Quais bens podem ser penhorados em uma execução fiscal?

As execuções fiscais representam um importante mecanismo utilizado pela Fazenda Pública para a recuperação de créditos tributários. Segundo os artigos 10 e 11 da Lei de Execuções Fiscais (LEF), a penhora de bens do devedor é um recurso judicial fundamental para garantir o pagamento do débito fiscal. Essa medida permite que a Fazenda Pública tenha acesso a diferentes tipos de bens do executado, exceto aqueles declarados absolutamente impenhoráveis pela lei.

Advogado tributário

A ordem de preferência para a penhora ou arresto de bens, estabelecida no artigo 11 da LEF, começa com o dinheiro e segue para títulos da dívida pública, pedras e metais preciosos, imóveis, navios, veículos, móveis ou semoventes, e por fim, direitos e ações. Em casos excepcionais, a penhora pode também recair sobre estabelecimentos comerciais, industriais ou agrícolas, plantações ou edifícios em construção.

Principais pontos a destacar:

  • As execuções fiscais permitem à Fazenda Pública a cobrança judicial de dívidas tributárias;
  • A penhora de bens é uma forma de garantir o pagamento do débito fiscal;
  • A ordem de penhora estabelecida em lei prioriza diferentes tipos de bens, como dinheiro, imóveis e veículos;
  • Alguns bens podem ser considerados absolutamente impenhoráveis pela legislação;
  • O processo de penhora envolve intimações, avaliações e a possibilidade de recursos por parte do devedor.

O que é uma execução fiscal?

A execução fiscal é um processo especial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas de contribuintes inadimplentes. Nesse procedimento, a Fazenda recorre ao Poder Judiciário a fim de receber os créditos que lhe são devidos. O processo de execução é baseado na existência de um título executivo extrajudicial, chamado de Certidão de Dívida Ativa (CDA), que possui presunção de certeza e liquidez.

Processo de cobrança de dívidas pela Fazenda Pública

Após o encaminhamento da execução fiscal ao judiciário, o juiz determinará a citação do devedor, que terá um prazo de 5 dias para pagar o débito ou oferecer bens para garantir a execução. Caso o devedor não cumpra essa obrigação, a Fazenda Pública poderá solicitar a penhora de bens do devedor, dando início ao processo de cobrança efetiva.

Certidão de Dívida Ativa (CDA) como título executivo

A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que comprova a existência do débito e a obrigação de quitação. Esse título executivo extrajudicial goza de presunção de certeza e liquidez, sendo essencial para a instauração da cobrança de dívidas pela Fazenda Pública por meio da execução fiscal.

“Segundo o relatório Justiça em Números de 2016, produzido pelo Conselho Nacional de Justiça, 39% dos 74 milhões de processos em tramitação no país até o final de 2015 eram ações de execução fiscal.”

Portanto, a execução fiscal é o mecanismo legal pelo qual a Fazenda Pública busca receber os créditos de dívida ativa, com base em um título executivo extrajudicial denominado Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Execuções fiscais e procedimentos de penhora

Após a fase de citação na execução fiscal, o próximo passo é a penhora e avaliação dos bens do devedor. A ordem de penhora de bens segue a Lei de Execuções Fiscais, com preferência para o dinheiro, títulos da dívida pública, pedras e metais preciosos, imóveis, navios e aeronaves, veículos, móveis ou semoventes, e direitos e ações. Em casos excepcionais, pode haver penhora de estabelecimento comercial, industrial ou agrícola.

No entanto, é importante ressaltar que alguns bens são considerados impenhoráveis por lei, como o imóvel que serve de residência do indivíduo. Essa proteção visa garantir o mínimo necessário para a subsistência do devedor e de sua família.

Penhorabilidade de bens e impenhorabilidades legais

A penhorabilidade de bens na execução fiscal segue uma ordem preferencial, mas existem impenhorabilidades legais que devem ser respeitadas. Esses bens protegidos pela lei incluem o imóvel residencial, determinados bens de família, entre outros. Além disso, é possível que o devedor solicite acordos de parcelamento para quitar a dívida em parcelas, evitando a penhora compulsória.

penhora de bens

“A penhora é um ato fundamental na execução fiscal, pois permite ao Fisco garantir o pagamento do crédito tributário.”

Execuções fiscais: Defesas e recursos

Durante o processo de execução fiscal, o devedor tem duas opções principais de defesa: a exceção de pré-executividade e os embargos do devedor. Essas ferramentas jurídicas permitem combater problemas que podem ser reconhecidos de imediato pelo juiz, como prescrição e decadência, bem como questionar a própria existência ou validade da dívida exequenda.

Exceção de pré-executividade e embargos do devedor

A exceção de pré-executividade é uma defesa admissível na execução fiscal para matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, sem a necessidade de dilação probatória. Essa exceção é eficaz para contestar rapidamente a execução, sem a necessidade de prévia garantia do juízo.

Já os embargos do devedor são uma espécie de novo processo que corre paralelamente à execução fiscal, com o objetivo de combater os atos de satisfação do crédito tributário. Nesse caso, a garantia do juízo é necessária para suspender a atividade executória.

Esses dois instrumentos de defesa apresentam diferenças relevantes no processo de execução fiscal, com impacto na suspensão da execução e nos tipos de decisões proferidas.

“A presença de um advogado especializado em execuções fiscais é crucial para uma defesa eficaz perante o processo, garantindo a proteção dos direitos do contribuinte e a busca da melhor solução para o caso.”

É importante destacar que a competência para realizar execuções fiscais no Brasil é atribuída à Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e às Procuradorias da Fazenda Estadual ou Municipal, dependendo do ente federado (União, Estados ou Municípios) responsável pelo crédito tributário.

Portanto, uma estratégia de defesas em execuções fiscais, com o apoio de um advogado especializado como a Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental para proteger os direitos do contribuinte e obter os melhores resultados no processo de exceção de pré-executividade e embargos do devedor.

Conclusão

Diante de uma execução fiscal, é importante que as empresas contem com assessoria jurídica especializada para entender a legalidade das cobranças e buscar soluções, seja refinanciando os pagamentos ou contestando os procedimentos por meio de defesas legais. O conhecimento técnico é fundamental para evitar prejuízos decorrentes de penhoras indevidas ou de desconhecimento dos processos.

Com cerca de 27,3 milhões de execuções fiscais em trâmite no Brasil e representando 51% do estoque de processos tributários, o contencioso tributário é um desafio significativo para as empresas. É essencial compreender os mecanismos da execução fiscal, desde a Certidão de Dívida Ativa (CDA) até as regras de penhora e defesa, para garantir os direitos dos contribuintes e evitar prejuízos financeiros e legais.

Ao contar com especialistas jurídicos, as empresas podem navegar com segurança neste complexo cenário, seja renegociando dívidas ou contestando procedimentos indevidos. Dessa forma, é possível proteger o patrimônio e a credibilidade da organização, garantindo sua continuidade e competitividade no mercado.

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