Quais são os limites legais da elisão fiscal?

O Brasil possui a maior carga tributária da América Latina, chegando a 35,7% do PIB em 2013, segundo o relatório da OCDE, CEPAL e CIAT. Diante dessa alta carga, o planejamento tributário se torna relevante para que os contribuintes possam reduzir de forma lícita sua carga tributária. O planejamento tributário pode ser definido como um conjunto de práticas de organização ou reorganização envolvendo procedimentos jurídicos, administrativos, financeiros e contábeis, com o objetivo de economizar impostos, eliminando, retardando ou reduzindo o pagamento de tributos devidos. Neste contexto, é fundamental distinguir a elisão fiscal, que consiste na utilização de meios legais para redução da carga tributária, da evasão fiscal, que se refere a práticas ilegais para evitar o pagamento de tributos.

Advogado tributário

Principais pontos de destaque:

  • A carga tributária brasileira é uma das mais altas da América Latina, chegando a 35,7% do PIB em 2013.
  • O planejamento tributário é fundamental para que os contribuintes reduzam de forma lícita sua carga tributária.
  • A elisão fiscal consiste na utilização de meios legais para reduzir a carga tributária, enquanto a evasão fiscal é ilegal.
  • É crucial compreender os limites legais da elisão fiscal para evitar práticas tributárias indevidas.
  • A consultoria tributária da Vieira Braga Advogados pode auxiliar as empresas a planejarem suas estratégias fiscais de forma legal e eficiente.

Conceitos e definições

O planejamento tributário é fundamental para as empresas no Brasil, onde os impostos representam um dos maiores custos. Este processo envolve a readequação da empresa ao melhor regime tributário disponível, considerando as diversas opções existentes no país. A elisão fiscal, por sua vez, consiste na utilização de meios legais para reduzir a carga tributária, mediante a adoção de alternativas menos onerosas permitidas pela legislação.

Diferente da evasão fiscal, que se refere a práticas ilegais com o objetivo de evitar o pagamento de tributos, a elisão fiscal é permitida e faz parte de um planejamento tributário lícito. Ela requer o apoio de um contador experiente ou planejador financeiro e necessita de um planejamento para a empresa com uma projeção de pelo menos 1 ano.

As pequenas e microempresas podem se beneficiar da elisão fiscal, desde que simulem todos os cenários possíveis e escolham o regime tributário mais adequado. Os incentivos fiscais oferecidos pela administração pública e as linhas de crédito vinculadas a certos regimes tributários também podem ser vantajosos nessa escolha.

O planejamento tributário visa reduzir os tributos para as empresas, sendo uma junção de processos legais com essa finalidade. Ele deve ser realizado em conjunto com o planejamento financeiro, permitindo uma visão do fluxo de caixa futuro da empresa, facilitando decisões estratégicas e informando sobre onde investir o capital.

“O planejamento tributário envolve a readequação da empresa ao melhor regime tributário disponível, considerando as várias opções existentes no país.”

Dessa forma, o planejamento tributário e a elisão fiscal são ferramentas fundamentais para a gestão fiscal e a economia de impostos das empresas, desde que respeitados os limites legais e a conformidade tributária.

Critérios para identificar a licitude da elisão fiscal

Na busca por reduzir a carga tributária, empresas e indivíduos muitas vezes recorrem a estratégias de planejamento fiscal. No entanto, é fundamental distinguir a elisão fiscal lícita da evasão fiscal ilícita. Para isso, a doutrina e a jurisprudência estabeleceram alguns critérios importantes a serem considerados.

O primeiro deles é a análise do propósito negocial (ou business purpose) das operações realizadas. Deve-se verificar se existem razões econômicas, comerciais, societárias ou financeiras que justifiquem os atos ou negócios jurídicos praticados, além da mera redução da carga tributária.

  • Caso contrário, pode-se configurar uma simulação, ou seja, uma divergência entre a forma jurídica adotada e a realidade econômica.
  • Outro aspecto relevante é a análise de possível abuso de direito, quando os atos excedem manifestamente os limites impostos pelo fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Portanto, a elisão fiscal lícita pressupõe a presença de um propósito negocial legítimo e a ausência de simulação ou abuso de direito. Apenas dessa forma é possível garantir a conformidade tributária e evitar questionamentos das autoridades fiscais.

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“A elisão fiscal lícita pressupõe a presença de propósito negocial legítimo e a ausência de simulação ou abuso de direito.”

Limites legais à elisão fiscal

No Brasil, a norma geral antielisão é uma importante ferramenta para coibir a elusão fiscal (elisão ineficaz ou abusiva). Essa norma, incluída em 2001 no Código Tributário Nacional, confere à autoridade administrativa o poder de desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo.

A aplicação dessa norma permite que a Administração Tributária analise se os atos praticados pelo contribuinte visam efetivamente a redução da carga tributária de forma lícita (elisão fiscal) ou se configuram tentativa de ocultação do fato gerador (evasão fiscal). No entanto, a aplicação dessa norma deve observar os devidos procedimentos legais e respeitar os limites constitucionais, sob pena de anulação do ato administrativo.

  • A evasão fiscal é punível somente a título de dolo, ou seja, a vontade consciente do contribuinte em realizar o tipo descrito na lei.
  • A elusão fiscal ocorre antes da concretização do fato gerador, impossibilitando a evitar ou diminuir o ônus de uma incidência tributária já verificada concretamente.
  • A elisão fiscal envolve a utilização de meios legais para reduzir a carga tributária, optando antecipadamente por caminhos que minimizem o impacto dos impostos.

Em suma, a norma geral antielisão visa combater procedimentos de planejamento tributário praticados com abuso de forma e de direito, evitando a elisão ineficaz e garantindo a conformidade tributária das empresas.

Conclusão

Em conclusão, o planejamento tributário é uma ferramenta legítima à disposição dos contribuintes para otimizar sua carga tributária, desde que realizado de forma lícita, respeitando os critérios de licitude estabelecidos pela doutrina e pela jurisprudência, como a presença de propósito negocial e a ausência de simulação ou abuso de direito. Embora existam limites legais para coibir a elusão fiscal, como a norma geral antielisão, a elisão fiscal planejada de maneira correta é um direito do contribuinte e pode lhe trazer diversos benefícios financeiros e tributários.

Portanto, a realização de um planejamento tributário legítimo é uma alternativa válida e recomendável para a redução da carga tributária. Essa prática permite às empresas e indivíduos maximizar sua eficiência financeira, respeitando os princípios legais e evitando as penalidades inerentes à evasão fiscal. Com o devido cuidado e assessoria de profissionais especializados, o planejamento tributário pode se tornar uma ferramenta poderosa na gestão dos recursos e no cumprimento das obrigações fiscais.

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