É bem provável que se você já fez algum tipo de negociação de imóveis, tenha ficado na dúvida sobre a diferença dos termos “possuidor” e “proprietário”. Aqui no escritório Vieira Braga Advogados, esse é um dos questionamentos que mais chegam para nossa equipe esclarecer. Como temos um time que atende full-service, nossa empresa também atua no direito imobiliário, porque é um assunto muito próximo aos clientes empresários do nosso escritório. Então, além de termos profissionais especializados nesse assunto para atender você, trouxemos hoje um conteúdo exclusivo, para esclarecer de uma vez por todas, as diferenças entre possuidor e proprietário. Vamos abordar quem é o possuidor, quais são os seus direitos, quem é o proprietário, quais são os seus direitos e as principais diferenças entre eles.
Principais takeaways
- O possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum dos poderes inerentes à propriedade.
- O proprietário possui os três poderes (usar, gozar e dispor) sobre o bem.
- A posse pode ser classificada como de boa-fé ou de má-fé.
- A posse de boa-fé confere mais direitos ao possuidor, como o direito aos frutos percebidos.
- A propriedade é um direito real, comprovado pelo registro em cartório.
Introdução sobre posse e propriedade
A posse e a propriedade são conceitos jurídicos distintos, porém intimamente relacionados. O Código Civil Brasileiro apresenta definições claras para cada um desses institutos, estabelecendo suas características e efeitos.
Teoria Subjetiva da Posse
A Teoria Subjetiva da Posse, formulada por Savigny, entende que a posse requer dois elementos: o corpus (apreensão física da coisa) e o animus (intenção de ser dono). Assim, para ser considerado possuidor, o indivíduo deve não apenas estar exercendo o poder sobre a coisa, mas também ter a vontade de ser o proprietário.
Teoria Objetiva da Posse
Em contraposição, a Teoria Objetiva da Posse, desenvolvida por Ihering, defende que a posse não depende do animus (intenção de ser dono), mas apenas do corpus (relação fática com a coisa). Nessa teoria, basta que o indivíduo se comporte como proprietário para ser considerado possuidor, independentemente da sua intenção subjetiva.
A maior parte da doutrina brasileira adota a Teoria Objetiva da Posse como a mais adequada, refletida na redação do Código Civil.
Diferenças entre posse e propriedade
A propriedade é um direito real, atestado pelo registro público em cartório de registros de imóveis. O proprietário possui a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha. Já a posse é uma situação de fato, de exercício de algum poder inerente à propriedade, que pode ser direta ou indireta, de boa-fé ou má-fé, justa ou injusta.
O que é propriedade segundo o Código Civil?
De acordo com o Código Civil brasileiro, a propriedade é um direito real, que confere ao proprietário a faculdade de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa. Esse direito é oponível a terceiros e possui características como absolutismo, exclusividade e perpetuidade, com algumas ressalvas.
Características do direito de propriedade
As principais características do direito de propriedade são:
- Absolutismo: o proprietário possui amplos poderes sobre a coisa, com algumas limitações, como a função social da propriedade.
- Exclusividade: o proprietário detém o domínio exclusivo sobre a coisa, com exceções como o condomínio.
- Perpetuidade: o direito de propriedade é perpétuo, podendo ser adquirido e transmitido.
Portanto, a propriedade é um direito real, com características específicas, que se diferencia da posse, que é uma situação de fato.
Posse e propriedade
A posse e a propriedade são conceitos distintos, porém intimamente relacionados no âmbito jurídico. A posse é o poder de fato exercido sobre um bem, enquanto a propriedade é o direito legal de possuir e controlar esse bem.
Classificação da posse
A posse pode ser classificada de diversas formas, como quanto aos vícios subjetivos (boa-fé ou má-fé) e quanto aos vícios objetivos (justa ou injusta). Além disso, a posse pode ser direta, quando o possuidor está fisicamente no bem, ou indireta, quando o possuidor não está fisicamente no bem.
- A posse de boa-fé é aquela em que o possuidor acredita ser o verdadeiro proprietário, enquanto a posse de má-fé é obtida de forma ilegal, como por meio de violência ou clandestinidade.
- A posse justa é aquela fundamentada em título legal, como a posse de um arrendatário ou herdeiro, enquanto a posse injusta é a ocupação sem autorização do proprietário.
Efeitos da posse
Os principais efeitos da posse são a possibilidade de invocar os interditos possessórios (ações de manutenção, reintegração e interdito proibitório) e os efeitos materiais e processuais, como o direito a indenizações por benfeitorias e o ônus da prova em ações possessórias.
“A posse é a relação de fato entre uma pessoa e um bem, enquanto a propriedade é o direito legal de possuí-lo.”
Além disso, a posse pode gerar o direito de usucapião, permitindo que o possuidor adquira a propriedade do bem após um determinado período de tempo.
Conclusão
Em resumo, a principal diferença entre posse e propriedade é que a posse é uma situação de fato, de exercício de algum poder inerente à propriedade, enquanto a propriedade é um direito real, atestado pelo registro público. O possuidor tem determinados direitos, como o de ser indenizado por benfeitorias e o de invocar ações possessórias, enquanto o proprietário tem a faculdade de usar, gozar, dispor e reivindicar a coisa. É importante entender essas diferenças para proteger seus interesses legais envolvendo imóveis.
Embora a posse e a propriedade sejam conceitos distintos, ambos desempenham um papel fundamental no Direito Civil, que é responsável por gerir as normas que regulam as relações entre pessoas e bens. Compreender os direitos do possuidor e do proprietário é essencial para garantir a correta aplicação da lei e a proteção dos interesses das partes envolvidas.
Portanto, é crucial que indivíduos e profissionais do setor imobiliário se mantenham atualizados sobre as questões legais envolvendo posse e propriedade, a fim de tomar decisões informadas e evitar possíveis conflitos. Especialistas e estudiosos do Direito Civil oferecem valiosas orientações e recursos para aprofundar esse conhecimento.
Links de Fontes
- https://www.migalhas.com.br/depeso/277565/a-posse-no-direito-brasileiro
- https://ber.adv.br/blog/possuidor-e-proprietario-quais-sao-as-diferencas/
- https://baccin.com.br/2021/entenda-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://trilhante.com.br/curso/direito-romano/aula/direitos-reais-introducao-e-posse-2
- https://www.projuris.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://advbox.com.br/blog/posse-e-propriedade/
- https://safrasecifras.com.br/posse-x-propriedade-entenda-a-diferenca/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/posse-x-propriedade/
- https://feldmann.adv.br/qual-a-diferenca-entre-posse-e-propriedade/
- https://diegocastroadvogado.com.br/posse-e-propriedade/