Você já se imaginou tendo que sair da sua casa em poucos dias por causa de uma ordem de despejo? Essa é uma situação que pode acontecer com qualquer pessoa que mora de aluguel e que, por algum motivo, não cumpre com as obrigações do contrato. Neste artigo, vamos entender as etapas de um processo de despejo no Brasil, desde a notificação até a execução da ordem judicial. Saiba como funciona a ação de despejo, quais são os direitos e deveres dos envolvidos, e como evitar esse desfecho complicado.

Principais pontos a destacar
- O processo de despejo pode ser iniciado com uma notificação extrajudicial ou judicial ao inquilino.
- O locador pode entrar com uma ação de despejo na Justiça se o inquilino não cumprir a notificação no prazo estabelecido.
- O juiz analisa as provas e manifestações das partes antes de emitir uma ordem de despejo com prazo para o inquilino sair do imóvel.
- Existem situações em que o inquilino não pode ser despejado, como se for idoso ou pessoa com deficiência.
- A execução da sentença de despejo envolve etapas como o Mandado de Desocupação e pode chegar à Desocupação Forçada.
O que é uma ordem de despejo?
A lei que regula as relações entre locadores e locatários é a Lei do Inquilinato, a qual estabelece os principais motivos para despejo, como a falta de pagamento do aluguel, o descumprimento de cláusulas contratuais e a denúncia vazia. No entanto, existem também situações em que o inquilino não pode ser despejado, como quando é portador de deficiência ou tem mais de 60 anos. Conhecer esses direitos dos inquilinos e os impedimentos legais para despejo é essencial para se proteger em um eventual processo de despejo.
Motivos para despejo: o que diz a lei?
De acordo com a Lei do Inquilinato, alguns dos principais motivos para despejo incluem:
- Falta de pagamento do aluguel
- Descumprimento de cláusulas contratuais
- Denúncia vazia (quando o inquilino se recusa a desocupar o imóvel após o término do contrato)
Quando o inquilino não pode ser despejado?
Apesar das regras da Lei do Inquilinato, existem situações de proteção ao inquilino em que o proprietário não pode efetuar o despejo. Alguns casos incluem:
- Inquilinos portadores de deficiência
- Inquilinos com mais de 60 anos
- Gestantes e mães com filhos menores de 12 anos
Nesses casos, o inquilino não pode ser despejado, garantindo a proteção desses grupos vulneráveis.

Ações de despejo: Como funciona?
O processo judicial de despejo é regido pela Lei do Inquilinato (nº 8.245/91) e envolve etapas específicas para a retomada de imóveis alugados. Tudo começa com a notificação do inquilino pelo locador, informando o motivo da rescisão do contrato e o prazo para regularizar a situação ou desocupar o imóvel.
Caso o inquilino não cumpra a notificação, o locador pode entrar com uma ação de despejo na Justiça, apresentando provas do seu direito. O inquilino, então, terá a chance de apresentar sua defesa do inquilino perante o tribunal. O juiz analisará o caso e proferirá a decisão judicial.
- Se o despejo for autorizado, o inquilino terá um prazo – geralmente de 30 dias, podendo ser reduzido para 15 dias em situações específicas – para deixar o imóvel voluntariamente.
- Caso contrário, poderá ser retirado à força durante a execução da sentença.
Vale ressaltar que a ação de despejo pode ser motivada por diversos fatores, sendo a inadimplência um dos motivos mais comuns. O processo todo pode durar entre 6 a 12 meses, variando de acordo com as circunstâncias.
Como alternativa ao processo judicial de despejo, a arbitragem surge como uma opção mais rápida e econômica para resolver esse tipo de conflito entre locadores e inquilinos.
As pessoas também perguntam:
Qual o procedimento da ação de despejo?
O procedimento da ação de despejo inicia com a petição do proprietário ou locador, justificando a razão do pedido, como falta de pagamento, término do contrato ou outra causa prevista em lei. Após a ação ser protocolada, o inquilino é notificado para desocupar o imóvel ou apresentar defesa no prazo legal. Caso não haja acordo ou defesa válida, o juiz pode determinar o despejo, fixando um prazo para a desocupação. Se o imóvel não for desocupado voluntariamente, será realizada a execução forçada com apoio judicial.
Como é uma ordem de despejo?
Uma ordem de despejo é uma decisão judicial que determina a desocupação de um imóvel por parte do inquilino. Ela ocorre após o julgamento de uma ação de despejo e geralmente concede um prazo para que o inquilino deixe o imóvel voluntariamente. Se o prazo não for cumprido, o oficial de justiça poderá executar a ordem, podendo inclusive solicitar reforço policial, caso necessário.
Quais são os tipos de ações de despejo?
Os principais tipos de ações de despejo incluem situações como falta de pagamento, término do contrato sem desocupação, uso indevido do imóvel, subarrendamento não autorizado e necessidade do imóvel para obras urgentes ou uso próprio do proprietário. Cada caso segue regras específicas previstas na Lei do Inquilinato.
Como funciona o aviso de despejo?
O aviso de despejo é uma notificação formal enviada pelo proprietário ao inquilino informando sobre a necessidade de desocupar o imóvel. Ele pode ser realizado de forma extrajudicial, quando ocorre diretamente entre as partes, ou judicial, quando envolve uma ação na Justiça. No aviso, devem constar o motivo do despejo e o prazo legal para a desocupação, que varia conforme o caso, como falta de pagamento ou término do contrato. Caso o inquilino não cumpra o aviso, o proprietário pode ingressar com uma ação de despejo.
Quanto tempo leva um processo de ordem de despejo?
O tempo de um processo de ordem de despejo pode variar de acordo com o motivo e a complexidade do caso. Em situações de inadimplência, o prazo pode ser reduzido se o locador optar por uma ação com liminar para desocupação em 15 dias. Sem liminar ou em casos mais complexos, o processo pode levar de alguns meses a anos, dependendo do andamento judicial e das possíveis defesas apresentadas pelo inquilino.
Conclusão
Uma ordem de despejo é uma medida drástica que pode afetar a vida de muitas pessoas. Por isso, é importante conhecer os seus direitos e deveres como locador ou locatário, e tentar evitar ao máximo essa situação. O ideal é sempre manter um bom relacionamento entre as partes, cumprir as cláusulas do contrato e negociar eventuais problemas de forma amigável.
Se você está passando por um processo de despejo ou tem alguma dúvida sobre esse assunto, procure a orientação de um advogado especializado em direito imobiliário. Ele poderá esclarecer as suas questões e defender os seus interesses na Justiça. Compreender os motivos que podem levar a um despejo, bem como os procedimentos legais envolvidos, é fundamental para evitar ou lidar com essa situação de maneira eficaz.
Ao final, uma ação de despejo deve ser sempre a última alternativa, quando todas as tentativas de negociação e resolução amigável do conflito falharam. Manter uma relação saudável entre locador e locatário, cumprindo os termos do contrato e atuando de boa-fé, é a melhor forma de evitar essa medida drástica e preservar os interesses de ambas as partes.

Links de Fontes
- https://grupolar.com.br/dicas/ordem-de-despejo/
- https://www.arbitralis.com.br/blog/acao-de-despejo-passo-a-passo
- https://meutudo.com.br/blog/acao-ou-ordem-de-despejo/
- https://blog.conectaimobi.com.br/ordem-de-despejo/
- https://www.rosenbaum.adv.br/o-que-e-acao-de-despejo/
- https://vlvadvogados.com/despejo/
- https://blog.negociarimoveis.com.br/2024/08/05/ordem-acao-despejo/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-imobiliario/acao-de-despejo/
- https://advocaciareis.adv.br/blog/acao-de-despejo-por-falta-de-pagamento/