As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são localizações definidas pelo Código Florestal onde a interferência humana é restrita, com o objetivo de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo de fauna e flora, o solo e o bem-estar das populações. Segundo o Código Florestal (Lei 12.651/2012), as APPs abrangem faixas marginais de cursos d’água, entorno de lagos e lagoas, áreas no entorno de nascentes e olhos d’água, encostas íngremes, restingas, manguezais, topos de morros e áreas de alta altitude, entre outras. Em regra, não é permitida a intervenção ou supressão da vegetação nessas áreas, exceto em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, devidamente autorizados. Mesmo quando não há vegetação nativa, a área é considerada de preservação permanente. As APPs possuem natureza de limitação administrativa, o que significa que o proprietário não tem direito à indenização, mas deve manter a área preservada. Portanto, os direitos dos proprietários em APPs são limitados, com foco na conservação ambiental.
Principais conclusões
- As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são definidas por lei para proteger recursos naturais essenciais.
- Os proprietários têm a obrigação de preservar as APPs, sem direito a indenização, exceto em casos específicos.
- A intervenção ou supressão de vegetação em APPs é restrita e deve ser autorizada por motivos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental.
- O Código Florestal estabelece as metragens mínimas das faixas de proteção para diferentes tipos de cursos d’água, lagos, nascentes e outros elementos.
- As APPs são consideradas uma limitação administrativa, visando a conservação ambiental em detrimento dos direitos individuais dos proprietários.
Entendendo as Áreas de Preservação Permanente (APPs)
O Código Florestal (Lei 12.651/2012) estabelece diferentes categorias de Áreas de Preservação Permanente (APPs) com o objetivo de proteger os recursos naturais e promover a conservação ambiental. Estas áreas possuem limitações administrativas, ou seja, o proprietário não tem direito a indenização, mas deve zelar pela sua preservação.
Tipos de APPs
Alguns dos principais tipos de APPs definidos pelo Código Florestal incluem:
- Faixas marginais de cursos d’água, com largura variável de acordo com a dimensão do corpo hídrico;
- Entorno de lagos e lagoas naturais, com faixa mínima de 100 metros em zona rural e 30 metros em zona urbana;
- Áreas no entorno de nascentes e olhos d’água, em raio mínimo de 50 metros;
- Encostas ou partes destas com declividade superior a 45 graus;
- Restingas, manguezais e veredas;
- Topos de morros, montes, montanhas e serras acima de 100 metros de altura e inclinação média superior a 25 graus;
- Áreas acima de 1.800 metros de altitude.
Essas áreas são protegidas independentemente da existência de vegetação nativa, tendo em vista suas funções ambientais essenciais para a proteção dos recursos hídricos, da biodiversidade, da paisagem e da vegetação nativa.
Categoria de APP | Largura Mínima |
---|---|
Cursos d’água menores que 10 metros | 30 metros |
Cursos d’água entre 10 e 50 metros | 50 metros |
Cursos d’água entre 50 e 200 metros | 100 metros |
Cursos d’água entre 200 e 600 metros | 200 metros |
Cursos d’água acima de 600 metros | 500 metros |
Essas faixas marginais de proteção aos cursos d’água visam garantir a oferta de serviços ecossistêmicos essenciais, como a manutenção da qualidade e quantidade dos recursos hídricos, a conservação da biodiversidade e a estabilidade geológica.
Proteção e preservação de áreas
De acordo com o Código Florestal, a vegetação situada em Área de Preservação Permanente (APP) deve ser mantida pelo proprietário, possuidor ou ocupante da área, seja pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Caso tenha ocorrido supressão não autorizada da vegetação, o responsável é obrigado a promover a recuperação da área degradada.
A intervenção ou supressão de vegetação nativa em APPs somente é permitida em casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, devidamente autorizados pelo órgão ambiental competente. Algumas exceções incluem a execução de obras de segurança nacional, defesa civil e infraestrutura de empreendimentos de aquicultura em pequenas propriedades.
Danos ambientais em APPs, como desmatamento ou ocupação irregular, geram obrigação de reparação integral do dano, com responsabilidade civil objetiva, ou seja, independentemente de culpa. Nessas situações, o infrator deve restaurar a área degradada e indenizar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros.
Portanto, a proteção das APPs visa assegurar a preservação dos recursos naturais e do equilíbrio ambiental, cabendo aos proprietários e ocupantes o dever de mantê-las conservadas.
“A preservação das Áreas de Preservação Permanente é fundamental para a manutenção do equilíbrio ambiental e a proteção dos recursos hídricos em todo o país.”
Estudos recentes revelam que 84,4% da população do país vive em áreas urbanas, o que aumenta a pressão sobre as APPs. Diante disso, órgãos ambientais têm atuado no monitoramento, definição de políticas e decisões para preservar e evitar ocupações inadequadas nessas áreas, a fim de garantir a manutenção da biodiversidade e a qualidade de vida da população.
Largura do curso d’água | Largura mínima da APP |
---|---|
Menos de 10 metros | 30 metros |
Entre 10 e 50 metros | 50 metros |
Entre 50 e 200 metros | 100 metros |
Entre 200 e 600 metros | 200 metros |
Maior que 600 metros | 500 metros |
Conclusão
As Áreas de Preservação Permanente (APPs) são espaços protegidos pelo Código Florestal com o objetivo de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a biodiversidade e o bem-estar das populações. Embora essas áreas sejam consideradas limitações administrativas à propriedade privada, os proprietários têm o dever de mantê-las conservadas, salvo em casos excepcionais previstos em lei.
Diante das restrições impostas pelas APPs, é essencial que os proprietários e ocupantes compreendam seus direitos e obrigações nessas áreas, buscando conciliar a conservação ambiental com o uso sustentável da propriedade. Nesse sentido, a orientação de profissionais especializados, como advogados ambientais da Vieira Braga Advogados, pode ser fundamental para navegar pelas complexidades jurídicas envolvidas.
Em suma, as APPs representam um importante instrumento de preservação da natureza, cabendo a todos os atores sociais – poder público, proprietários e sociedade em geral – atuarem de forma colaborativa para assegurar a conservação desses espaços e promover o desenvolvimento sustentável.
Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/area-de-preservacao-permanente
- https://www.conjur.com.br/2019-jun-08/ambiente-juridico-regime-juridico-areas-preservacao-permanente/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651.htm
- https://www.embrapa.br/codigo-florestal/entenda-o-codigo-florestal/area-de-preservacao-permanente
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2009/04/29/o-que-sao-as-areas-de-preservacao-permanente
- http://antigo.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/areas-verdes-urbanas/áreas-de-proteção-permanente.html
- https://oeco.org.br/dicionario-ambiental/27468-o-que-e-uma-area-de-preservacao-permanente/
- https://snif.florestal.gov.br/pt-br/conservacao-das-florestass/183-areas-de-preservacao-permanente
- https://brasilescola.uol.com.br/geografia/meio-ambiente.htm
- https://mundoeducacao.uol.com.br/biologia/preservacao-ambiental.htm