A legislação trabalhista brasileira possui princípios norteadores e protetivos aplicáveis às relações de trabalho. O Princípio da Igualdade está garantido na Constituição Federal de 1988, e a concretização do Princípio da Isonomia está assegurada no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A equiparação salarial ocorre quando os requisitos legais são cumpridos, mas restam diferenças salariais injustificadas.

Para que haja a equiparação salarial, é necessário que o empregado e o paradigma atendam aos seguintes requisitos: identidade de funções, trabalho de igual valor, serviço prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, e diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos.
Principais pontos de aprendizado
- A equiparação salarial é garantida pela legislação trabalhista brasileira.
- Para obter a equiparação salarial, é necessário o cumprimento de requisitos legais.
- Os requisitos incluem identidade de função, trabalho de igual valor, mesmo empregador e localidade, e diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos.
- A equiparação salarial visa garantir a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor.
- A não observância dos requisitos pode configurar discriminação salarial.
O que é equiparação salarial e quais os requisitos?
A equiparação salarial é um direito trabalhista que garante a igualdade de remuneração entre funcionários que exercem a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, para o mesmo empregador e na mesma localidade. Entender os requisitos necessários é essencial para evitar a discriminação salarial e promover a justiça trabalhista.
Identidade de função
Para que haja equiparação salarial, é necessário que o empregado e o paradigma (funcionário de referência) exerçam a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, independentemente da denominação do cargo. Eles devem apresentar a mesma produtividade e perfeição técnica no trabalho.
Trabalho de igual valor
Além da identidade de função, os funcionários também precisam gerar o mesmo valor para a empresa. Para medir o valor do trabalho, são usados três critérios: produtividade, perfeição técnica e tempo de serviço. É necessário que eles apresentem a mesma produtividade e perfeição técnica, além de não terem mais de 2 anos de diferença no tempo de serviço.
Serviço prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade
Outro requisito é que o reclamante e o paradigma trabalhem para o mesmo empregador, seja pessoa física ou jurídica, e prestem serviço na mesma localidade (mesmo município ou região metropolitana com condições socioeconômicas semelhantes), pois o fator geográfico pode influenciar o salário oferecido.
Diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos
A diferença de tempo de serviço na função entre o reclamante e o paradigma não pode ser superior a 2 anos. Caso contrário, não haverá direito à equiparação salarial, mesmo que os demais requisitos sejam atendidos.
Entender esses requisitos é fundamental para garantir a equidade salarial, a ética salarial e a remuneração justa dos profissionais, valorizando seu trabalho e contribuindo para a valorização profissional.
Equiparação salarial: entendendo a legislação trabalhista
A equiparação salarial é um direito previsto na legislação trabalhista brasileira, especificamente no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa lei estabelece os requisitos necessários para que um empregado tenha garantido o mesmo salário que outro colega de trabalho que exerce a mesma função.
Para que a equiparação salarial seja concedida, é preciso que sejam atendidos alguns critérios, como:
- Identidade de função: os empregados devem exercer a mesma atividade, com a mesma responsabilidade e complexidade.
- Trabalho de igual valor: as tarefas realizadas pelos empregados devem ter o mesmo valor, levando-se em conta a qualificação, o esforço físico, a responsabilidade e as condições de trabalho.
- Serviço prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade: os empregados devem trabalhar para o mesmo patrão e na mesma região geográfica.
- Diferença de tempo de serviço não superior a 2 anos: o tempo de serviço dos empregados não pode diferir em mais de 2 anos.
Cabe ao empregador comprovar que os requisitos legais não foram atendidos ou apresentar outras justificativas para a disparidade salarial entre os funcionários. O pedido de equiparação salarial pode ser feito judicialmente pelo empregado, com a possibilidade de correção dos valores retroativos em até 5 anos.
É importante entender essa legislação para garantir a igualdade de remuneração e combater a discriminação salarial no ambiente de trabalho. A justiça trabalhista pode ser acionada para fazer valer os direitos dos trabalhadores e promover a equidade salarial e a ética salarial.
“A equiparação salarial é um importante instrumento para a valorização profissional e a remuneração justa dos trabalhadores.”
Se você acredita ter direito a uma equiparação salarial, entre em contato com os advogados especialistas da Vieira Braga Advogados para obter orientação jurídica e defender seus direitos.

Conclusão
A equiparação salarial é um tema fundamental para garantir a igualdade de remuneração e combater a discriminação salarial no ambiente de trabalho. As recentes mudanças na legislação, como o Decreto de 11/2023, refletem o esforço em criar um cenário mais justo e transparente, onde os trabalhadores possam confiar que estão sendo valorizados profissionalmente de acordo com suas responsabilidades e contribuições, sem qualquer tipo de disparidade salarial.
Para evitar ações trabalhistas relacionadas à equiparação salarial, é imprescindível que as empresas estabeleçam um plano de cargos e salários, com critérios claros e objetivos de remuneração justa e equidade salarial. Dessa forma, será possível cultivar uma cultura de ética salarial e salário igualitário, fortalecendo a confiança dos profissionais e promovendo um ambiente de trabalho mais valorizado e justo.
Como especialistas em direito trabalhista, a Vieira Braga Advogados está preparada para assessorar empresas e trabalhadores na navegação dessa importante questão, garantindo o cumprimento da legislação e a proteção dos direitos de todos os envolvidos.
