas a pena de multa, quando o crime for de pequeno valor e o agente for primário. Essa modalidade visa a diferenciar situações de menor potencial ofensivo, buscando uma resposta penal mais proporcional.
Modalidade de Furto | Descrição | Pena Prevista |
---|---|---|
Furto Qualificado | Quando o crime apresenta características que agravam a pena, como a destruição ou rompimento de obstáculo, abuso de confiança, uso de chave falsa e concurso de pessoas. | Reclusão de 2 a 8 anos e multa. |
Furto Privilegiado | Quando o crime for de pequeno valor e o agente for primário, permitindo a diminuição ou perdão da pena. | Pena de multa. |
Essas distinções entre os crimes patrimoniais de furto qualificado e furto privilegiado refletem a preocupação do Código Penal em graduar as sanções de acordo com a gravidade de cada caso, buscando uma resposta penal mais justa e proporcional.

O crime de roubo e suas circunstâncias agravantes
O roubo é um crime grave, descrito no Código Penal como a subtração de bens mediante grave ameaça ou violência à pessoa. A pena prevista para o crime de roubo é de reclusão de 4 a 10 anos e multa.
A lei também estabelece circunstâncias que aumentam a pena do crime de roubo. Entre elas, destacam-se:
- Utilização de arma
- Concurso de duas ou mais pessoas
- Restrição da liberdade da vítima
- Subtração de veículo automotor que será transportado para outro estado ou para o exterior
Além disso, se a violência resultar em lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 a 15 anos, e se resultar morte, a pena é de 20 a 30 anos de reclusão.
“O roubo é um dos Crimes Patrimoniais mais graves previstos no Código Penal.”
Essas circunstâncias agravantes demonstram a severidade com que o roubo é tratado pela legislação brasileira, reafirmando a importância da proteção do patrimônio e da integridade física das vítimas.
Conclusão
Em conclusão, os crimes contra o Patrimônio, como o furto e o roubo, são previstos no Código Penal brasileiro e possuem penas específicas. O furto é definido como a subtração de um bem sem o uso de violência, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. A lei também contempla o furto qualificado, com pena mais grave, e o furto privilegiado, com possibilidade de diminuição ou perdão da pena.
Já o crime de roubo é mais severo, envolvendo a subtração mediante grave ameaça ou violência, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa, podendo ser ainda mais elevada dependendo das circunstâncias. Se você necessita de assessoria jurídica em casos relacionados a crimes contra o Patrimônio, a equipe de advogados da Vieira Braga Advogados está à sua disposição.
Portanto, é essencial compreender as nuances legais desses tipos penais para poder prevenir e, se necessário, defender-se adequadamente. A orientação de profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga Advogados, pode ser crucial nesses casos.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/furto-e-roubo
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/direito-penal-e-processual-penal/crimes-contra-o-patrimonio/e-necessaria-a-posse-mansa-e-pacifica-da-coisa-para-a-consumacao-de-furto
- https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/30.239.pdf