Quando é possível pedir um mandado de segurança tributário?

O mandado de segurança é um instrumento jurídico fundamental para a proteção de direitos individuais ou coletivos contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades públicas, inclusive no âmbito tributário. Na área fiscal, o mandado de segurança tributário é amplamente utilizado por contribuintes que se sentem prejudicados por ações das autoridades fiscais da União, estados ou municípios.

Advogado tributário

Um exemplo comum é quando um contribuinte questiona a exigência ou a forma de cobrança de determinado tributo. Nesses casos, o contribuinte, por meio do seu advogado especialista, pode impetrar um mandado de segurança com o objetivo de obter uma decisão liminar que suspenda a cobrança do tributo até que o mérito da questão seja julgado.

Principais destaques:

  • O mandado de segurança é um recurso jurídico fundamental para garantir direitos constitucionais e legais de contribuintes.
  • Na área tributária, o mandado de segurança é amplamente utilizado para questionar atos ilegais ou abusivos de autoridades fiscais.
  • O mandado de segurança pode resultar na suspensão da cobrança de tributos, evitando prejuízos financeiros para as empresas.
  • A impetrição do mandado de segurança deve observar prazos e requisitos legais específicos.
  • É imprescindível a atuação de um advogado especialista em direito tributário para obter a concessão do mandado de segurança.

O que é um mandado de segurança tributário?

O mandado de segurança tributário é um importante recurso jurídico utilizado pelos contribuintes para proteger seus direitos constitucionais e garantias legais quando se sentem prejudicados pela ação ou omissão de autoridades públicas no campo tributário. Essa medida judicial urgente permite aos contribuintes obter uma tutela jurisdicional rápida e efetiva, visando impedir ou corrigir abusos de poder por parte do Fisco.

Requisitos para impetrar um mandado de segurança tributário

Para que o mandado de segurança tributário seja concedido, é necessário que alguns requisitos sejam atendidos:

  1. Existência de um direito líquido e certo a ser protegido, ou seja, um direito claro e incontestável do contribuinte.
  2. Comprovação de ilegalidade ou abuso de poder público, demonstrando que a exigência tributária ou a forma de cobrança estão em desacordo com a lei ou os princípios constitucionais.
  3. Inexistência de outro meio legal capaz de garantir a proteção do direito do contribuinte, tornando o mandado de segurança uma medida excepcional.

Atendidos esses requisitos, o contribuinte pode recorrer ao mandado de segurança tributário para obter uma ordem judicial que suspenda a cobrança indevida ou determine a adoção de medidas urgentes para a tutela de seus direitos constitucionais.

De acordo com o texto, o mandado de segurança tributário é um dos caminhos mais percorridos na justiça pelas empresas quando se sentem prejudicadas com a arrecadação tributária, sendo um tipo de ação pouco utilizado na prática tributária devido à existência de outras ações mais específicas e efetivas.

Mandados de segurança preventivo e repressivo

O mandado de segurança é um importante recurso jurídico previsto na Constituição Federal brasileira, utilizado para proteger direitos constitucionais e garantias legais. Existem dois tipos principais de mandado de segurança: o preventivo e o repressivo.

Mandado de segurança preventivo

O mandado de segurança preventivo é usado quando o contribuinte ainda não foi notificado a pagar um tributo. Nesse caso, a impetração do mandado de segurança visa prevenir a lesão a um direito, evitando que a autoridade pública tome uma medida judicial urgente de cobrança.

Essa modalidade de mandado de segurança é considerada declaratória, pois tem como objetivo principal resguardar o direito ameaçado, antes que se concretize qualquer ato ilegal por parte da autoridade.

Mandado de segurança repressivo

Por outro lado, o mandado de segurança repressivo é utilizado quando o contribuinte já recebeu a notificação para pagar o tributo, mas ainda não efetuou o pagamento. Nessa situação, o mandado de segurança visa reprimir o ato ilegal ou abusivo da autoridade pública, buscando preservar os direitos constitucionais do contribuinte.

De acordo com a Lei nº 12.016/09, o prazo para requerer o mandado de segurança, seja ele preventivo ou repressivo, é de 120 dias a contar da ciência do ato a ser impugnado. Esse prazo é decadencial, ou seja, após esse período, extingue-se o direito de impetrar o remédio processual constitucional.

mandados de segurança

É importante ressaltar que o prazo de 120 dias para impetrar o mandado de segurança não se confunde com o prazo de 5 anos para ajuizamento de outras ações de rito comum, como as de cobrança tributária. Essa distinção é fundamental para a tutela jurisdicional adequada dos direitos dos contribuintes.

Conclusão

É essencial que o contribuinte busque assessoria jurídica com um advogado especialista para a melhor solução em cada caso específico. O mandado de segurança tributário é uma ferramenta eficaz para proteger os direitos dos contribuintes contra cobranças indevidas e atos ilegais do Fisco. Ao demonstrar o direito líquido e certo e a ilegalidade ou abuso de poder público, o contribuinte pode obter uma decisão liminar que suspenda a cobrança do tributo até o julgamento final da questão. Portanto, o mandado de segurança pode ser uma opção muito útil para aqueles que se sentirem prejudicados por ações do Fisco.

O prazo para requerer um mandado de segurança é de 120 dias, a contar do conhecimento do ato contestado. Além disso, o mandado de segurança pode ser impetrado individual ou coletivamente por partidos políticos, organizações sindicais e entidades de classe. A sentença de um mandado de segurança coletivo possui eficácia erga omnes, ou seja, estende-se a todos os membros do grupo ou categoria representados na ação.

Desse modo, o mandado de segurança se configura como uma ferramenta importante para a defesa dos direitos dos contribuintes, especialmente no âmbito tributário, garantindo a suspensão de cobranças indevidas e a preservação de direitos líquidos e certos.

Padrão VieiraBraga

Links de Fontes

Related Posts

Leave a Reply