Saber o momento certo para pedir uma ação de revisão de contrato imobiliário ou uma rescisão de contrato imobiliário é muito importante. Isso ajuda a proteger os direitos de todos e manter o acordo justo. Quando não pagam o que devem ou quando o tamanho do imóvel está errado, é hora de agir.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, é possível terminar um contrato fora da justiça em algumas situações. Isso deve ser feito respeitando a vontade das pessoas e com pouca interferência do governo. É assim que o direito imobiliário e as leis de imóveis são aplicados.
Principais pontos
- Inadimplências significativas podem motivar a rescisão de contrato imobiliário.
- Diferenças substanciais na área do imóvel podem justificar a revisão contratual.
- Decisões recentes do STJ permitem a resolução contratual de forma extrajudicial.
- Ação revisional de aluguel pode ser solicitada após três anos de vigência do contrato.
- Provas de desproporcionalidade na relação contratual são necessárias para justificar a revisão.
- Antes de ingressar na via judicial, recomenda-se buscar soluções extrajudiciais.
O que é uma ação de revisão ou rescisão de contrato imobiliário?
Uma ação de revisão contratual ou rescisão de contrato imobiliário é um processo legal. O objetivo é mudar ou finalizar um acordo imobiliário para atender às exigências legais e equitativas das partes envolvidas. Isso pode envolver mudanças em certas cláusulas ou até mesmo a anulação do contrato.
Fatores como não pagamento, crises econômicas, ou discordâncias sobre o contrato podem levar a essas ações. A legislação exige que os pedidos iniciais em ações revisionais sejam bem detalhados. Isso está estabelecido no artigo 330 do Código de Processo Civil.
Motivos como a pandemia de COVID-19, guerras, ou grandes alterações nas políticas econômicas podem justificar a revisão ou rescisão de contratos. Cenários de vantagem injusta ou encargos excessivos também são motivos para revisão. As leis relevantes são encontradas no Código Civil (Artigos 478 e 479) e no Código de Defesa do Consumidor (Artigo 6, V).
Situação | Base Legal | Consequências |
---|---|---|
Pandemias, guerras | Código Civil, Artigos 478 e 479 | Possibilidade de revisão dos termos contratuais |
Onerosidade excessiva | Código de Defesa do Consumidor, Artigo 6, V | Rescisão ou modificação dos termos |
Lei da Incorporação Imobiliária | Lei 4.591/1964, artigo 33 | Direito de arrependimento pelo incorporador em 180 dias |
Lei dos Distratos | Lei 13.786/2018, artigo 67-A | Arrependimento unilateral pelo adquirente em 7 dias |
Condições legais para revisão e rescisão de contrato imobiliário
Para alterar ou encerrar um contrato de imóvel, é preciso seguir as leis. As normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são essenciais. Elas indicam quando é possível mudar ou finalizar estes contratos.
Se algo grande e inesperado acontecer, afetando o contrato, a revisão pode ser uma opção. Coisas como crises ou pandemias são exemplos. Nesse caso, falar com um especialista em contratos é uma boa ideia.
A rescisão do contrato pode acontecer por falta de pagamento ou se algo prometido não for cumprido. Também pode ser necessário se o imóvel tiver problemas sérios não vistos antes. Geralmente, é preciso avisar com 30 dias de antecedência. A rescisão pode ser acordada por ambas as partes ou decidida por apenas uma.
Base Legal | Aplicabilidade |
---|---|
Código Civil Art. 478 | Eventos imprevisíveis e onerosidade excessiva |
Código de Defesa do Consumidor Art. 6-V | Equilíbrio nas relações de consumo |
Lei 13.786/2018 | Regras específicas para contratos imobiliários |
Princípio da boa-fé | Conduta leal e justa entre as partes |
O comprador de imóvel pode pedir ajuda legal especializada em caso de problemas. Isso é útil quando não cumprem o prometido no contrato. Respeitar a justiça e a igualdade é crucial.
Leis como o Código Civil e o CDC ajudam a ajustar contratos se algo inesperado afetar o acordo. Situações como desastres ou perda grande de dinheiro entram nessa categoria. Outras leis e propostas, como a Lei 13.786/2018 e a PL 1179/2020, também dão suporte em casos de consumo.
Como a Lei 13.786/2018 afeta a revisão e rescisão de contratos imobiliários
A Lei 13.786/2018, chamada Lei dos Distratos, mudou bastante o direito imobiliário atualizado. Agora, as regras para cancelar contratos estão mais claras. Isso inclui a criação de um Quadro-Resumo, que detalha as regras do contrato e as consequências do seu cancelamento.
Quem compra imóvel e sofre atraso na entrega de mais de 180 dias pode pedir o dinheiro de volta, corrigido pela inflação. E devem receber o que sobrou dentro de 180 dias após cancelar o contrato. Essas regras protegem mais quem compra, dando segurança jurídica.
A nova legislação de contratos imobiliários diz que as multas devem ser justas para todos. Os compradores ganharam 180 dias de carência se a construção atrasar, mas não há tempo definido para terrenos. Isso influencia quando se pode desistir do contrato.
Ao cancelar, o reembolso deve ser feito em até 30 dias, para prédios, ou em 12 vezes, para terrenos. Se alguém descumprir as regras, como pagar multas, é bem sério. Para entender melhor, veja Lei do Distrato Imobiliário.
Aspecto | Detalhes |
---|---|
Reembolso por Atraso | Valor total corrigido com inflação |
Prazo para Saldo Remanescente | Até 180 dias após rescisão |
Penalidades | Razoáveis e proporcionais |
Quadro-Resumo | Obrigatório para maior transparência |
Período de Carência | 180 dias para incorporações |
Condições de Reembolso | 30 dias após revenda ou 12 parcelas mensais |
A Lei 13.786/2018 melhorou muito o direito imobiliário atualizado. Tornou as negociações de imóveis mais justas e previsíveis para todos.
Conclusão
Revisar e terminar contratos imobiliários de modo correto é essencial. Isso protege quem vende e quem compra. No Brasil, as regras são claras, especialmente com a Lei 13.786/2018. Essa lei ajuda a tornar tudo mais seguro e justo nos contratos imobiliários. Ela faz com que as práticas nesse mercado sejam melhores, o que leva a um ambiente mais estável.
Quando se faz um contrato, contar com ajuda legal é muito importante. Os especialistas sabem como lidar com cada situação. Isso inclui mudar o contrato, se necessário, ou até terminá-lo por diversos motivos, como problemas em cumpri-lo ou mudanças que o tornem injusto.
Entender quando uma situação é imprevisível ou demais para ser aceita é crucial. Manter registros dos motivos para terminar um contrato pode evitar problemas judiciais. Usar programas para gerenciar contratos ajuda bastante. Além disso, agir de forma estratégica e buscar um acordo pode ser bom para todos. Isso mantém a relação saudável e minimiza problemas futuros.
Links de Fontes
- https://www.migalhas.com.br/coluna/german-report/397682/o-caso-da-permuta-de-imoveis-e-o-dever-de-renegociar
- https://carvalhogomes.adv.br/acao-revisional-de-aluguel-nas-locacoes-de-imoveis/
- https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-detalhes/contratos/contrato-de-locacao-2013-revisao-por-onerosidade-excessiva-2013-pandemia-covid-19
- https://www.pontotel.com.br/revisao-contratual/
- https://www.migalhas.com.br/arquivos/2020/6/0dec29988048f8_edilicias.pdf
- https://www.totvs.com/blog/gestao-para-assinatura-de-documentos/revisao-de-contrato/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-imobiliario/rescisao-contratual-de-imoveis/
- https://guimaraessantucci.com.br/direito-imobiliario-2/renegociacao-revisao-ou-distrato-imobiliario/
- https://ambitojuridico.com.br/lei-do-distrato-de-imovel-na-planta-direitos-e-responsabilidades-do-comprador-e-da-construtora/
- https://www.aurum.com.br/blog/lei-do-distrato/
- https://www.brunapuga.adv.br/post/contrato-com-fornecedores-qual-a-melhor-alternativa-revisao-ou-rescisao-contratual
- https://www.projuris.com.br/blog/rescindir-contrato/
- https://ambitojuridico.com.br/da-possibilidade-de-revisao-ou-resolucao-do-contrato-diante-de-um-fato-superveniente-extraordinario-e-imprevisto/