O funcionamento de diversas atividades e setores da economia depende da realização do trabalho noturno para atender corretamente as demandas da população. Por isso, muitos estabelecimentos, como bares, hospitais, serviços 24 horas, indústrias, entre outros, criam escalas de trabalho ou contratam profissionais exclusivos para trabalhar durante a noite. Para proteger a integridade e os direitos dos funcionários que trabalham nesse horário atípico, a legislação trabalhista estabelece várias diretrizes referentes à remuneração e ao horário de trabalho desses profissionais. Como essas diretrizes diferem daquelas relacionadas à jornada diurna, muitas empresas correm o risco de se confundir e não aplicar o que diz a lei da forma correta. Como resultado, a organização pode sofrer com multas e ações trabalhistas. Para evitar esse cenário, é fundamental entender o que diz a lei e como funciona o trabalho noturno, além de seguir o que determina a legislação.

Principais pontos de aprendizagem
- O trabalho noturno é definido pela legislação como aquele realizado entre 22h e 5h da manhã do dia seguinte.
- A jornada diária pode ser acrescida de até 2 horas extras por meio de acordo ou convenção coletiva.
- O adicional de horas extras deve ser de no mínimo 50%, podendo chegar a percentuais maiores.
- Domingos, folgas e feriados exigem adicional de 100% para as horas extras trabalhadas.
- O adicional noturno deve ser de no mínimo 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.
O que é trabalho noturno?
O trabalho noturno é aquele realizado fora do horário comercial convencional, geralmente entre as 22h e 5h da manhã. Esse tipo de jornada é comum em diversos setores, como saúde, segurança, infraestrutura e outros serviços essenciais. Devido aos desafios físicos e psicológicos associados ao trabalho durante a noite, a legislação trabalhista brasileira prevê regras específicas para proteger os direitos dos profissionais que atuam neste período.
A jornada de trabalho noturna é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode variar conforme o setor. Em áreas urbanas, o trabalho noturno ocorre entre as 22h e 5h, enquanto em áreas rurais, como lavouras, é entre 21h e 5h, e na pecuária, entre 20h e 4h.
Além da diferença na duração da jornada, o trabalho noturno também prevê um adicional noturno na remuneração, que pode chegar a 20% a mais sobre o valor da hora trabalhada. Esse benefício tem o objetivo de compensar o desgaste causado pelo trabalho em horários incompatíveis com o ciclo circadiano natural do ser humano.
“O adicional noturno pode chegar a 20% da hora trabalhada para colaboradores que trabalham no período da noite (entre as 22h e 5h).”
Portanto, o trabalho noturno é uma realidade para muitos profissionais no Brasil, e a legislação busca garantir uma remuneração justa e melhores condições de trabalho para esses trabalhadores.
Horas extras e adicional noturno
Na jornada de trabalho, os profissionais que atuam durante o período noturno, entre as 22h e 5h, têm direito a um adicional noturno em sua remuneração. Esse adicional é estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e garante um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Adicional noturno
O adicional noturno é um benefício obrigatório para todos os trabalhadores brasileiros maiores de 18 anos que atuam nesse período. Esse acréscimo é calculado com base no salário normal do funcionário e deve ser pago junto com a remuneração mensal. Empresas que não cumprirem essa determinação legal podem sofrer consequências, como multas e processos judiciais.
Hora extra noturna
Além do adicional noturno, os funcionários que eventualmente precisam realizar horas extras durante o turno da noite também têm direito a uma remuneração diferenciada. Nesse caso, a hora extra noturna equivale a 50% do valor/hora mais 20% do adicional noturno, podendo sofrer variações de acordo com acordos coletivos.
O cálculo da hora extra noturna envolve somar o salário normal, o adicional noturno e a hora extra noturna. Essa gestão deve ser feita de forma cuidadosa pelo setor de Recursos Humanos ou departamento pessoal, evitando erros e garantindo o cumprimento da legislação trabalhista.
“A remuneração da hora extra noturna é composta pelo adicional de 50% da hora extra e pelo mínimo de 20% da hora noturna.”
É importante ressaltar que a jornada de trabalho e o controle de ponto são essenciais para o correto pagamento das horas extras, inclusive as noturnas. Sistemas automatizados, como os oferecidos pela Pontotel e Escala, podem facilitar esse processo e garantir o cumprimento das regras trabalhistas.

Outros direitos do trabalhador noturno
Além do adicional noturno e do pagamento de horas extras, os profissionais que trabalham no período noturno, entre 22h e 5h, possuem outros importantes direitos garantidos pela legislação trabalhista. Esses benefícios visam assegurar o bem-estar e a segurança desses colaboradores.
Intervalo Intrajornada: Assim como os trabalhadores diurnos, os profissionais noturnos têm direito a um intervalo para refeição e descanso durante sua jornada de trabalho. Esse intervalo está regulamentado no Artigo nº 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Jornada Mista: Quando um funcionário cumpre parte de sua carga horária durante o dia e outra parte durante a noite, essa é chamada de jornada mista. Nesses casos, a jurisprudência determina que a jornada semanal não deve ultrapassar 44 horas.
- O banco de horas pode ser utilizado para compensar as horas noturnas, desde que respeitadas as regras de pagamento do adicional noturno.
- Ferramentas de controle de ponto, como o Oitchau, podem garantir o correto pagamento das horas extras noturnas, automatizando os cálculos necessários.
- Segundo a CLT, o adicional noturno deve ser de no mínimo 20% para trabalhadores urbanos e 25% para trabalhadores rurais.
É importante que os direitos dos trabalhadores noturnos sejam respeitados, tanto em relação ao adicional noturno quanto aos demais benefícios. Caso haja alguma dúvida ou irregularidade, é recomendado buscar orientação de um advogado especializado em direito trabalhista, como os profissionais da Vieira Braga Advogados.
“O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos, conforme súmula nº 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).”
Conclusão
O panorama legal em torno dos direitos dos trabalhadores noturnos no Brasil é complexo e em constante evolução. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabeleça direitos como o adicional noturno mínimo de 20% e limitações na jornada de trabalho, alterações recentes, como a Reforma Trabalhista, têm gerado debates jurídicos sobre a aplicabilidade desses benefícios, especialmente para os trabalhadores em regime de 12×36 horas.
Apesar dessas mudanças, decisões judiciais têm reafirmado a importância do adicional noturno, particularmente para as extensões de jornada após as 5h da manhã, devido aos impactos físicos e mentais do trabalho em horários irregulares. Isso enfatiza a necessidade de uma análise cuidadosa de cada situação, com o apoio de um advogado especializado em direito trabalhista, a fim de garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.
À medida que o debate legal continua, é crucial que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e obrigações, a fim de promover um ambiente de trabalho justo e saudável, respeitando as particularidades do trabalho noturno. Somente assim será possível alcançar um equilíbrio entre as necessidades dos negócios e o bem-estar dos profissionais que operam além do horário padrão.

Links de Fontes
- https://www.metadados.com.br/blog/hora-extra-e-adicional-noturno-12-duvidas-que-todo-gestor-de-rh-tem
- https://www.pontotel.com.br/trabalho-noturno/
- https://tangerino.com.br/blog/jornada-de-trabalho-noturno/
- https://tangerino.com.br/blog/como-calcular-adicional-noturno/
- https://www.gupy.io/blog/adicional-noturno
- https://www.lp.com.br/blog/qual-a-diferenca-entre-hora-extra-e-hora-extra-noturna
- https://www.pontotel.com.br/hora-extra-noturna/
- https://escala.app/blog/hora-extra-noturna/
- https://www.bernhoeft.com.br/hora-extra-e-adicional-noturno/
- https://www.oitchau.com.br/blog/conheca-as-leis-e-o-calculo-de-horas-extras-noturnas/
- https://www.pontotel.com.br/adicional-noturno/
- https://www.lefisc.com.br/materias/2007/162007trabalhista.asp
- https://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/adic_not.htm
- https://agulhamadvogados.com.br/faq/horas-extras-e-adicional-noturno/