Quando é possível solicitar isenção de perícia para benefício por incapacidade?

O Auxílio por incapacidade temporária, antes conhecido como Auxílio-doença, é um benefício devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar incapacitado temporariamente para o trabalho ou sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos em decorrência de doença ou acidente. Existem alguns casos em que o segurado pode ser isento dessa perícia médica, como veremos nas próximas seções.

Advogado previdenciário

Principais pontos de aprendizado

  • O benefício por incapacidade temporária, antes chamado de auxílio-doença, é devido a segurados do INSS que comprovem incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias.
  • Existem casos em que o segurado pode ser isento da perícia médica para obter o benefício, como aposentados com mais de 55 anos e 15 anos de benefício, ou com 60 anos ou mais.
  • Beneficiários com HIV/AIDS também estão isentos de realizar perícias médicas para o benefício por incapacidade.
  • A isenção de perícias médicas se aplica apenas à aposentadoria por incapacidade permanente, não a outros benefícios por incapacidade.
  • Mudanças na legislação têm buscado desburocratizar o sistema e oferecer mais estabilidade aos aposentados, reduzindo a necessidade de perícias médicas.

O que é o benefício por incapacidade e como solicitá-lo?

O benefício por incapacidade é um auxílio financeiro concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a segurados que se encontram temporária ou permanentemente incapacitados para o trabalho. Esse benefício pode se apresentar na forma de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou seguro por acidente de trabalho.

Requisitos para obtenção do benefício

Para solicitar o benefício por incapacidade, o segurado do INSS deve atender a alguns requisitos, como:

  • Possuir a qualidade de segurado do INSS
  • Comprovar a incapacidade para o trabalho por um período superior a 15 dias consecutivos
  • Cumprir a carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doença profissional

Tipos de perícia médica

O requerimento do benefício por incapacidade pode ser feito por meio de uma perícia médica presencial ou por análise documental, dependendo da situação do segurado. A perícia médica é realizada por médicos peritos do INSS, que avaliam o grau e a duração da incapacidade.

Documentação necessária

Para solicitar o benefício por incapacidade, o segurado deve apresentar a seguinte documentação:

  1. Documentos médicos comprovando a incapacidade
  2. Documentos pessoais, como RG, CPF e Carteira de Trabalho
  3. Procuração ou termo de representação legal, se aplicável

Com o cumprimento desses requisitos e a apresentação da documentação necessária, o INSS avaliará o pedido do benefício por incapacidade e, se deferido, fará o pagamento do valor correspondente.

benefício por incapacidade

Casos de isenção de perícia para benefício por incapacidade

Existem situações específicas em que um aposentado por invalidez pode ficar isento de realizar perícias médicas de reavaliação para o benefício por incapacidade. Isso significa que, nesses casos, não é necessário passar por novas avaliações periódicas para comprovar a continuidade da incapacidade.

Aposentados por invalidez com mais de 55 anos e 15 anos de benefício

De acordo com a lei, os beneficiários que se aposentaram por incapacidade permanente e possuem mais de 55 anos de idade, com pelo menos 15 anos de recebimento do benefício, ficam isentos de realizar novas perícias.

Aposentados por invalidez com 60 anos ou mais

Independentemente do tempo de recebimento do benefício, os aposentados por invalidez que completam 60 anos de idade também estão isentos de passar por perícias médicas de reavaliação.

Beneficiários com HIV/AIDS

A legislação também prevê a isenção de perícia para os beneficiários que recebem o benefício por incapacidade devido a diagnóstico de HIV/AIDS.

É importante ressaltar que essa isenção de perícia se aplica apenas à aposentadoria por incapacidade permanente, não abrangendo outros benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença.

Conclusão

Em resumo, a isenção de perícia médica para o benefício por incapacidade é uma possibilidade em casos específicos, como para aposentados por invalidez com mais de 55 anos e 15 anos de benefício, aposentados com 60 anos ou mais, e beneficiários com HIV/AIDS. Nesses casos, o segurado fica dispensado de realizar as perícias médicas periódicas de reavaliação do INSS. No entanto, é importante manter as informações cadastrais atualizadas e atender a eventuais convocações extraordinárias para evitar problemas com o benefício.

Caso haja dúvidas ou dificuldades, o segurado pode buscar orientação junto à Vieira Braga Advogados, especializada em questões previdenciárias. Eles podem auxiliar no entendimento dos requisitos e procedimentos necessários para garantir o acesso aos auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e outros benefícios relacionados à incapacidade, além de orientar sobre os casos de isenção de perícia e os direitos do segurado.

Assim, é fundamental estar atento às regras e particularidades do benefício por incapacidade para garantir a devida proteção social em momentos de adversidade. Com o apoio de profissionais especializados, o segurado pode navegar com segurança nesse processo e assegurar seus direitos previdenciários.

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