De acordo com a legislação, o valor do Benefício Assistencial (BPC-LOAS) é de 1 (um) salário mínimo mensal, não havendo previsão legal para pagamento de 13º salário ou adicional de 25% para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente. O benefício é destinado a pessoas com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família, com renda mensal por pessoa do grupo familiar igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo atual.

Principais pontos de aprendizado
- O valor do Benefício Assistencial é de 1 (um) salário mínimo mensal.
- Não há previsão legal para pagamento de 13º salário ou adicional de 25%.
- O benefício é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência.
- A renda familiar per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
- O benefício não é acumulável com outros benefícios previdenciários.
O que é o Benefício Assistencial?
O Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), é um direito constitucional garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Trata-se de um benefício da Assistência Social que visa garantir um salário mínimo mensal a pessoas idosas com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Benefício Assistencial na legislação
De acordo com a LOAS, o valor do Benefício Assistencial é sempre de 1 (um) salário mínimo nacional, não havendo previsão legal para pagamento de 13º salário ou adicional de 25% para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente. O benefício é intransferível e não gera direito a pensão por morte.
Valor do Benefício Assistencial
O valor do Benefício Assistencial é sempre de um salário mínimo nacional, não havendo previsão legal para pagamento de 13º salário ou adicional de 25% para pessoas que necessitem de acompanhamento permanente.
“O Benefício Assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada – BPC) é um benefício pago pelo INSS para garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não conseguem prover à própria subsistência ou não possuem suporte familiar para tal.”
Quem tem direito ao Benefício assistencial?
O Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC), é destinado a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Para ter acesso a este benefício, a renda mensal por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
Requisitos do Benefício Assistencial em 2024
Para receber o Benefício Assistencial em 2024, é necessário:
- Ter 65 anos ou mais (para idosos)
- Comprovar deficiência de longo prazo (mínimo de 2 anos) que obstrua a participação plena e efetiva na sociedade
- Demonstrar incapacidade de prover a própria subsistência ou de tê-la provida pela família
- Possuir renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo
O que é deficiência para fins de Benefício assistencial?
Para fins de concessão do Benefício Assistencial, a deficiência é compreendida como um impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais. Esse conceito é mais amplo do que a necessidade de demonstração de incapacidade laborativa exigida para outros benefícios previdenciários.

Informações importantes sobre o Benefício assistencial
O Benefício Assistencial (BPC-LOAS) desempenha um papel fundamental no apoio financeiro a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social. No entanto, é importante estar ciente de algumas informações importantes sobre esse benefício.
Primeiro, o BPC-LOAS não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, exceto com benefícios da assistência médica e pensões especiais de natureza indenizatória. Isso significa que os beneficiários não podem receber o BPC-LOAS simultaneamente com outros programas sociais.
Além disso, o BPC-LOAS não gera direito a 13º salário ou à pensão por morte. Isso é importante para que os beneficiários compreendam os limites e as particularidades desse benefício.
Para as pessoas com deficiência que começarem a trabalhar, elas não poderão mais receber o BPC-LOAS. No entanto, poderão solicitar o Benefício de Auxílio-Inclusão, desde que a remuneração recebida seja de até 2 salários mínimos.
Por fim, é importante ressaltar que o recluso em regime fechado não tem direito ao BPC-LOAS, uma vez que sua manutenção já é provida pelo Estado.
Essas informações são fundamentais para que os beneficiários do BPC-LOAS compreendam seus direitos e obrigações, bem como as particularidades desse importante programa assistencial.
Conclusão
O Benefício Assistencial (BPC-LOAS) é uma importante política pública de assistência social que visa garantir um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que comprovem não possuir meios de prover sua própria subsistência. Esse benefício, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito constitucional que contribui significativamente para a redução da pobreza e a promoção da inclusão social desses grupos vulneráveis.
O acesso ao Benefício Assistencial depende do atendimento a requisitos socioeconômicos e de deficiência, sendo um importante instrumento de justiça social e de garantia de uma vida digna para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade. Ao fornecer um salário mínimo mensal, esse benefício desempenha um papel crucial no combate à pobreza e na promoção dos direitos sociais desses cidadãos.
Portanto, o Benefício Assistencial (BPC-LOAS) se configura como um mecanismo essencial de assistência social no Brasil, contribuindo para a melhoria das condições de vida de idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Links de Fontes
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOoqIf3maBTg7-3YubY_dcTDzmQSm7uIrq-ldToXBpsbUm8kVuVqg
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/beneficios-previdencia-social-beneficio-assistencial.htm
- https://capital.sp.gov.br/web/assistencia_social/w/gestao_de_beneficios/bpc/2005
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOoqyWY1N0pjZn0LRHdC6OSd1tFp5MX0WXToRLLxP3Eu3AddlhnLR
- https://www.ac.gov.br/servico/beneficio-assistencial-pessoa-com-deficiencia
- https://previdenciarista.com/blog/beneficio-assistencial/?srsltid=AfmBOop_at4T6UVzUEdAHyW1HvtLG7PHkyxeRKkXcruOEKEGOIlEjqoh
- https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202311/beneficio-de-prestacao-continuada-saiba-quem-pode-receber-e-tire-suas-duvidas
- https://repositorio.uniso.br/bitstreams/1da93b44-7ddb-4ac7-ac8a-db62bb714ee1/download
- https://meutudo.com.br/blog/o-que-sao-beneficios-assistenciais-veja-quem-tem-direito/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
- https://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/legislacao/bpc-beneficio-de-prestacao-continuada/
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc-loas
- https://www.mds.gov.br/relcrys/bpc/3_inst_nac_seg_social_dirben.htm
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-idosa-bpc-loas