Buscar um advogado para defesa em roubo exige atenção a duas frentes: a prova do caso e a lei vigente na data do fato. Em 2026, a Lei 15.397 alterou o artigo 157 do Código Penal, elevou a pena do roubo simples e incluiu novas causas de aumento. A mudança torna especialmente importante distinguir fatos anteriores e posteriores à vigência.
A defesa não se resume a negar a acusação. Ela verifica se houve subtração com violência ou grave ameaça, como a pessoa foi identificada, se cada circunstância agravadora está provada, qual redação legal pode ser aplicada e se prisão, sentença e pena possuem fundamento individualizado.

Pontos centrais da defesa
- Mudanças legais de 2026
- Elementos do roubo
- Reconhecimento e autoria
- Causas de aumento
- Prisão cautelar
- Escolha do profissional
O que mudou na pena do roubo em 2026
A redação atual do artigo 157 prevê, para o roubo simples, reclusão de seis a dez anos e multa. A alteração veio com a Lei 15.397/2026. O mesmo diploma incluiu entre as causas de aumento a subtração de celular, computador, tablet ou dispositivo semelhante e a subtração de arma de fogo. A redação oficial e consolidada deve ser consultada no Código Penal publicado pelo Planalto.
A lei penal mais gravosa não retroage. Portanto, a data do fato precisa ser conferida antes de calcular pena ou apresentar cenários. Se uma conduta ocorreu antes da mudança, não se aplica automaticamente a faixa mais severa posterior. Já uma norma efetivamente mais benéfica pode alcançar fatos anteriores, conforme as regras constitucionais e o artigo 2º do Código Penal.
Essa análise não pode ficar para o final. Ela influencia risco, competência, prescrição, estratégia de recurso e avaliação de eventual proposta. Uma tabela de versões do artigo 157, com vigência e efeito em cada ponto, evita misturar redações.
Em caso com mudança legislativa, a primeira pergunta sobre pena não é apenas “qual é o artigo?”, mas “qual redação estava vigente na data do fato?”.

O que diferencia roubo de furto e extorsão
Roubo é a subtração de coisa móvel alheia mediante violência, grave ameaça ou redução da vítima à impossibilidade de resistência. No roubo impróprio, a violência ou ameaça ocorre logo depois da subtração para assegurar impunidade ou retenção do bem. A posição temporal e a finalidade da conduta importam.
Sem violência ou grave ameaça, a situação pode se aproximar do furto, conforme os demais elementos. Na extorsão, a vítima é constrangida a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo para proporcionar a vantagem. A diferença depende da dinâmica, não do nome usado no boletim.
- Bem: qual objeto foi subtraído e como se comprova sua existência?
- Posse: quem tinha a disponibilidade antes do fato?
- Subtração: qual ato retirou o bem da esfera da vítima?
- Meio: houve violência, grave ameaça ou impossibilidade de resistência?
- Autoria: como o acusado foi vinculado ao evento?
- Dolo: há elementos de intenção de assenhoramento?
- Momento: o fato se consumou ou ficou na tentativa?
- Circunstâncias: quais causas de aumento foram narradas e provadas?
A grave ameaça pode existir sem arma real quando o comportamento é objetivamente capaz de intimidar no contexto, mas a incidência de majorante por arma de fogo é questão diferente e exige análise própria. Não se deve usar a mesma circunstância de modo duplicado sem fundamento.
Reconhecimento pessoal e prova de autoria
Casos de roubo frequentemente dependem do reconhecimento da vítima. O artigo 226 do Código de Processo Penal prevê descrição prévia, colocação da pessoa ao lado de semelhantes quando possível e documentação do ato. Exibir uma única fotografia ou indicar previamente o suspeito pode contaminar a memória.
O STJ consolidou orientação de que reconhecimento inválido não deve sustentar condenação nem decisões que exigem padrão probatório menor quando se trata de identificação de desconhecido baseada em memória visual. A síntese recente está no Informativo 889 do STJ.
A defesa reconstrói o procedimento: descrição dada antes da exibição, quantidade e semelhança das pessoas, tempo entre fato e reconhecimento, condições de iluminação, duração da observação e eventual exposição anterior a imagem. Depois, verifica se existem provas independentes, como apreensão vinculada, localização, vídeo íntegro ou dados técnicos.

Arma, simulacro e prova da grave ameaça
O emprego de arma de fogo aumenta a pena em dois terços; arma de uso restrito ou proibido produz consequência ainda mais severa na redação do artigo 157. A defesa precisa examinar descrição, apreensão, perícia, imagens e depoimentos. A ausência de apreensão não resolve sozinha a discussão, mas influencia a avaliação da prova disponível.
Simulacro ou objeto incapaz de disparar pode ser suficiente para caracterizar grave ameaça, conforme o modo de uso, mas não deve ser automaticamente equiparado à arma de fogo para a causa de aumento. A acusação precisa demonstrar o fundamento específico da majorante. Relatos genéricos, contradições sobre o objeto e baixa qualidade de imagem devem ser examinados em conjunto.
Quando há laudo, confira número de série, funcionamento, classificação e vínculo com o fato. Quando não há, verifique como as testemunhas descreveram o objeto antes de receber informação externa. A defesa não presume nem inexistência nem autenticidade: trabalha com o que pode ser confirmado.
Causas de aumento precisam de prova individual
O § 2º do artigo 157 reúne hipóteses como concurso de pessoas, restrição da liberdade, arma branca, transporte do veículo para outro Estado, subtração de explosivos, cabos, dispositivos eletrônicos e arma de fogo, entre outras previstas na redação atual. Elas não são equivalentes e possuem frações diferentes de aumento conforme o parágrafo aplicável.
No concurso de pessoas, é preciso demonstrar vínculo consciente e contribuição para o fato. Presença próxima, parentesco ou contato posterior não substituem automaticamente participação. Na restrição de liberdade, duração e função da privação precisam ser analisadas; um impedimento momentâneo inerente à ameaça não recebe necessariamente o mesmo tratamento de retenção relevante.
A subtração de celular ou computador passou a constar expressamente entre as causas de aumento em 2026. Novamente, a data do fato é indispensável. A descrição e a propriedade do dispositivo também precisam ser comprovadas; a natureza do objeto não corrige falha de autoria.
Prisão em flagrante e prisão preventiva
Após um flagrante, a legalidade e a necessidade da prisão são avaliadas. A defesa verifica comunicação dos direitos, circunstâncias da abordagem, apreensão, cadeia de custódia, audiência de custódia e fundamentos cautelares. Reconhecer a legalidade formal do flagrante não significa que a preventiva seja automática.
Prisão preventiva exige requisitos e fundamentação concreta no Código de Processo Penal. A gravidade do roubo importa, mas não substitui a análise de riscos indicados pela decisão. Também podem ser discutidas medidas cautelares diversas, quando adequadas e suficientes.
Pedidos de liberdade devem responder aos motivos efetivamente usados pelo juiz. Vínculos pessoais, endereço e trabalho são dados úteis, mas a argumentação precisa enfrentar risco de reiteração, instrução ou aplicação da lei penal quando esses pontos forem invocados.
Como a estratégia é construída
A defesa pode discutir negativa de autoria, insuficiência de prova, nulidade de reconhecimento, ausência de grave ameaça, desclassificação, tentativa, participação, afastamento de causas de aumento e dosimetria. Esses pedidos precisam ser compatíveis ou apresentados em ordem subsidiária clara.
- linha do tempo do fato e da investigação;
- mapa das fontes de identificação;
- quadro de bens e respectivas provas;
- matriz das causas de aumento;
- versão legal aplicável pela data;
- análise de prisão e cautelares;
- cenários de mérito e pena;
- plano de documentos, testemunhas e perícias.
A página sobre providências imediatas após acusação de roubo complementa este conteúdo. Para compreender o trabalho profissional em outros delitos, veja também a atuação do advogado criminalista.
Como escolher advogado para defesa em roubo
Pergunte se a análise incluirá mídias e reconhecimento, quem acompanhará audiências, como serão explicadas as mudanças legais e quais etapas estão nos honorários. O profissional deve distinguir fato, prova e cenário, além de comunicar prazos e riscos com clareza.
Evite promessa de absolvição ou pena específica antes da leitura. Em crime com faixas elevadas e várias majorantes, diagnóstico superficial pode ocultar diferenças decisivas. Uma proposta transparente descreve escopo, equipe, despesas previsíveis e canal de atualização.
Quais documentos ajudam na análise inicial
A primeira avaliação fica mais precisa quando o profissional recebe o número do processo, a decisão de prisão, a denúncia ou o auto de flagrante e as mídias disponíveis. Também são úteis comprovantes de localização, conversas preservadas, dados de transporte, recibos e nomes de pessoas que possam confirmar fatos relevantes. O material deve ser entregue em sua forma original sempre que possível.
- Processo: número, comarca, vara e fase atual.
- Decisões: prisão, liberdade, medidas cautelares e recebimento da denúncia.
- Provas oficiais: boletim, depoimentos, laudos, autos de reconhecimento e apreensão.
- Registros próprios: vídeos, fotografias, localização, recibos e conversas completas.
- Cronologia: horários, deslocamentos e pessoas presentes em cada etapa.
Organizar não significa editar ou “melhorar” arquivos. Cortes, conversões e encaminhamentos sucessivos podem retirar metadados e dificultar a perícia. O ideal é preservar o original, criar uma cópia de trabalho e registrar de onde cada item veio. Com isso, a defesa pode confrontar a narrativa da acusação com dados verificáveis, pedir diligências específicas e evitar alegações genéricas.
Perguntas frequentes
Qual é a pena do roubo simples em 2026?
A redação atual prevê reclusão de seis a dez anos e multa. Para fatos anteriores à mudança de 2026, a lei mais gravosa não retroage. O cálculo ainda pode envolver tentativa, agravantes, atenuantes e outras circunstâncias do caso.
Roubo de celular tem aumento de pena?
A Lei 15.397/2026 incluiu dispositivo eletrônico, como celular, computador e tablet, entre as causas de aumento do § 2º. A incidência depende da data do fato e da prova de que o objeto se enquadra na hipótese.
Reconhecimento por foto pode ser a única prova?
O STJ estabelece requisitos rigorosos para reconhecimento de desconhecido e rejeita o uso de procedimento inválido como suporte suficiente. A defesa deve verificar a forma do ato e provas independentes, porque um reconhecimento inicial contaminado pode afetar memórias posteriores.
Arma não apreendida afasta a majorante?
Não automaticamente. A prova pode ser formada por outros elementos confiáveis, embora apreensão e perícia sejam relevantes. A defesa examina a descrição, a coerência dos relatos, imagens e circunstâncias para discutir se o emprego de arma foi demonstrado.
Roubo admite acordo de não persecução penal?
Em regra, o acordo do artigo 28-A do CPP exige infração sem violência ou grave ameaça, o que não se ajusta ao núcleo do roubo. Situações de desclassificação ou imputação diversa precisam ser avaliadas individualmente, sem promessa antecipada.
Conclusão: lei atual e prova precisam conversar
Uma defesa consistente em roubo cruza a data do fato com a redação legal aplicável e examina separadamente subtração, ameaça, identificação e causas de aumento. A mudança de 2026 torna esse controle ainda mais importante.
Quem recebeu intimação, responde a processo ou teve familiar preso pode reunir número do caso, decisões, depoimentos e mídias para uma avaliação individual. Um advogado para defesa em roubo deve explicar o cenário real, as providências urgentes e os limites da prova, sem garantir resultado.




