Produto novo com defeito, posso pedir substituição?

Receber um presente nem sempre é sinônimo de satisfação garantida. A pessoa que adquirir um produto e ele não servir ou apresentar algum defeito tem o direito de troca. Quem determina as situações em que a substituição é possível é o Código de Defesa do Consumidor. Existem situações em que a troca é obrigatória e, em outras, que depende da loja onde o produto foi comprado. No caso de uma roupa, calça ou tênis que você ganhou, mas não gostou da cor, do tamanho ou simplesmente não serviu, o Código de Defesa do Consumidor diz que o lojista não é obrigado a efetuar a troca. Ela só será obrigatória nos casos em que o produto apresentar defeito. Nesses casos, fica garantido ao consumidor trocar uma roupa com problemas de confecção ou um brinquedo que saiu quebrado da loja. Entretanto, se o produto já tiver sido adquirido com defeito e o consumidor foi avisado disso no momento da compra, ele não terá direito à troca.

Advogado do consumidor

Principais aprendizados

  • O Código de Defesa do Consumidor determina as situações em que a troca de produtos é obrigatória.
  • A troca é obrigatória apenas nos casos em que o produto apresentar defeito de fabricação.
  • Não é necessária justificativa para devolver um produto em até 7 dias após a compra, inclusive em compras online.
  • Problemas de qualidade e defeitos devem ser comunicados em até 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis.
  • O fornecedor tem 30 dias para reparar o produto com defeito, a partir da data da reclamação.

O que é considerado produto com defeito segundo o Código de Defesa do Consumidor?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), um produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. Isso significa que não apenas os produtos com riscos à integridade física do comprador são considerados defeituosos, mas também aqueles que não podem ser utilizados da maneira esperada.

Vício aparente e vício oculto

O CDC distingue dois tipos de vícios em produtos: os vícios aparentes e os vícios ocultos. Os vícios aparentes são falhas técnicas que podem ser facilmente percebidas, enquanto os vícios ocultos são defeitos que não são notados de imediato, mas sim ao longo da utilização do produto.

Prazos para reclamar vícios

As empresas têm um prazo de até 30 dias para resolver problemas relacionados a vícios, sejam eles aparentes ou ocultos, a contar da comunicação do consumidor. Caso o produto com defeito não seja reparado, o cliente pode escolher entre substituir o produto, receber a restituição do valor pago ou obter um abatimento proporcional no preço. No caso de vícios ocultos, o prazo decadencial começa a contar a partir do momento em que o defeito se torna evidente.

“As empresas precisam resolver os problemas relacionados aos vícios, ocultos ou aparentes, em até 30 dias.”

Problemas com produtos: Seus direitos como consumidor

Como consumidor, você tem direitos importantes quando se trata de problemas com produtos. Desde reclamações sobre defeitos de fabricação até a necessidade de um recall de produtos, é essencial conhecer seus direitos e como exercê-los.

Recall de produtos

Quando uma linha inteira de produtos apresenta riscos para os consumidores, as empresas devem informar publicamente sobre o problema através do processo de recall. Isso garante que você seja avisado sobre possíveis danos materiais e físicos e possa tomar as medidas necessárias.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que fornecedores devem comunicar imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores sobre a periculosidade de seus produtos e serviços. Dessa forma, você fica ciente dos riscos e pode buscar a assistência técnica ou a troca do produto com a empresa.

“As reclamações relacionadas a problemas na entrega, dificuldades na devolução de valores pagos, cobranças indevidas e promessas de ofertas não cumpridas foram os principais problemas reportados.”

Segundo dados recentes, em janeiro de 2024 foram registrados mais de 64 mil casos de reclamações de consumidores, totalizando um valor reclamado de R$ 265 milhões. Esses números mostram a importância de você conhecer seus direitos e como exercê-los.

recall de produtos

Portanto, fique atento a recalls de produtos e não hesite em contatar a empresa, a assistência técnica ou o advogado especializado em direito do consumidor, como a Vieira Braga Advogados, para garantir seus direitos e a qualidade dos produtos que você adquire.

Conclusão

Mesmo com as devidas precauções, a compra de produtos com defeitos ainda pode ocorrer. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor garante os direitos dos consumidores nesses casos, estabelecendo prazos e procedimentos que as empresas devem seguir para resolver os problemas. Ao identificar um vício no produto adquirido, o consumidor deve ficar atento às regras de troca da loja e aos seus direitos previstos na legislação, podendo solicitar a substituição do item, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.

É importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos e saibam como proceder diante de problemas com produtos defeituosos. Seguindo os procedimentos corretamente, é possível obter a resolução de forma rápida e eficaz, garantindo a satisfação do cliente e a conformidade do produto com as expectativas.

Em suma, mesmo que a compra de produtos com defeitos ainda possa acontecer, o Código de Defesa do Consumidor oferece amparo legal aos consumidores, permitindo que eles exijam a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, de acordo com a situação. Portanto, é essencial que o consumidor conheça seus direitos e saiba como exercê-los diante de problemas com produtos defeituosos.

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