O crime de associação para o tráfico de drogas é uma prática ilegal bastante grave e severamente punida pela legislação brasileira. Estabelecido no art. 35 da Lei 11.343/06, também conhecida como a Lei de Drogas, esse delito consiste na associação de duas ou mais pessoas com o objetivo de cometer os crimes previstos nos arts. 33 e 34 da mesma lei, como o comércio ilegal de entorpecentes e o financiamento do narcotráfico.
A pena estabelecida para o crime de associação ao tráfico é de reclusão de 3 a 10 anos, além do pagamento de 700 a 1.200 dias-multa. Apesar de não ser considerado um crime hediondo, sua punição é elevada devido à gravidade do delito e ao caráter organizado do crime organizado envolvido no tráfico de drogas.
Principais destaques
- O crime de associação para o tráfico de drogas é previsto no art. 35 da Lei 11.343/06.
- A pena estabelecida é de reclusão de 3 a 10 anos, além do pagamento de 700 a 1.200 dias-multa.
- Trata-se de um crime plurissubjetivo, que exige a associação de duas ou mais pessoas.
- Embora não seja considerado crime hediondo, a pena é elevada devido à gravidade do delito.
- O crime de associação ao tráfico está relacionado ao comércio ilegal de entorpecentes e ao financiamento do narcotráfico.
O crime de associação para o tráfico de drogas
O crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no artigo 35 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06), é definido pela união de duas ou mais pessoas com o objetivo de praticar, de forma reiterada ou não, os crimes relacionados ao tráfico de drogas. Não é necessário que os delitos sejam efetivamente cometidos, basta a mera associação com a finalidade de realizá-los.
Definição e elementos do tipo penal
Para a caracterização deste crime, é imprescindível a demonstração de um vínculo estável e permanente entre os agentes, não sendo suficiente uma simples reunião ocasional. Além disso, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a estabilidade e a permanência da associação são elementos essenciais para a configuração do delito.
Pena prevista para o crime de associação ao tráfico
A pena prevista para o crime de associação ao tráfico de drogas é de reclusão de 3 a 10 anos, além do pagamento de 700 a 1.200 dias-multa. Apesar de não ser considerado um crime hediondo, a gravidade do delito e o caráter organizado do tráfico de drogas justificam a aplicação de uma pena elevada. Além disso, o crime é inafiançável e insuscetível de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória, conforme disposto no artigo 44 da Lei 11.343/06.
Tráfico de drogas e associação ao tráfico
O tráfico de drogas e a associação para o tráfico são crimes distintos, apesar de possuírem algumas semelhanças. Enquanto o tráfico de drogas se refere à prática de atos relacionados à produção, transporte, venda e posse de entorpecentes, a associação para o tráfico caracteriza-se pela união de duas ou mais pessoas com o objetivo de cometer esses delitos.
Embora seja possível que um indivíduo responda cumulativamente pelos dois crimes, desde que comprovado o vínculo estável e permanente entre os agentes para a prática reiterada do tráfico de drogas, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) veda a dupla punição pelo mesmo fato, evitando o bis in idem.
Assim, é importante compreender as diferenças entre esses crimes autônomos para evitar a condenação pelo mesmo ato de maneira cumulativa.
“A jurisprudência do STJ veda a dupla punição pelo mesmo fato, evitando o bis in idem.”
Em resumo, o tráfico de drogas e a associação para o tráfico são crimes distintos, com elementos típicos próprios, mas que podem ser julgados de forma cumulativa, desde que comprovado o vínculo entre os agentes. No entanto, a jurisprudência do STJ rejeita a dupla punição pelo mesmo fato, a fim de evitar o bis in idem.
Jurisprudência do STJ sobre associação ao tráfico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado um entendimento fundamental sobre o crime de associação para o tráfico de drogas. Segundo a jurisprudência da Corte Superior, é imprescindível a demonstração de um vínculo estável e permanente entre os agentes para que a conduta seja caracterizada como associação ao tráfico. Não basta uma mera reunião ocasional, é necessário comprovar o propósito de associação com o objetivo de praticar reiteradamente o tráfico de entorpecentes.
Requisitos para configuração do crime
Além disso, o STJ entende que a apreensão de drogas na posse direta do acusado não é requisito indispensável para a caracterização do delito de associação ao tráfico. Sendo suficiente a prova de que a substância entorpecente se destinava à difusão ilícita.
Diferenciação de crimes correlatos
Apesar das semelhanças, o crime de associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei 11.343/06) se diferencia do crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal). Enquanto a associação criminosa refere-se à união de pessoas para a prática de quaisquer crimes, a associação para o tráfico tem como objetivo específico a prática dos delitos relacionados ao tráfico de entorpecentes, previstos nos arts. 33 e 34 da Lei de Drogas.
Desse modo, a jurisprudência do STJ entende que, quando a associação tiver o propósito de cometer crimes do tráfico, deve haver a condenação apenas pelo delito do art. 35, em razão da especialidade dessa figura típica.
Conclusão
Diante do exposto, fica evidente que o crime de associação para o tráfico de drogas é um delito grave, que pode resultar em uma pena de reclusão de 3 a 10 anos, além do pagamento de multa. Embora não seja considerado um crime hediondo, sua tipificação é importante para coibir a formação de grupos criminosos dedicados ao tráfico de entorpecentes.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido rigorosa na análise dos requisitos para a configuração desse crime, exigindo a comprovação de um vínculo estável e permanente entre os agentes, não bastando uma mera reunião ocasional. Além disso, o Tribunal Superior diferencia a associação para o tráfico da associação criminosa, determinando que, quando o propósito for a prática de crimes do tráfico, deve haver a condenação apenas pelo delito do art. 35, em razão da especialidade dessa figura típica.
Portanto, a compreensão dos elementos do crime de associação para o tráfico de drogas, bem como da jurisprudência do STJ sobre o assunto, é fundamental para a aplicação justa e efetiva da lei nessa importante área do direito penal.