O crime de extorsão é considerado um delito grave contra o patrimônio no Brasil. As consequências legais desse tipo de infração podem ser bastante severas, variando de acordo com as circunstâncias específicas de cada caso. A pena prevista no artigo 158 do Código Penal Brasileiro é de reclusão de 4 a 10 anos, além de multa.

Entretanto, se o crime de extorsão for cometido por duas ou mais pessoas, com o uso de arma ou com restrição da liberdade da vítima, a punição pode ser ainda mais rigorosa. Nessas situações, a pena de reclusão vai de 6 a 12 anos, acompanhada de multa. Caso o crime resulte em lesão corporal grave ou morte, as penalidades previstas são ainda mais altas.
Principais aprendizados
- O crime de extorsão é tipificado no art. 158 do Código Penal Brasileiro.
- As penas podem variar de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
- Se cometido por 2 ou mais pessoas, com arma ou restrição de liberdade, a pena é de 6 a 12 anos de reclusão.
- Lesão corporal grave ou morte resultante da extorsão acarretam penas ainda mais elevadas.
- A extorsão é considerada um crime grave contra o patrimônio, com sérias implicações legais.
O que é crime de extorsão?
O crime de extorsão é definido pelo artigo 158 do Código Penal brasileiro como a conduta de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, com o intuito de obter para si ou para outrem uma vantagem econômica indevida. Os elementos essenciais desse tipo penal são:
- O constrangimento da vítima, por meio de violência física ou psicológica;
- A intenção do agente de obter uma vantagem patrimonial indevida;
- A efetiva obtenção, ainda que parcial, dessa vantagem.
Portanto, a extorsão se consuma com o próprio ato de constranger a vítima, independentemente da obtenção final do benefício econômico pretendido.
“A extorsão se caracteriza pelo ato de constranger a vítima mediante violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter uma vantagem patrimonial indevida.”
Definição e elementos do crime de extorsão
O crime de extorsão é tipificado no Código Penal brasileiro e envolve o ato de constranger alguém, por meio de violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar ou deixar de fazer algo, com a intenção de obter uma vantagem econômica indevida para si ou para outrem.
Crimes contra o patrimônio
A extorsão é um crime contra o patrimônio, assim como outros delitos previstos no Código Penal brasileiro, como roubo, furto, estelionato, apropriação indébita, dano, receptação, fraude e usurpação. Esses crimes contra o patrimônio têm em comum o fato de envolverem o comprometimento do patrimônio de alguém, seja por meio de subtração, dano ou obtenção indevida de bens ou valores.
No caso da extorsão, o agente busca obter para si ou para terceiros uma vantagem econômica ilegal, mediante o constrangimento da vítima. Portanto, a extorsão se insere nesse rol de crimes patrimoniais previstos na legislação brasileira.
Alguns exemplos de crimes contra o patrimônio incluem:
- Roubo: Subtração de bens ou valores mediante violência ou grave ameaça.
- Furto: Subtração de bens ou valores sem o consentimento da vítima.
- Estelionato: Obtenção de vantagem ilícita por meio de fraude.
- Apropriação indébita: Apropriação indevida de bens ou valores confiados à guarda do agente.
- Dano: Destruição, inutilização ou deterioração de bens alheios.
- Receptação: Adquirir, receber, transportar, ocultar ou guardar bens de origem ilícita.
- Fraude: Obtenção de vantagem ilícita por meio de engano.
- Usurpação: Apoderamento indevido de bens ou valores alheios.
Portanto, a extorsão se insere nesse contexto de crimes contra o patrimônio, pois visa obter uma vantagem econômica ilegal, comprometendo o patrimônio da vítima.

Tipos de extorsão e suas penas
A prática da extorsão pode se manifestar de diversas formas, cada uma com suas próprias características e penalidades. Entender essas diferentes modalidades é crucial para combater esse crime de maneira eficaz.
Exemplos de modalidades de extorsão
- Extorsão física: Envolve ameaças e intimidação, com a possibilidade de uso de violência para obter vantagem indevida. As penas podem chegar a 12 anos de reclusão.
- Extorsão online: O criminoso sequestra dados digitais e exige um resgate ou ameaça divulgar informações pessoais. As penas variam de acordo com o dano causado.
- Extorsão sexual: O agressor ameaça divulgar conteúdo íntimo da vítima para obter vantagem. As penas também podem ultrapassar 10 anos de prisão.
- Extorsão de proteção: O criminoso cobra uma “taxa” para não causar danos à pessoa ou seus bens. Essa modalidade está intimamente ligada à extorsão corrupção.
- Extorsão telefônica: O agressor ameaça sequestrar familiares da vítima para obter o que deseja. As penas são similares às da extorsão física.
Independentemente da forma, a extorsão é um crime grave que pode acarretar pesadas penas extorsão, variando de acordo com a violência empregada e as consequências para a vítima.
“A extorsão é um crime que rouba a liberdade, a segurança e a dignidade de suas vítimas. Precisamos combatê-la com firmeza e empatia.”
Conclusão
O crime de extorsão é um delito grave que afeta a segurança e integridade das pessoas, além de abalar a confiança na sociedade. É crucial que a população esteja ciente dos diferentes tipos de extorsão e suas consequências jurídicas, a fim de se prevenir contra esse tipo de crime.
As penas previstas na legislação brasileira para a extorsão são severas, variando de acordo com as circunstâncias do caso, podendo incluir reclusão e multa. É importante que as autoridades atuem de forma enérgica no combate a esse tipo de crime, a fim de promover a justiça e a segurança da população.
Em conclusão, o crime de extorsão deve ser tratado com seriedade, tanto pela população quanto pelas autoridades competentes. Somente com a conscientização e a atuação firme das instituições responsáveis será possível erradicar essa ameaça à segurança e ao patrimônio da sociedade brasileira.

Links de Fontes
- https://www.stj.jus.br/publicacaoinstitucional/index.php/sumstj/article/download/5394/5518
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crime-de-extorsao/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/extorsao-x-extorsao-mediante-sequestro-x-sequestro-e-carcere-privado