Quando tenho direito à rescisão indireta?

É amplamente reconhecido que, diante da ocorrência de uma falta grave por parte de um funcionário, resultando na violação dos termos estipulados no contrato de trabalho, a empresa tem o direito de efetuar a demissão por justa causa. Contudo, a situação inversa também pode se materializar. Quando um colaborador se percebe prejudicado, seja em âmbito psicológico ou físico, ele possui a prerrogativa de solicitar uma rescisão indireta, respaldada pelos direitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste artigo, abordaremos as informações fundamentais acerca desse tipo específico de rescisão.

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Ideias principais

  • A rescisão indireta é um direito do trabalhador quando o empregador descumpre suas obrigações contratuais
  • Situações como assédio moral, assédio sexual e risco de dano considerável ao trabalhador podem ensejar a rescisão indireta
  • O trabalhador precisa seguir procedimentos específicos para solicitar a rescisão indireta e receber verbas rescisórias
  • É importante conhecer os direitos e prazos envolvidos na rescisão indireta para evitar prejuízos
  • A orientação de um advogado especialista em Direito do Trabalho pode ser fundamental nesse processo

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é um tipo de rescisão de contrato de trabalho em que o empregado solicita a interrupção do vínculo empregatício devido a infração grave cometida pelo empregador. Essa modalidade de rescisão permite que o trabalhador tenha acesso aos mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa, como recebimento do aviso prévio, multa rescisória e indenização trabalhista.

Definição e funcionamento da rescisão indireta

Quando o empregador descumpre obrigações contratuais ou comete abusos como assédio moral ou assédio sexual no ambiente de trabalho, o empregado pode optar por solicitar a rescisão indireta. Esse pedido deve ser feito judicialmente, uma vez que o empregador muitas vezes não reconhece a infração cometida.

Diferença entre rescisão indireta e rescisão direta

A principal diferença entre a rescisão indireta e a rescisão direta é a parte que solicita o encerramento do contrato. Na rescisão direta, é o empregador que decide rescindir o contrato, geralmente por uma falta cometida pelo empregado. Já na rescisão indireta, é o empregado que decide interromper o vínculo empregatício devido a uma infração do empregador.

Outra diferença está nos direitos rescisórios do empregado. Na rescisão indireta, o trabalhador tem os mesmos direitos de uma dispensa sem justa causa, como recebimento do aviso prévio, multa rescisória e demais verbas rescisórias. Já na rescisão direta, o empregador apenas paga as férias vencidas e o saldo de salário.

Rescisão de contrato de trabalho: Motivos para a rescisão indireta

A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma alternativa legal para o trabalhador quando o empregador não cumpre com suas obrigações. Algumas situações específicas podem justificar a rescisão indireta, como o assédio moral, o assédio sexual, a falta de cumprimento das obrigações contratuais pelo empregador e o risco de dano considerável ao trabalhador.

Assédio moral no ambiente de trabalho

O assédio moral não se trata de uma violência física, mas sim psíquica. Quando o trabalhador é exposto a situações constantes e direcionadas exclusivamente a ele, que ferem sua saúde mental, comprometendo não somente a vida profissional, mas também a vida pessoal e íntima, isso pode caracterizar a rescisão indireta. O assédio moral pode ocorrer de três formas: vertical descendente (praticado por um superior hierárquico contra seus subordinados), vertical ascendente (praticado por um ou vários subordinados contra seu superior hierárquico) e horizontal (praticado por pessoas do mesmo nível hierárquico).

Assédio sexual

O assédio sexual muitas vezes se relaciona com o assédio moral, seja como forma de silenciamento ou quando se inicia como moral e passa para o sexual quando as humilhações caminham para uma conotação sexual. Ele pode ocorrer em forma de propostas constrangedoras envolvendo conotações sexuais visando favores sexuais, ou quando há uma rejeição de uma investida e o assediador começa a tomar decisões que prejudiquem a vítima e/ou o trabalho dela para que ela ceda aos seus desejos.

Não cumprimento das obrigações contratuais pelo empregador

De acordo com o Artigo 478 da CLT, o não cumprimento das obrigações contratuais pelo empregador, como atraso no salário, recolhimento irregular do FGTS, rebaixamento de salário, não pagamento de horas extras ou férias, pode ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Risco de dano considerável ao trabalhador

Segundo a terceira hipótese do Artigo 478 da CLT, o “perigo manifesto de mal considerável” também pode justificar a rescisão indireta. Ou seja, se o colaborador corre perigo constantemente na área de trabalho, a empresa deve alertá-lo com clareza antes, durante ou após a contratação. Os perigos a serem avisados podem ir da localidade da empresa, se há muitos assaltos, até a exposição ao calor ou objetos danosos à saúde física do colaborador.

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Processos e direitos na rescisão indireta

Quando um colaborador decide solicitar a rescisão indireta de seu contrato de trabalho, é importante que a empresa colabore ao máximo durante o processo. A empresa deve ser transparente e permitir que as testemunhas prestem depoimentos sem obstruções, pois, caso contrário, pode ser penalizada com multas elevadas.

O setor de Recursos Humanos tem um papel fundamental nesse contexto, mantendo diálogos claros e transparentes com os funcionários. Afinal, na rescisão indireta, o trabalhador tem direito a todos os benefícios de uma dispensa sem justa causa, como FGTS (incluindo a multa de 40%), seguro-desemprego, aviso-prévio indenizado, férias e 13º proporcionais.

Como solicitar a rescisão indireta

Para que o colaborador possa receber essas verbas rescisórias, ele precisa justificar o pedido de desligamento, apresentando provas da situação que o motivou a solicitar a rescisão indireta. Caso a Justiça decida a favor do profissional, a empresa deve calcular os valores rescisórios, considerando benefícios como a multa de 40% do FGTS e férias proporcionais.

Direitos do trabalhador na rescisão indireta

Além desses benefícios, a empresa deve entregar os documentos necessários para o recebimento do seguro-desemprego. Em alguns casos, o trabalhador também pode solicitar indenização por danos morais. Nessas situações, a empresa deve somar o valor definido em Justiça às verbas rescisórias para realizar o pagamento.

Cálculo das verbas rescisórias

O cálculo das verbas rescisórias na rescisão indireta segue os mesmos parâmetros de uma dispensa sem justa causa. Portanto, a empresa deve considerar os benefícios como a multa de 40% do FGTS e as férias proporcionais ao período trabalhado.

Conclusão

A rescisão indireta é um importante direito trabalhista previsto na legislação brasileira, garantindo ao funcionário a possibilidade de solicitar o desligamento da empresa quando se sentir lesado ou prejudicado pelo empregador. Conhecer os motivos que justificam essa modalidade de rescisão, bem como os procedimentos e direitos envolvidos, é essencial para assegurar a proteção dos trabalhadores em situações de descumprimento contratual por parte do empregador.

Dessa forma, é crucial que tanto empresas quanto colaboradores estejam cientes dessa ferramenta e busquem orientação jurídica especializada, quando necessário, para garantir a correta aplicação da rescisão indireta. Isso permite que os direitos dos trabalhadores sejam preservados e que eventuais abusos por parte dos empregadores sejam devidamente coibidos.

Ao compreender a importância da rescisão indireta e suas implicações, tanto empregadores quanto empregados podem trabalhar de forma mais harmoniosa e construtiva, evitando situações de conflito e assegurando o cumprimento das obrigações contratuais por ambas as partes. Essa conscientização é fundamental para fortalecer as relações de trabalho e promover um ambiente laboral mais justo e equilibrado.

Padrão VieiraBraga

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