Processo trabalhista por assédio moral, como funciona?

O assédio moral no trabalho é uma forma de violência psicológica que se configura por meio de conduta abusiva, reiterada e sistemática, expondo trabalhadores a situações constrangedoras e humilhantes, interferindo em sua liberdade, dignidade e direitos de personalidade. Ele pode ser praticado tanto por superiores hierárquicos quanto por colegas de trabalho, e está previsto como crime na legislação brasileira desde 2019.

Advogado direito trabalhista

As vítimas têm o direito de buscar reparação na Justiça do Trabalho ou no Ministério Público do Trabalho, podendo receber indenizações e ter o contrato de trabalho rescindido. É importante reunir provas, como relatos detalhados, mensagens, áudios e vídeos, para comprovar o assédio sofrido.

Principais destaques

  • O assédio moral no trabalho é uma forma de violência psicológica
  • Pode ser praticado por superiores ou colegas de trabalho
  • Está previsto como crime na legislação brasileira desde 2019
  • As vítimas têm direito a reparação na Justiça do Trabalho ou MPT
  • Reunir provas é essencial para comprovar o assédio sofrido

O que é assédio moral no trabalho?

O assédio moral no ambiente de trabalho é um fenômeno preocupante, caracterizado por uma forma de violência psicológica. Essa conduta abusiva envolve ações reiteradas e sistemáticas que visam degradar o relacionamento do trabalhador, interferindo em sua liberdade, dignidade e direitos de personalidade.

Definição e elementos caracterizadores

De acordo com a definição legal, o assédio moral no trabalho se caracteriza por três elementos essenciais: 1) a prática reiterada e prolongada no tempo; 2) atitudes abusivas com conteúdo vexatório e constrangedor; e 3) consequências emocionais e de saúde para a vítima, bem como a degradação do ambiente de trabalho.

Tipos de assédio moral: interpessoal e organizacional

Existem dois principais tipos de assédio moral no local de trabalho: o assédio moral interpessoal e o assédio moral organizacional ou coletivo. O assédio moral interpessoal é praticado em relação a alvos específicos, geralmente entre dois indivíduos ou entre um grupo e um indivíduo, com a finalidade de prejudicar a vítima. Já o assédio moral organizacional se trata de práticas sistemáticas e reiteradas de condutas abusivas e humilhantes, muitas vezes sutis, direcionadas a todos os funcionários ou a alvos determinados, a partir de uma política organizacional ou gerencial estabelecida pela empresa, com o objetivo de manipular os trabalhadores.

“O assédio moral no trabalho é um fenômeno complexo e multifacetado, que envolve violência psicológica, degradação do relacionamento e danos à saúde dos trabalhadores.”

Assédio moral e assédio sexual

Embora o assédio moral e o assédio sexual tenham em comum o fato de serem formas de violência praticadas no ambiente de trabalho, eles se diferenciam em alguns aspectos importantes. O assédio moral se caracteriza por condutas abusivas, reiteradas e sistemáticas que visam degradar a relação do trabalhador com o ambiente de trabalho, afetando sua dignidade e direitos de personalidade.

Já o assédio sexual envolve avanços de natureza sexual, sem o consentimento da vítima, podendo incluir tanto violência psicológica quanto violência sexual. Ambos, no entanto, impactam negativamente a saúde física e mental dos trabalhadores e devem ser combatidos com rigor.

Consequências jurídicas e danos à saúde da vítima

As consequências do assédio moral no trabalho podem ser devastadoras, tanto do ponto de vista jurídico quanto em relação à saúde da vítima. Do ponto de vista jurídico, o assédio moral é considerado crime no Brasil, podendo levar o assediador a penas de prisão de 1 a 2 anos, além do pagamento de multa. A vítima ainda tem o direito de buscar indenizações por danos morais e pleitear a rescisão do contrato de trabalho.

Em termos de saúde, o assédio moral pode desencadear o desenvolvimento de doenças emocionais graves, como depressão, estresse, burnout e até mesmo ideações suicidas na vítima, prejudicando profundamente sua qualidade de vida.

“O assédio moral e o assédio sexual impactam negativamente a saúde física e mental dos trabalhadores e devem ser combatidos com rigor.”

assédio moral e assédio sexual

Conclusão

O combate ao assédio moral no ambiente de trabalho é fundamental para a construção de um ambiente de trabalho justo, saudável e digno. Esforços constantes de prevenção e combate a essas práticas abusivas, por meio da conscientização e da implementação de políticas organizacionais, são essenciais.

As vítimas devem ser incentivadas a denunciar os casos de assédio, reunindo provas e buscando os meios legais disponíveis para reparação dos danos sofridos. Somente com o comprometimento de todos os atores envolvidos – trabalhadores, empregadores e instituições – será possível erradicar essa violência do mundo do trabalho e criar um ambiente de trabalho saudável e seguro.

A responsabilização dos assediadores é crucial para prevenir a recorrência desse tipo de conduta e reforçar a importância do respeito e da dignidade no ambiente laboral. Através de uma abordagem integrada, envolvendo prevenção, denúncia e responsabilização, é possível avançar na construção de um futuro mais justo e igualitário para todos os trabalhadores.

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