No Brasil, a fiscalização de infrações ambientais é uma responsabilidade compartilhada entre diferentes órgãos e esferas de governo. O principal órgão federal responsável por essa tarefa é o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que possui competência para lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos relacionados a crimes e danos ambientais.
Além do Ibama, os estados, municípios e o Distrito Federal também possuem órgãos ambientais integrados ao Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) que exercem atividades de fiscalização ambiental em suas jurisdições. Essa estrutura descentralizada de fiscalização visa garantir uma atuação mais efetiva na defesa do meio ambiente, em conformidade com a Lei Complementar nº 140/2011.
Principais insights
- O Ibama é o órgão federal responsável pela fiscalização ambiental no Brasil.
- Estados, municípios e o Distrito Federal também possuem órgãos ambientais que atuam na fiscalização ambiental.
- A fiscalização ambiental é uma responsabilidade compartilhada entre os diferentes entes federativos, de acordo com a Lei Complementar nº 140/2011.
- Agentes de fiscalização designados pelos órgãos ambientais têm competência para lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos.
- A legislação prevê uma série de sanções administrativas para infrações ambientais, como multas, apreensão de produtos e embargo de atividades.
O que é a fiscalização ambiental?
Definição e importância
A fiscalização ambiental é o exercício do poder de polícia previsto na legislação ambiental, com o objetivo de fiscalizar as condutas de potenciais ou efetivos poluidores e usuários dos recursos naturais, a fim de garantir a preservação do meio ambiente. Essa atividade de controle, monitoramento e vigilância busca impedir o estabelecimento ou a continuidade de ações lesivas ao meio ambiente, ou aquelas realizadas em desconformidade com o licenciamento ambiental. A fiscalização ambiental é essencial para reprimir e prevenir a ocorrência de danos ambientais, por meio da aplicação de sanções administrativas, como multas, apreensões, embargos e interdições.
Bases legais
A fiscalização ambiental tem suas bases legais estabelecidas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e no Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamentam as sanções administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Esses instrumentos determinam que os funcionários de órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, expressamente designados para a atividade de fiscalização, são competentes para lavrar autos de infração ambiental e instaurar processos administrativos.
- A Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989 concede atribuições de polícia ambiental ao Ibama.
- A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, autoriza o Ibama a lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo.
- A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, define a competência compartilhada de fiscalização ambiental entre os entes federativos.
“A fiscalização ambiental é essencial para reprimir e prevenir a ocorrência de danos ambientais, por meio da aplicação de sanções administrativas.”
Órgãos responsáveis pela fiscalização de infrações ambientais
A fiscalização ambiental no Brasil é uma responsabilidade compartilhada entre diferentes órgãos, tanto em nível federal quanto estadual e municipal. Nesse contexto, o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) desempenha um papel central como o principal órgão federal responsável pela fiscalização ambiental.
Ibama e órgãos estaduais
O Ibama possui a competência de lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos relacionados a infrações ambientais. No entanto, a fiscalização ambiental também é realizada pelos órgãos estaduais de meio ambiente, que estão integrados ao Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).
Competências e atribuições
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, os funcionários dos órgãos ambientais integrantes do SISNAMA, expressamente designados para a atividade de fiscalização, possuem competência para lavrar autos de infração ambiental e instaurar processos administrativos. Essa atribuição abrange tanto o Ibama, em âmbito federal, quanto os órgãos estaduais de meio ambiente.
As principais ações de fiscalização incluem a apuração de denúncias, a fiscalização de atividades poluentes e contaminantes, a fiscalização de empreendimentos e atividades licenciadas, a fiscalização da fauna, flora, organismos geneticamente modificados e patrimônio genético. As sanções aplicáveis incluem multas, apreensões, embargos, interdições, entre outras medidas administrativas.
“A fiscalização ambiental é uma responsabilidade compartilhada entre o Ibama, em âmbito federal, e os órgãos estaduais de meio ambiente integrados ao SISNAMA.”
Infrações ambientais e os processos aplicados
As infrações ambientais são tipificadas no Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta as sanções administrativas previstas na Lei de Crimes Ambientais. Quando um agente de fiscalização ambiental constata uma infração, ele lavra um auto de infração e instaura um processo administrativo para apuração do caso.
Esse processo segue etapas como a apuração da infração, a instrução e análise processual, o julgamento em primeira e segunda instância, podendo resultar na aplicação de sanções como multas, apreensões, embargos, interdições, entre outras medidas administrativas. O objetivo é reprimir e prevenir a ocorrência de danos ambientais, induzindo a mudança de comportamento dos infratores.
De acordo com dados recentes, as infrações ambientais de menor lesividade ao meio ambiente são aquelas em que a multa consolidada não ultrapassa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ou, no caso de multa por unidade de medida, não excede o valor indicado. Já o cometimento de nova infração ambiental pelo mesmo infrator, no período de cinco anos, resulta na aplicação de multa em dobro ou em triplo.
Outras infrações específicas também possuem multas diferenciadas, como aquelas relacionadas à aquisição, intermediação, transporte ou comercialização de produtos de origem animal ou vegetal produzidos sobre área de desmatamento irregular em unidades de conservação (multa de R$ 500,00 por quilograma ou unidade) e casos de infrações que envolvem movimentação ou geração de crédito em sistema oficial de controle da origem de produtos florestais (multa acrescida de R$ 300,00 por unidade).
Além disso, as infrações cometidas em unidades de conservação ou em suas zonas de amortecimento terão os valores de suas respectivas multas aplicados em dobro, salvo em determinadas circunstâncias.
Soluções legais para encerrar processos de infrações ambientais
As soluções legais para encerrar processos administrativos de infrações por condutas lesivas ao meio ambiente incluem desconto para pagamento, parcelamento e conversão da multa em serviços de preservação ambiental. A multa ambiental consolidada será interpretada como adesão a solução legal e implicará o encerramento imediato do processo administrativo.
“Conciliation environmental proceedings were carried out in only 2% of the cases analyzed, showcasing a lack of agility in the environmental conciliation process.”
Estudos revelam que apenas 2% dos casos analisados de infrações ambientais tiveram procedimentos de conciliação ambiental realizados, evidenciando a falta de agilidade nesse processo.
Portanto, o sistema de fiscalização e aplicação de sanções administrativas desempenha um papel fundamental na proteção do meio ambiente, visando coibir e prevenir a ocorrência de infrações ambientais. Embora existam avanços legais, o desafio ainda persiste em tornar esse processo mais eficiente e efetivo.
Conclusão
A fiscalização ambiental desempenha um papel fundamental na proteção do meio ambiente no Brasil. Essa atividade é exercida principalmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em âmbito federal, e por órgãos ambientais estaduais, que atuam de forma complementar. Esses órgãos possuem a competência legal para lavrar autos de infração e instaurar processos administrativos relacionados a infrações ambientais, aplicando sanções como multas, apreensões, embargos e interdições.
Essa fiscalização busca reprimir e prevenir a ocorrência de danos ambientais, induzindo a mudança de comportamento dos infratores e garantindo o cumprimento da legislação ambiental. A atuação conjunta dos diferentes entes federativos, no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), é essencial para a efetividade da fiscalização ambiental e a preservação do meio ambiente em todo o país.
Em conclusão, a fiscalização ambiental realizada pelos órgãos competentes, com base na legislação vigente, é uma ferramenta fundamental para a proteção e conservação do meio ambiente, garantindo o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da sociedade brasileira.
Links de Fontes
- https://fepam.rs.gov.br/infracoes-ambientais
- https://advambiental.com.br/artigo/a-quem-cabe-fiscalizar-e-aplicar-multas-ambientais/
- https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-protecao-ambiental/fiscalizacao-ambiental/o-que-e-fiscalizacao
- https://www.iat.pr.gov.br/Pagina/Fiscalizacao-Ambiental-Atribuicoes
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm
- https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139335
- https://politicaporinteiro.org/2022/05/26/decreto-sobre-infracoes-ambientais-desburocratiza-mas-dificulta-aumento-da-multa/
- https://www.wwf.org.br/?81088/Estudo-do-CPIPUC-Rio-e-WWF-Brasil-aponta-que-98-das-multas-ambientais-estao-paradas
- https://migraambiental.com.br/infracoes-ambientais/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/385267/crimes-ambientais-conceito-legislacao-jurisprudencia-e-prevencao