Atualmente, é possível observar no mercado imobiliário diversos casos de aplicação de reajustes abusivos nos valores de aluguéis comerciais, causando significativos impactos financeiros aos locatários. Entender como os valores de contrato de aluguel são estabelecidos e quais são os direitos dos inquilinos nesses casos torna-se fundamental.

A Lei de Locações determina que o indexador de aluguel seja definido entre as partes envolvidas no contrato. No entanto, o mercado imobiliário brasileiro geralmente utiliza o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) como referência para o reajuste. Ainda assim, tanto o locador quanto o locatário podem optar por outras taxas, como o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), como base para o ajuste dos aluguéis.
Diante de situações de reajuste abusivo, os locatários de imóveis comerciais contam com alternativas extrajudiciais e judiciais para resolver a questão, como a renegociação do contrato ou a solicitação de revisão judicial do aluguel.
Principais pontos de atenção:
- A Lei de Locações permite que o indexador de aluguel seja definido entre as partes, sendo comum o uso do IGP-M, IPCA ou INPC.
- Reajustes abusivos podem ser contestados por meio de renegociação ou revisão judicial do contrato.
- O locatário pode contar com a orientação de um advogado especializado em Direito Imobiliário para lidar com aumentos excessivos no aluguel comercial.
- Durante a pandemia, houve uma disparidade entre o IGP-M e o IPCA, permitindo aos inquilinos discutir os valores e renegociar desproporções.
- Acordos extrajudiciais podem ser realizados para definir reajustes adequados, evitando disputas judiciais.
Como são estabelecidos os valores de contrato de aluguel?
De acordo com a Lei de Locações, o índice de reajuste do aluguel é definido entre o locador e o locatário durante a negociação do contrato. No entanto, o mercado imobiliário geralmente utiliza o IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) como referência para os reajustes anuais.
Apesar disso, tanto o locador quanto o locatário podem optar por usar outras taxas, como o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), como base para o reajuste do valor do aluguel comercial. O IPCA mede a variação do custo de vida, enquanto o INPC avalia a mudança no custo de vida médio de famílias com renda mensal de 1 a 5 salários mínimos.
A Lei de Locações e os índices de reajuste
A Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991) estabelece os parâmetros para o mercado de aluguel de imóveis comerciais no Brasil. Os contratos de locação comercial estão regidos pelos artigos 51 a 57 dessa lei.
De acordo com a legislação, o reajuste do aluguel comercial deve ocorrer uma vez ao ano, na data de aniversário do contrato, com base no índice acordado entre as partes. Portanto, é essencial que o contrato de locação de imóvel comercial esteja alinhado com a Lei de Locações para evitar possíveis conflitos.
“A revisão judicial do aluguel pode ser solicitada por qualquer das partes a cada três anos, com prova por meio de perícia do valor de mercado.”
Locação comercial: O que fazer em caso de reajuste abusivo?
Se você é um inquilino enfrentando um reajuste abusivo no aluguel comercial, saiba que você possui alternativas tanto extrajudiciais quanto judiciais para lidar com essa situação. A locação comercial é regida pela Lei de Locações (Lei nº 8.245/91), que lhe fornece meios para contestar aumentos excessivos.
Alternativas extrajudiciais e judiciais
Uma das opções é a revisão judicial do aluguel, com base no Artigo 19 da Lei de Locações. Essa lei permite que o inquilino ou o locador solicitem a revisão do aluguel após três anos de vigência do contrato. Outra alternativa é a solicitação de revisão das cláusulas de reajuste por “distorção emergencial”, como a disparidade entre o IGP-M e o IPCA durante a pandemia.
Além disso, você pode tentar um acordo extrajudicial ou elaborar uma carta de contraproposta de reajuste com a assistência de um advogado especialista em direito imobiliário, como os profissionais da Vieira Braga Advogados. Essa abordagem negociada pode ser uma alternativa eficaz para evitar uma disputa judicial.
“Em casos de aumento abusivo de aluguel, os inquilinos têm a opção de utilizar a revisão judicial do aluguel, que pode ser solicitada pelo locador ou locatário após três anos de vigência do contrato, ou pelo Juiz sob a justificativa de “distorção emergencial” em cláusulas de reajuste antes dos três anos.”
Portanto, se você enfrenta um reajuste abusivo no seu imóvel comercial para alugar, não hesite em buscar orientação jurídica para defender seus direitos e encontrar a melhor solução, seja por meio de alternativas extrajudiciais ou ações judiciais.

As pessoas também perguntam:
Quanto pode aumentar o aluguel comercial?
O aumento do aluguel comercial deve seguir o índice de reajuste estipulado em contrato, geralmente atrelado a índices como IGP-M ou IPCA. Se o aumento for abusivo, desproporcional ao mercado ou não estiver previsto no contrato, é possível contestar judicialmente ou negociar com o locador.
Como saber se o reajuste do aluguel é abusivo?
Para saber se o reajuste do aluguel é abusivo, verifique o índice de reajuste previsto no contrato, como IGP-M ou IPCA, e compare com o aumento aplicado. Se o valor for desproporcional ao mercado ou não estiver conforme o contrato, pode ser considerado abusivo e passível de contestação judicial.
O que a Lei do inquilinato diz sobre reajuste de aluguel?
A Lei do Inquilinato permite reajustes no aluguel com base em índices estipulados no contrato, como IGP-M ou IPCA. Esses reajustes devem ocorrer anualmente e ser previamente acordados entre as partes. Qualquer aumento fora do previsto no contrato pode ser considerado irregular.
Sou obrigado a aceitar o reajuste de aluguel?
Você não é obrigado a aceitar o reajuste de aluguel se ele for abusivo ou fora do que foi estipulado no contrato. Caso o aumento seja superior ao índice acordado, você pode negociar com o locador ou até mesmo buscar a revisão judicial do valor. O reajuste deve respeitar os termos acordados entre as partes e a legislação.
Pode aumentar o aluguel em 20%?
Um aumento de 20% no aluguel pode ser considerado abusivo, dependendo do índice de reajuste previsto no contrato e da variação do mercado. O reajuste deve ser proporcional ao índice acordado, como IGP-M ou IPCA. Se o aumento for superior ao previsto ou desproporcional, é possível contestá-lo judicialmente.
Conclusão
Em resumo, quando se trata de aluguéis comerciais, é essencial que os locatários estejam cientes de seus direitos e das alternativas disponíveis para lidar com reajustes abusivos. A locação comercial, regulada pela Lei do Inquilinato, oferece proteções importantes, como a possibilidade de solicitar a renovação compulsória do contrato após cinco anos de vigência.
Caso identifiquem aumentos excessivos no aluguel comercial, os inquilinos podem recorrer a soluções extrajudiciais ou judiciais. A orientação de um advogado especializado em direito imobiliário, como a Vieira Braga Advogados, é fundamental para garantir uma locação justa e equilibrada, evitando que o locatário seja prejudicado por reajustes abusivos. Com o apoio jurídico adequado, os direitos dos inquilinos de imóveis comerciais podem ser devidamente salvaguardados.
Além disso, a locação de espaço comercial, salas comerciais para locação e a locação de ponto comercial também estão sujeitas às mesmas regulamentações e proteções legais, reforçando a importância do conhecimento dos direitos e da busca por assistência especializada nessas transações imobiliárias.

Links de Fontes
- https://fuxeassociados.adv.br/reajuste-abusivo-no-aluguel-quais-sao-as-regras-e-como-proceder/
- https://villeladamotta.com.br/reajuste-abusivo-no-aluguel-como-proceder/
- https://exame.com/invest/minhas-financas/nao-aceite-reajuste-de-aluguel-abusivo/
- https://lageportilhojardim.com.br/blog/contrato-locacao-comercial/
- https://hassonadvogados.com.br/como-funciona-o-contrato-de-locacao-comercial/
- https://ibagy.com.br/blog/normas/contrato-de-locacao-entenda-o-que-e-reajuste-e-revisao-do-aluguel-2/
- https://g1.globo.com/economia/educacao-financeira/noticia/2021/09/16/como-evitar-um-reajuste-de-aluguel-abusivo.ghtml
- https://blog.superlogica.com/imobiliarias/como-funciona-a-quebra-de-contrato-de-aluguel/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/384925/os-contratos-de-locacao-comercial-e-o-prazo-maximo-de-renovacao
- https://www.diariodasleis.com.br/bdi/13822-locacao-comercial
- https://silveiraimoveis.com/renovacao-de-contrato-de-aluguel-comercial-guia-rapido/
[…] https://vieirabraga.com.br/quais-sao-os-meus-direitos-se-houver-aumento-abusivo-no-aluguel-comercial… […]
[…] https://vieirabraga.com.br/quais-sao-os-meus-direitos-se-houver-aumento-abusivo-no-aluguel-comercial… […]