A usucapião é um instituto jurídico a serviço da função social da propriedade, alcançando tanto os imóveis rurais quanto os urbanos, e privilegiando a posse exercida de modo adequado. É uma forma originária de adquirir a propriedade de um bem móvel ou imóvel, após utilizá-lo por um período contínuo e sem contestação, agindo como verdadeiro proprietário durante esse tempo. A usucapião permite a regularização de posse, visando garantir a segurança jurídica e o direito à propriedade daqueles que ocupam um imóvel ou bem móvel sem título formal.

No Brasil, existem várias formas de usucapião, com requisitos e prazos diferentes, variando entre 3 e 15 anos. Existem três tipos principais: ordinária, extraordinária e especial, cada uma com suas características específicas.
Principais aspectos
- A usucapião é baseada no princípio constitucional de que a propriedade deve atender sua função social.
- Os principais requisitos da usucapião são: animus domini, inexistência de oposição e posse ininterrupta por um período.
- A usucapião ordinária requer posse contínua e sem oposição por 10 anos, justo título e demonstração de boa-fé.
- A usucapião extraordinária exige posse ininterrupta por 15 anos sem necessidade de justo título.
- A usucapião especial possui diversas modalidades, como urbana, rural, coletiva, indígena e familiar, cada uma com requisitos específicos.
O que é usucapião?
A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem, após seu uso por determinado período e desde que atenda a algumas condições específicas. Essa forma de aquisição da propriedade imóvel é baseada no princípio constitucional de que a propriedade deve cumprir sua função social.
Aquisição por prescrição aquisitiva
A usucapião é uma maneira de adquirir a propriedade por meio da posse mansa e pacífica de um bem durante um prazo legal. Esse período de posse ininterrupta faz com que o possuidor passe a ser o legítimo proprietário, mesmo que o imóvel não esteja registrado em seu nome.
Os requisitos legais da usucapião variam de acordo com o tipo de imóvel e a finalidade de uso, podendo envolver fatores como justo título, boa-fé, animus domini (intenção de ser dono) e o prazo legal de posse ininterrupta.

“A usucapião é uma forma de aquisição de direitos reais, em que a pessoa torna-se dona por ter passado determinado tempo na posse pacífica e mansa daquele bem.”
Portanto, a usucapião é um importante mecanismo jurídico que permite a regularização da propriedade imóvel, especialmente para aqueles que ocupam imóveis não registrados. Essa aquisição da propriedade pode ser feita tanto por via judicial quanto extrajudicial, com o auxílio de um advogado especializado, como a Vieira Braga Advogados.
Usucapião
A aquisição da propriedade por meio da usucapião depende do cumprimento de três requisitos principais: o animus domini, a inexistência de oposição à posse e a posse ininterrupta por um determinado período. Esses requisitos são comuns a todas as espécies de usucapião, sejam de bens móveis ou imóveis.
O animus domini se refere ao comportamento do possuidor como se fosse o dono do bem, agindo com a intenção de ser proprietário. Já a inexistência de oposição à posse significa que ela deve ser exercida de forma mansa e pacífica, sem contestação de terceiros. Por fim, a posse ininterrupta exige que o possuidor mantenha a posse do bem de forma contínua, durante o prazo legal estabelecido para cada tipo de usucapião.
Esses requisitos são essenciais para que o possuidor possa adquirir a propriedade do bem, respeitando-se o princípio constitucional de que a propriedade deve cumprir sua função social. A usucapião é, portanto, um importante mecanismo de regularização fundiária e de justiça social, permitindo que pessoas de baixa renda se tornem proprietárias legítimas de seus imóveis.

Links de Fontes
- https://jusdocs.com/fluxogramas/usucapiao-um-guia-completo-para-2023
- https://www.aradvogadosreunidos.com.br/requisitos-principais-usucapiao/
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://www.migalhas.com.br/depeso/379722/o-que-e-usucapiao-e-como-posso-requerer
- https://www.migalhas.com.br/depeso/388350/usucapiao-aspectos-fundamentais-e-requisitos-legais
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.infomoney.com.br/guias/usucapiao-o-que-e-como-funciona-e-quando-pode-se-aplicar/