A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que falece, seja ele aposentado ou não. O prazo para solicitar a pensão varia de acordo com o tipo de dependente. Os filhos menores de 16 anos têm até 180 dias após o óbito para fazer o requerimento, enquanto os demais dependentes têm até 90 dias.

Caso o pedido seja feito após esses prazos, o pagamento da pensão será efetuado apenas a partir da data de entrada do requerimento. Nos casos de morte presumida, a pensão é devida a partir da decisão judicial que declara a morte do segurado.
Principais takeaways:
- Dependentes têm até 180 dias (filhos menores de 16) ou 90 dias (demais dependentes) para solicitar a pensão por morte após o óbito.
- Caso o pedido seja feito após esses prazos, o pagamento será efetuado apenas a partir da data de entrada do requerimento.
- Em casos de morte presumida, a pensão é devida a partir da decisão judicial que declara a morte do segurado.
- O valor da pensão por morte depende da quantidade de dependentes e corresponde a 50% da aposentadoria recebida pelo segurado falecido.
- O pedido da pensão por morte pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, em uma agência do INSS ou por telefone.
O que é a pensão por morte e quem tem direito?
A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou não. Para ter direito a esse benefício, é necessário comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado, a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito e a existência de dependentes habilitáveis.
Definição e requisitos da Pensão por Morte
De acordo com a lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), são três os requisitos para a concessão da Pensão por Morte: o óbito ou a morte presumida do segurado, a qualidade de segurado do falecido à data do óbito e a existência de dependentes habilitáveis.
Classes de dependentes e ordem de preferência
A lei do RGPS divide os dependentes do segurado em três classes:
- cônjuge, companheira, filhos menores de 21 anos ou inválidos;
- pais;
- irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
A existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes.
Dessa forma, o cônjuge, a companheira e os filhos menores de 21 anos ou inválidos têm preferência no recebimento da pensão por morte em relação aos pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
“A dependência econômica é presumida para a primeira classe de dependentes (cônjuge, companheiro(a) e filhos), mas deve ser comprovada para as classes seguintes.”
Pensão por morte: Prazos e duração dos pagamentos
Ao lidar com a perda de um ente querido, é essencial entender os prazos e a duração dos pagamentos da pensão por morte no Brasil. Esse benefício previdenciário é concedido aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que vier a falecer, seja ele aposentado ou não.
Prazos para solicitar o benefício após o óbito
O prazo para requerer a pensão por morte varia de acordo com o tipo de dependente. Os demais dependentes têm até 90 dias após o óbito para fazer o requerimento, enquanto os filhos menores de 16 anos têm um prazo de 180 dias. Mesmo após esses prazos, ainda é possível solicitar o benefício, mas o pagamento será devido apenas a partir da data de entrada do requerimento. No caso de morte presumida, a pensão é devida a partir da decisão judicial.
Duração do pagamento para viúvos(as) e critérios
A duração da pensão por morte para viúvos(as) depende de três fatores principais: o tempo de contribuição do falecido, o tempo de casamento/união estável e a idade do(a) viúvo(a) no momento do óbito. Se o segurado tinha menos de 18 contribuições ou estava casado(a)/em união há menos de 2 anos, a pensão será paga por apenas 4 meses. Caso contrário, a duração do pagamento pode variar de 3 a 20 anos, ou até mesmo ser vitalícia, dependendo da idade do(a) cônjuge/companheiro(a) no momento do falecimento.

É importante lembrar que a pensão por morte só é concedida se o falecido era segurado do INSS, ou seja, contribuía para a Previdência Social. O requerimento pode ser feito por meio do site Meu INSS, em uma agência do INSS ou pelo telefone 135.
Conclusão
Em resumo, a pensão por morte é um importante benefício previdenciário oferecido pelo INSS para amparar os dependentes do segurado que faleceu, independentemente de ele estar aposentado ou não. Com prazos específicos para solicitação e critérios de duração baseados em fatores como tempo de casamento/união e idade do(a) viúvo(a), a pensão por morte é essencial para garantir a proteção financeira daqueles que ficaram. Para ter acesso a esse benefício, é fundamental seguir os trâmites corretos, o que pode ser facilitado com o auxílio de especialistas como os advogados da Vieira Braga.
O processo de como solicitar a pensão por morte pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, pessoalmente em uma agência do INSS ou pela Central 135. Isso permite que os dependentes obtenham o resumo da pensão por morte de forma ágil e segura, garantindo o suporte financeiro necessário durante esse momento delicado.
A Vieira Braga possui uma equipe de vieirabraga.com.br especializada em orientar e acompanhar os processos de pensão por morte, auxiliando os clientes a compreender seus direitos e a obter o benefício de forma ágil e eficiente. Com expertise nessa área, a Vieira Braga está preparada para esclarecer dúvidas e garantir que os dependentes tenham acesso a todo o amparo que a pensão por morte pode oferecer.

Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/pensao-por-morte-confira-os-prazos-para-pedir-e-a-duracao-do-beneficio
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOoqbbptslU2Ohuty8BDvNvQs1qHlY5u0cn-gAtcRP-WcDdzCVQpt
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOopUC6o_gHdD52hDObcKZfDPK2WzhNGcC_H-PwN8wfILfZL5mhx0
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-pensao-por-morte-urbana
- https://valor.globo.com/brasil/noticia/2024/02/27/inss-pensao-por-morte-quem-tem-direito-2024.ghtml
- https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202309/pensao-por-morte-confira-os-prazos-para-pedir-e-a-duracao-do-beneficio
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOoonOB7BAa4fkxVj1SXn9Xl3MQU20ZckwC2m1jSjFeKYsMYFeUhw
- https://previdenciarista.com/blog/pensao-por-morte/?srsltid=AfmBOoqUCX5bGUih79JC7i-wxxY5ildm_moAWXJYdrMzfeu2rhAbMIxh
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/pensoes/pensao-por-morte