Após a perda de um cônjuge, muitas dúvidas podem surgir sobre os aspectos burocráticos, legais e financeiros do futuro. Uma das principais questões é a necessidade ou não de realizar o inventário, um procedimento obrigatório que tem a finalidade de identificar e regularizar a situação patrimonial, assim como a sucessão aos herdeiros. O inventário é realizado de forma judicial, extrajudicial ou por arrolamento, e é obrigatório sempre que há bens ou dívidas e obrigações em nome da pessoa falecida, independentemente do regime de comunhão do casal. A presença de um advogado especialista em inventário também é obrigatória na realização do procedimento, sendo fundamental que o cônjuge sobrevivente conheça seus direitos para a divisão e ou herança do patrimônio.

Principais aprendizados
- O inventário é um procedimento obrigatório após a morte de um cônjuge
- O inventário pode ser realizado de forma judicial, extrajudicial ou por arrolamento
- A presença de um advogado especialista em inventário é essencial
- O cônjuge sobrevivente deve conhecer seus direitos na divisão e herança do patrimônio
- O inventário é necessário independente do regime de bens do casal
O que é um inventário e quando é necessário?
O inventário é um processo legal essencial para regularizar a situação patrimonial de uma pessoa após o seu falecimento. Trata-se de um levantamento detalhado de todos os bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido, incluindo propriedades, dívidas e impostos. Esse documento é fundamental para determinar quem são os herdeiros e como será feita a partilha dos bens e o pagamento de eventuais dívidas.
Definição de inventário
O principal objetivo do inventário é identificar, avaliar, formalizar e transferir legalmente o espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido) para os herdeiros. Mesmo em casos de união estável, o inventário pode ser necessário, pois o regime de bens aplicado é o da comunhão parcial.
- O inventário é obrigatório quando alguém morre deixando bens a serem partilhados.
- Ele serve para regularizar a situação patrimonial do falecido e garantir a transferência de seus bens aos herdeiros.
- O processo de inventariação envolve a avaliação e a formalização da divisão do espólio.
Portanto, o inventário é um procedimento jurídico essencial para resolver a partilha de bens e a divisão de herança após o falecimento de alguém. Contar com um advogado especialista em inventário é fundamental para garantir a resolução de inventários de forma eficiente e segura.
Regimes de bens e a necessidade de inventário
Quando um dos cônjuges falece, o inventário de bens se torna necessário, independentemente do regime de bens adotado durante o casamento. Isso porque o falecimento implica na divisão do patrimônio entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros legítimos. No entanto, o processo de partilha de bens e a divisão de herança podem variar de acordo com o regime escolhido pelo casal.
Os três regimes de bens mais comuns no Brasil são:
- Comunhão parcial: Neste regime, apenas os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns do casal. Portanto, no inventário, será dividida apenas a metade que cabia ao cônjuge falecido.
- Comunhão universal: Neste regime, todos os bens do casal entram no inventário de bens, sendo metade pertencente ao cônjuge sobrevivente e a outra metade dividida entre este e os herdeiros legítimos.
- Separação total: Neste regime, apenas os bens em nome do cônjuge falecido entram no inventário e são divididos entre seus herdeiros, não havendo participação do cônjuge sobrevivente.
Independentemente do regime de bens adotado, a resolução de inventários é sempre necessária quando um dos cônjuges falece, seja para garantir a partilha judicial dos bens ou a divisão de herança entre os herdeiros. Nesse processo, a orientação de um advogado especialista em inventário ou de um advogado de sucessões é fundamental para assegurar os direitos de todas as partes envolvidas.

Na prática, os escritórios de inventários e os serviços jurídicos de sucessões da Vieira Braga Advogados têm ampla experiência em conduzir processos de inventariação, garantindo a divisão de herança de forma justa e eficiente, independentemente do regime de bens adotado pelo casal.
Advogado especialista em inventário
Quando um dos cônjuges falece, o processo de inventário de bens se torna uma etapa crucial na divisão e partilha da herança. Nesse momento, contar com a assessoria de um advogado especialista em inventário pode fazer toda a diferença.
Esses profissionais estão capacitados para orientar em todas as etapas do processo de inventariação, desde a organização da documentação necessária até a finalização da partilha de bens. Com sua expertise, eles podem garantir que o inventário de bens seja realizado de forma eficiente, evitando possíveis conflitos e assegurando que os direitos de todos os envolvidos sejam devidamente resguardados.
Além disso, um advogado de sucessões pode auxiliar na divisão de herança, garantindo que a partilha judicial seja feita de maneira justa e equitativa. Isso é especialmente importante em casos mais complexos, onde a resolução de inventários pode envolver desafios adicionais.
Ao buscar os serviços de um escritório de inventários especializado, o cônjuge sobrevivente terá a tranquilidade de saber que seu caso está sendo tratado por profissionais altamente qualificados, como os advogados da Vieira Braga, que oferecem serviços jurídicos de sucessões com excelência.
“Um advogado especialista em inventário é essencial para garantir que todo o processo seja conduzido de forma eficaz e que os direitos de todos os envolvidos sejam devidamente resguardados.”
As pessoas também perguntam:
Quando o marido morre, a esposa tem que dividir os bens com os filhos?
Sim, quando o marido morre, a esposa geralmente precisa dividir os bens com os filhos, caso o regime de bens do casamento seja o de comunhão parcial. Nessa situação, metade dos bens adquiridos durante o casamento é considerada comum, e a outra metade é de cada cônjuge. A esposa tem direito à metade dos bens comuns, e os filhos têm direito à parte da herança, conforme a divisão da herança determinada pela lei. Se o regime de bens for o de comunhão universal ou separação total, as regras podem ser diferentes, mas, em geral, a divisão da herança envolve a esposa e os filhos. Para situações mais complexas, é recomendável consultar um advogado especializado em direito de família.
O que acontece se não fizer inventário de um falecido?
Se o inventário de um falecido não for realizado, a divisão dos bens entre os herdeiros não pode ser formalizada, o que pode gerar diversos problemas legais. Sem o inventário, não é possível transferir a propriedade dos bens, como imóveis e contas bancárias, para os herdeiros. Além disso, os herdeiros ficam sujeitos a multas e juros, pois o prazo para a abertura do inventário é de até 60 dias após o falecimento. O não cumprimento pode resultar em complicações na herança, inclusive a possibilidade de cobrança de taxas adicionais pela Fazenda Pública e dificuldades na administração dos bens do falecido.
Como é feita a divisão de bens quando um dos cônjuges morre?
Quem herda primeiro, esposa ou filhos?
A ordem de herança depende do regime de bens adotado no casamento. Em geral, no Brasil, os filhos têm prioridade como herdeiros necessários, mas o cônjuge sobrevivente também é considerado herdeiro. Se o regime for comunhão parcial de bens, o cônjuge divide os bens particulares do falecido com os filhos, mas mantém sua meação sobre os bens comuns. Em regimes como separação total de bens, o cônjuge herda apenas se não houver descendentes ou ascendentes. A distribuição deve ser feita por meio de inventário.
Qual a divisão de herança entre viúva e filhos?
A divisão de herança entre viúva e filhos depende do regime de bens do casamento. No regime de comunhão parcial, a viúva tem direito à metade dos bens adquiridos durante o casamento (meação), que não integra a herança, e os bens particulares do falecido são divididos igualmente entre a viúva e os filhos. Em outros regimes, como separação total, a viúva só herda caso não haja descendentes ou ascendentes. A partilha deve ser formalizada por meio de inventário judicial ou extrajudicial.
Conclusão
O processo de inventário após o falecimento de um cônjuge pode parecer intimidador, mas é fundamental para garantir a divisão justa dos bens e a proteção dos interesses de todos os envolvidos. Um advogado especialista em inventário pode ser essencial neste momento, auxiliando na organização da documentação, esclarecendo os direitos e obrigações de cada herdeiro, e conduzindo o processo de inventariação de forma eficiente e transparente.
Contar com os serviços de um advogado de sucessões experiente pode fazer toda a diferença, evitando possíveis conflitos e garantindo que a partilha de bens e a divisão da herança sejam realizadas de acordo com a lei. Além disso, um profissional qualificado pode orientá-lo sobre os melhores caminhos para a resolução do inventário de bens, desde a partilha judicial até a atuação em escritórios de inventários especializados.
Neste momento delicado, a assistência jurídica adequada é essencial para que você possa se concentrar em lidar com o luto e garantir que seus interesses e os de seus entes queridos sejam devidamente protegidos. Ao procurar um serviço jurídico de sucessões de confiança, como o Vieira Braga Advogados, você terá a tranquilidade de saber que o processo de inventariação será resolvido com eficiência e justiça.
