Os processos de fusões e aquisições são extremamente complexos e detalhistas, os quais devem observar diversos requisitos legais. Um aspecto extremamente relevante, mas que não raro é negligenciado pelas empresas em processos de fusões e aquisições, é o instituto da sucessão trabalhista. A correta compreensão a respeito da definição, dos requisitos, dos princípios aplicáveis e da abrangência do instituto da sucessão trabalhista é essencial na análise prévia a ser feita pelas empresas interessadas em fusões e/ou aquisições, por meio do processo denominado due diligence, com o objetivo de minimizar o risco da existência de passivos ocultos que possam dificultar e/ou inviabilizar a continuidade do negócio.

Principais destaques
- O turnover (índice ou frequência de demissões e contratações) e o volume de reclamações trabalhistas em curso perante a Justiça do Trabalho são indicadores relevantes para avaliar passivos ocultos em empresas durante fusões e aquisições.
- A contratação massiva de prestadores de serviços autônomos pode ser uma prática comum em startups no Brasil, para evitar encargos fiscais e trabalhistas.
- A análise criteriosa por parte dos envolvidos no negócio jurídico de fusões e aquisições é crucial para evitar condenações judiciais em ações trabalhistas sobre as quais não sabiam que tinham alguma responsabilidade.
- O processo de M&A, fusões e aquisições, tem ocorrido cada vez com maior frequência entre empresas.
- O impacto no emprego após fusões e aquisições pode ser significativo, com cerca de 10% dos funcionários perdendo seus empregos.
O instituto da sucessão trabalhista
A sucessão empresarial, também conhecida como a transferência da unidade econômico-jurídica, é um tema de grande relevância na seara trabalhista. Neste contexto, destaca-se o instituto da sucessão trabalhista, que visa garantir a continuidade na prestação de serviços pelos trabalhadores, mesmo diante de alterações na estrutura societária da empresa.
Definição e requisitos
De acordo com a doutrina trabalhista clássica, a sucessão trabalhista exige dois requisitos essenciais: a) a transferência de titularidade da unidade econômico-jurídica; e b) a continuidade na prestação dos serviços pela sucessora. Embora a doutrina tenha evoluído, dispensando o segundo requisito, a análise da sucessão trabalhista deve considerar os princípios da continuidade do contrato de trabalho, da despersonalização do empregador e da intangibilidade contratual objetiva.
Princípios aplicáveis
- Princípio da continuidade do contrato de trabalho: o contrato de trabalho tende a se perpetuar no tempo, garantindo o sustento do trabalhador e de sua família.
- Princípio da despersonalização do empregador: a alteração do empregador não interfere na subsistência do contrato de trabalho, uma vez que este é personalíssimo apenas quanto ao empregado.
- Princípio da intangibilidade contratual objetiva: os aspectos objetivos do contrato (cláusulas) prevalecem, mesmo diante de alterações subjetivas, como a mudança da pessoa jurídica responsável pela empresa.
Esses princípios evidenciam a importância do instituto da sucessão trabalhista na proteção dos direitos dos trabalhadores, mesmo em cenários de fusões e aquisições empresariais.
Fusões e aquisições: Alterações legislativas recentes
As recentes fusões e aquisições no Brasil têm sido marcadas por importantes mudanças na legislação trabalhista, visando aumentar a segurança jurídica nessas operações. Entre as principais alterações, destacam-se o Artigo 10-A da CLT e o Artigo 448-A da CLT.
Artigo 10-A da CLT
O Artigo 10-A da CLT estabelece três níveis de responsabilidade em casos de alteração do quadro societário: a empresa devedora, o sócio atual da pessoa jurídica e o sócio retirante, este último com responsabilidade subsidiária, secundária e limitada ao período de dois anos.
Artigo 448-A da CLT
Já o Artigo 448-A da CLT prevê que, em caso de sucessão empresarial, a empresa sucessora é responsável não apenas pelas obrigações trabalhistas posteriores à sucessão, mas também em relação aos débitos trabalhistas anteriores. Essa previsão legal consolidou o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 261 da SDI-1 do TST, que responsabiliza a empresa adquirente pelo passivo trabalhista da companhia adquirida.
Essas alterações legislativas recentes buscam promover maior segurança jurídica e responsabilidade nas operações de fusões e aquisições, protegendo os direitos dos trabalhadores envolvidos.

“As recentes alterações na legislação trabalhista brasileira representam um importante avanço na proteção dos direitos dos trabalhadores durante processos de fusões e aquisições.”
Especialistas destacam que o cuidado com as questões trabalhistas é crucial para o sucesso dessas operações, evitando riscos de responsabilização e garantindo a segurança jurídica necessária.
Due Diligence e minimização de riscos
Em meio a um cenário de alta atividade no mercado de fusões e aquisições no Brasil, a realização de uma due diligence torna-se essencial para identificar e mitigar riscos ocultos durante o processo de integração empresarial. Segundo dados recentes, o país registrou um recorde de transações de M&A em 2021, e a expectativa é de que o ano atual continue sendo positivo para as companhias nacionais interessadas nesse tipo de operação.
A due diligence abrange diversas áreas da empresa-alvo, incluindo a esfera trabalhista. Esse processo envolve três etapas básicas: entendimento da operação da empresa, análise de documentos e operações, e a elaboração de um relatório com os principais resultados. O objetivo é identificar potenciais riscos antes da formalização da transação, como erros na apuração de tributos, falta de recolhimento de débitos e descumprimento de práticas trabalhistas.
“A due diligence contribui para o sucesso das negociações em fusões e aquisições, ao mensurar os valores dos riscos e contingências a que a empresa-alvo possa se sujeitar.”
Através desse processo minucioso, a empresa adquirente pode até mesmo identificar oportunidades, como a possibilidade de recuperar créditos tributários. O relatório final da due diligence busca quantificar esses riscos e contingências, orientando a tomada de decisão durante as negociações.
Com a crescente atividade de M&A prevista para os próximos anos, a realização de uma due diligence robusta torna-se cada vez mais crucial para o sucesso das operações, minimizando a exposição a passivos ocultos e assegurando a continuidade do negócio.
As pessoas também perguntam:
O que acontece em uma fusão de empresas?
Em uma fusão de empresas, duas ou mais organizações se unem para formar uma nova entidade ou uma incorpora a outra. Isso pode resultar em mudanças nas estruturas organizacionais, nos processos operacionais e nas equipes. A fusão visa aumentar a competitividade, reduzir custos ou expandir o mercado. Os ativos, passivos e recursos das empresas envolvidas são compartilhados, e os funcionários podem ser realocados, demitidos ou recontratados, dependendo da reestruturação.
O que acontece com os funcionários quando uma empresa compra outra?
Quando uma empresa compra outra, os funcionários podem passar por mudanças dependendo da estrutura da transação. Em muitos casos, os contratos de trabalho são mantidos, mas podem ocorrer realocações, reestruturações ou até demissões, caso haja sobreposição de cargos. Além disso, benefícios e condições de trabalho podem ser ajustados. A comunicação clara e o suporte durante o processo são essenciais para minimizar o impacto sobre os empregados.
O que acontece quando duas empresas se juntam?
Quando duas empresas se juntam, elas formam uma nova entidade ou uma incorpora a outra. Isso pode levar à reestruturação de equipes, processos e operações. A fusão busca aumentar a competitividade, reduzir custos e expandir o mercado. Funcionários podem ser realocados, ou alguns cargos podem ser eliminados, dependendo da reorganização. Além disso, há a integração de culturas empresariais e a adaptação de estratégias.
Como as empresas devem preparar seus funcionários em caso de fusão?
As empresas devem preparar seus funcionários para uma fusão por meio de comunicação clara e transparente, explicando os motivos da fusão, o impacto esperado e os possíveis resultados. Oferecer treinamentos para adaptar-se a novas funções ou tecnologias, além de proporcionar suporte emocional e psicológico, ajuda na transição. Também é importante garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e criar canais de feedback para ouvir as preocupações dos funcionários durante o processo.
Qual a desvantagem da fusão?
Uma desvantagem da fusão é a possível perda de identidade e cultura organizacional, o que pode gerar resistência entre os funcionários. Além disso, pode haver redundância de cargos, resultando em demissões. A integração de processos e sistemas pode ser complexa e demorada, gerando custos adicionais e afetando a produtividade no curto prazo.
Conclusão
Diante do exposto, concluímos que a compreensão correta da definição, dos requisitos e dos princípios aplicáveis ao instituto da sucessão trabalhista é fundamental para as empresas envolvidas em processos de fusões e aquisições. A realização de uma due diligence minuciosa é essencial para identificar e mitigar possíveis passivos trabalhistas ocultos, que poderiam comprometer a continuidade do negócio após a conclusão da transação.
As recentes alterações na legislação trabalhista, como a introdução dos artigos 10-A e 448-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reforçam a importância dessa análise prévia, que permite às empresas adotarem as medidas necessárias para preservar a saúde financeira e a estabilidade da nova estrutura organizacional resultante da fusão ou aquisição.
Portanto, o cuidadoso planejamento e a execução consciente dessas operações corporativas são fundamentais para garantir o sucesso e a sustentabilidade a longo prazo da nova entidade empresarial.

Links de Fontes
- https://www.conjur.com.br/2022-dez-29/pacheco-dale-aspectos-trabalhistas-operacoes-ma/
- https://www.gazetadopovo.com.br/opiniao/artigos/fusoes-e-aquisicoes-e-a-responsabilidade-trabalhista-dos-envolvidos/
- https://valorebrasil.com.br/o-que-sao-fusoes-e-aquisicoes/
- https://www.conjur.com.br/2021-fev-25/pratica-trabalhista-sucessao-trabalhista-operacoes-fusoes-aquisicoes/
- https://www.migalhas.com.br/coluna/direito-trabalhista-nos-negocios/352562/sucessao-trabalhista–controversias-praticas
- https://jusdocs.com/blog/fusoes-e-aquisicoes-desafios-juridicos-atuais
- https://capitalaberto.com.br/artigos/fusoes-e-aquisicoes-2024-esta-logo-ai-e-o-pior-ja-passou/
- https://www.suno.com.br/noticias/colunas/alessandra/fusoes-e-aquisicoes-a-importancia-do-processo-da-due-diligence/
- https://www.protiviti.com.br/due-diligence/fusoes-e-aquisicoes-em-2024/
- https://capitalinvest-group.com/pt/due-diligence-fusoes-e-aquisicoes/
- https://www.treasy.com.br/blog/fusoes-e-aquisicoes/
- https://blog.neoway.com.br/fusoes-e-aquisoes-ma/