A falência é um procedimento jurídico que visa o encerramento das atividades empresariais de uma pessoa jurídica devedora, de forma que os credores sejam devidamente pagos, proporcionalmente ao crédito de cada um ou para que sejam reduzidos ao máximo os prejuízos. Ela está regulamentada pela Lei nº 11.101/2005 e pode ocorrer de diferentes formas, dependendo das circunstâncias envolvidas, sendo classificada como casual, culposa ou fraudulenta.

Principais destaques
- A falência é um procedimento jurídico para encerrar as atividades de uma pessoa jurídica devedora.
- Ela visa assegurar o pagamento proporcional dos credores ou reduzir ao máximo os prejuízos.
- A falência é regulamentada pela Lei nº 11.101/2005 e pode ser classificada como casual, culposa ou fraudulenta.
- A escolha do tipo de falência depende das circunstâncias envolvidas no caso.
- A falência é um processo complexo que envolve a intervenção do Poder Judiciário.
O que é falência?
A falência é um procedimento jurídico que visa o encerramento das atividades empresariais de uma pessoa jurídica devedora, de modo que os credores sejam devidamente pagos, proporcionalmente ao crédito de cada um, ou para que os prejuízos sejam reduzidos ao máximo. Ela está regulamentada pela Lei nº 11.101/2005, conhecida como a Lei de Falências.
Conceito e funcionamento
O processo de falência se inicia com o pedido realizado pelo próprio devedor, pelos credores ou por outros legitimados, sendo analisado e, caso os requisitos sejam atendidos, decretado pelo juiz. A partir daí, são realizadas diversas etapas, como a nomeação de um administrador judicial, o levantamento de bens e direitos, a alienação de ativos e o pagamento dos credores.
A quem se aplica a falência?
A falência se aplica ao empresário e à sociedade empresária que se enquadrem como devedores. O empresário é a pessoa que exerce atividade profissional economicamente organizada, visando a produção ou circulação de bens ou serviços para o mercado. Já a sociedade empresária é toda empresa criada com mais de um sócio, podendo ser de diferentes tipos.
No entanto, existem algumas exceções previstas na lei, como empresa pública, sociedade de economia mista e instituições financeiras, que não são passíveis de decretação de falência.
“A falência se aplica ao empresário e à sociedade empresária que se enquadrem como devedores.”
Causas e cenários de falência
Diversos fatores podem levar uma empresa à falência, desde condições de mercado desfavoráveis até erros na tomada de decisões. Problemas como falta de controle orçamentário e financeiro, má gestão do capital de giro, desequilíbrio entre prazos de pagamento e recebimento, endividamento excessivo e investimentos mal direcionados são alguns dos principais motivos que levam à falência empresarial. A incapacidade de gerar liquidez e transformar ativos em dinheiro também é um fator crítico nesse cenário.
Quando se declara a falência?
A falência pode ser decretada a pedido do próprio devedor (autofalência), do cônjuge ou herdeiro do devedor, do cotista ou acionista, ou ainda por qualquer credor. O requisito fundamental é a comprovação da insolvência, ou seja, quando a empresa apresenta passivo (dívidas) superior ao seu ativo (bens e direitos). O pedido de falência deve ser encaminhado ao juiz competente, que irá analisar se os requisitos legais estão presentes, como a existência de dívida líquida e vencida acima de 40 salários mínimos, ou a prática de atos que evidenciem a impossibilidade de manutenção das atividades. Caso o juiz decrete a falência, inicia-se então o processo falimentar.
Segundo o Sebrae, 24,4% das micro e pequenas empresas fecham em menos de dois anos. Aumentando o prazo para quatro anos, o percentual de fechamento sobe para 50%.

Estudos apontam que negligenciar as necessidades dos clientes, ignorar a análise de mercado e tendências atuais, não ter um planejamento estratégico e não acompanhar a situação financeira da empresa são fatores que aumentam o risco de falência empresarial. Além disso, deixar de investir adequadamente na comunicação e marketing, precificar de forma incorreta os produtos e serviços, e não inovar, também podem levar uma empresa à insolvência e, consequentemente, à decretação da falência.
Falência: Processo e procedimentos
O processo falimentar percorre basicamente três etapas principais: 1) Pedido de falência, quando o devedor, credores ou outros legitimados protocolam o pedido ao juízo competente; 2) Decretação da falência, quando o juiz analisa o pedido e, atendidos os requisitos, decreta a falência da empresa; 3) Pós-falência, quando se inicia o cumprimento das obrigações, com o levantamento de bens, alienação de ativos e pagamento de credores pela massa falida, sob a supervisão do administrador judicial nomeado. Somente após o esgotamento do patrimônio e satisfação dos créditos é que será proferida a sentença de extinção das obrigações decorrentes do pedido de falência.
Consequências da falência
A principal consequência da decretação da falência é o afastamento do devedor de suas atividades, ficando a massa falida sob a administração de um profissional nomeado pelo juiz. Esse administrador judicial será responsável por diversas funções, como enviar relatórios, discriminar os credores, apresentar balanços patrimoniais e realizar a alienação dos bens para satisfação do passivo. Todos os bens e direitos da empresa falida passam a integrar a massa falida, visando o pagamento proporcional dos créditos dos diversos credores. Ao final, caso o patrimônio seja insuficiente, a empresa terá suas atividades encerradas definitivamente.
“A decretação da falência é um processo complexo, com diversas etapas e consequências importantes para a empresa e seus credores. É essencial estar bem assessorado por profissionais da área, como os advogados da Vieira Braga Advogados, para navegar com segurança por esse processo.”
As pessoas também perguntam:
São exemplos dos atos de falência?
Exemplos de atos de falência incluem a não contabilidade ou ocultação de bens, a fraude na transferência de ativos para prejudicar credores, a venda de bens sem autorização judicial e o descumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas. Esses atos podem ser usados para caracterizar a falência de uma empresa e levar a sanções legais severas.
Quais são as principais características da falência?
As principais características da falência incluem a incapacidade de uma empresa de honrar suas dívidas, o pedido formal de falência feito por credores ou pela própria empresa, a nomeação de um administrador judicial para gerenciar os bens e o patrimônio da empresa, e a distribuição dos ativos entre os credores conforme a ordem de prioridade estabelecida pela lei. A falência também pode resultar na dissolução da empresa e na perda da capacidade de administrar seus próprios negócios.
O que configura falência?
A falência é configurada quando uma empresa não consegue cumprir suas obrigações financeiras, como o pagamento de dívidas. Isso pode ocorrer devido à incapacidade de gerar receita suficiente para quitar os débitos ou à má gestão financeira. A falência também pode ser decretada por atos fraudulentos, como a ocultação de bens ou a transferência ilegal de ativos, prejudicando os credores. A empresa entra em processo judicial, com a nomeação de um administrador que gerenciará os bens para liquidar as dívidas, seguindo a ordem de prioridade estabelecida pela lei.
Que tipo de empresa pode pedir falência?
Qualquer empresa que exerça atividades empresariais e esteja em dificuldades financeiras pode pedir falência, desde que não seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadre em regimes de recuperação judicial. Empresas de médio e grande porte, que não consigam pagar suas dívidas ou estejam com o fluxo financeiro comprometido, podem pedir falência. Além disso, credores também podem solicitar a falência de uma empresa quando ela não cumpre com suas obrigações, mediante a constatação de insolvência ou falência técnica.
Quais são os 3 pressupostos da falência?
Os três pressupostos da falência são a insolvência da empresa, ou seja, a incapacidade de pagar suas dívidas; a necessidade de a empresa exercer uma atividade empresarial, pois a falência não se aplica a pessoas físicas ou entidades sem fins lucrativos; e o pedido judicial, que deve ser feito, seja pela própria empresa de forma voluntária, ou pelos credores, por meio de um processo judicial.
Conclusão
A falência é um procedimento jurídico complexo, regulado pela Lei nº 11.101/2005, que visa o encerramento das atividades de uma empresa quando esta se encontra em situação de insolvência, com passivo superior ao ativo. Embora seja a última alternativa, a falência empresarial pode ser evitada por meio da recuperação judicial ou extrajudicial, que buscam permitir a reestruturação e a manutenção da atividade empresarial.
Conhecer os tipos de falência, suas causas e o funcionamento do processo falimentar é essencial para que empresários e empreendedores possam tomar as melhores decisões diante de uma crise financeira, preservando na medida do possível a continuidade de seus negócios. Nesse sentido, a Vieira Braga Advogados tem ampla experiência em assessorar clientes em situações de alternativas à falência, atuando de forma estratégica para encontrar soluções viáveis e minimizar os impactos desse cenário.
Portanto, a compreensão das nuances legais e dos procedimentos envolvidos na falência é fundamental para que os empresários possam adotar as medidas necessárias e, quando possível, evitar o encerramento definitivo de suas atividades. Dessa forma, a empresa pode ter a chance de se reestruturar e retomar o caminho do crescimento e da sustentabilidade.

Links de Fontes
- https://www.treasy.com.br/blog/recuperacao-judicial-falencia/
- https://pbbadvogados.com.br/etapas-de-uma-falencia-um-manual-simplificado-para-credores/
- https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/entenda-sobre-recuperacao-judicial-e-falencia,3c61226b84fd7710VgnVCM100000d701210aRCRD
- https://www.cleversonneves.com.br/saiba-o-que-e-falencia/
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Falência
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/insolvencia-civil-x-falencia
- https://www.serasaexperian.com.br/blog-pme/ir-a-falencia-veja-os-principais-motivos-e-como-evita-los/
- https://www.cnnbrasil.com.br/economia/financas/pedidos-de-falencia-e-recuperacao-judicial-aumentam-em-cenario-de-juro-alto-e-credito-escasso/
- https://blog.omie.com.br/o-que-significa-a-falencia-de-uma-empresa-e-quando-isso-ocorre/
- https://trilhante.com.br/curso/falencia/aula/decretacao-de-falencia-procedimento
- https://ber.adv.br/blog/processo-de-falencia-como-funciona-e-como-fica-a-empresa/
- https://blog.nobrecruvinel.com/falencia/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11101.htm
- https://www.conjur.com.br/2023-fev-27/direito-insolvencia-falencia-ativos-reflexoes-inovacoes-trazidas-lei-1411220/