De acordo com o relatório Justiça em Números 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um processo trabalhista permanece em média 4 anos e 7 meses no acervo dos tribunais. Contudo, esse tempo pode se estender ainda mais na fase de execução e cumprimento de sentença. A duração de um processo de reconhecimento de vínculo empregatício pode variar significativamente, dependendo de fatores como a complexidade da causa, a agenda da Vara Trabalhista, a necessidade de realização de perícias e a apresentação de recursos.

Em casos mais simples, sem a necessidade de recursos, o processo pode ser concluído em aproximadamente 1 ano. Por outro lado, processos mais complexos, com recursos até o Tribunal Superior do Trabalho, podem se estender por vários anos. É importante ressaltar que o reconhecimento do vínculo empregatício não possui prazo prescricional específico, o que permite que a ação seja proposta a qualquer momento, mesmo após o término do contrato de trabalho.
Principais takeaways
- Um processo de reconhecimento de vínculo empregatício pode levar, em média, 4 anos e 7 meses no acervo dos tribunais, segundo o CNJ.
- O tempo de duração do processo pode variar significativamente, dependendo da complexidade da causa e da necessidade de recursos.
- Casos mais simples podem ser concluídos em aproximadamente 1 ano, enquanto processos mais complexos podem se estender por vários anos.
- O reconhecimento do vínculo empregatício não possui prazo prescricional específico, permitindo que a ação seja proposta a qualquer momento.
- A fase de execução e cumprimento de sentença pode adicionar tempo adicional à duração total do processo.
O que é o reconhecimento de vínculo empregatício?
A relação de trabalho envolve diversas modalidades de prestação de serviços, desde um trabalho autônomo até um emprego com carteira de trabalho assinada. Já a relação de emprego é um tipo específico de relação de trabalho, caracterizada pela existência de um vínculo empregatício regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Relação de trabalho vs. Relação de emprego
Para que seja reconhecido o vínculo empregatício, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos:
- Pessoalidade: o trabalhador deve exercer as atividades pessoalmente;
- Habitualidade: o trabalho deve ser realizado de forma regular;
- Onerosidade: deve haver remuneração;
- Subordinação: o trabalhador deve se submeter às ordens do empregador.
Requisitos para caracterização do vínculo empregatício
Esses critérios estão descritos no art. 3º da CLT e são fundamentais para diferenciar a relação de emprego de outras formas de prestação de serviços, como o trabalho autônomo e o estágio. Quando esses requisitos são comprovados, o trabalhador tem direito ao registro em carteira de trabalho e a todos os direitos trabalhistas previstos na legislação.
“É importante ressaltar que não é possível existir vínculo de trabalho entre duas pessoas jurídicas, somente por pessoas físicas.”
Portanto, o reconhecimento de vínculo empregatício é um tema crucial para garantir que os trabalhadores tenham acesso aos seus direitos trabalhistas e que as empresas cumpram adequadamente a legislação trabalhista.

Como provar o reconhecimento de vínculo empregatício?
Para comprovar o reconhecimento do vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho aceita diversos tipos de provas, como recibos de pagamento, depósitos ou transferências bancárias feitas pelo empregador, fotografias, áudios ou vídeos que mostrem o trabalho na empresa, documentos (e-mails, mensagens, notificações etc.) que comprovem o recebimento de ordens do empregador, e o depoimento de testemunhas, como outros colaboradores da empresa ou pessoas que presenciaram o trabalho.
Todas essas provas serão analisadas pelo juiz, juntamente com os argumentos apresentados no processo e na defesa da empresa. É importante consultar um advogado especializado em direito do trabalho para garantir que todas as provas necessárias sejam apresentadas e o processo tenha o melhor andamento possível.
Prazos para entrar com a ação trabalhista
O reconhecimento do vínculo empregatício pode ser solicitado a qualquer tempo, pois esse é um direito que não prescreve. Porém, para ter direito às verbas devidas em decorrência da relação de emprego, a ação deve ser ajuizada em, no máximo, 2 anos após o término do contrato. Além disso, o trabalhador só poderá receber as verbas referentes aos últimos 5 anos, contados da data em que entrou com a ação.
Portanto, é importante consultar um advogado o quanto antes para não perder o direito a receber os valores devidos pela empresa. Quanto mais rápido o trabalhador procurar ajuda jurídica, melhores serão as chances de sucesso na reclamação trabalhista.
“Todas as provas apresentadas serão analisadas com atenção pelo juiz, que buscará compreender a real relação de trabalho entre as partes.”
Conclusão
O reconhecimento do vínculo empregatício é fundamental para assegurar os direitos trabalhistas e previdenciários do trabalhador, garantindo-lhe o acesso a benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, entre outros. Quando o empregador não registra o trabalhador em carteira, este pode recorrer à Justiça do Trabalho para comprovar o vínculo e obter o reconhecimento de seus direitos.
Para isso, é essencial a orientação de um advogado especializado em direito do trabalho, que irá analisar a situação, reunir as provas necessárias e adotar as medidas cabíveis, seja por meio de negociação direta com a empresa ou através de uma ação judicial. O reconhecimento do vínculo empregatício pode representar um problema para o empregador que não registra a relação de emprego adequadamente, podendo resultar em reclamações trabalhistas e eventuais custos retroativos, multas e sanções.
Portanto, é fundamental que tanto empregados quanto empregadores estejam atentos aos requisitos legais para a caracterização do vínculo empregatício, de modo a evitar conflitos e garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas, preservando os direitos de todas as partes envolvidas.

Links de Fontes
- https://advocaciaschettini.com.br/como-se-da-o-reconhecimento-do-vinculo-de-emprego/
- https://www.pontotel.com.br/vinculo-trabalhista/
- https://bvalaw.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/402841/reconhecimento-ou-nao-de-vinculo-empregaticio-com-o-tomador-de-servico
- https://www.projuris.com.br/blog/vinculo-empregaticio/
- https://vstadvogados.com.br/quais-provas-posso-ter-para-pedir-o-reconhecimento-de-vinculo-de-emprego/
- https://www.aiccontadores.com.br/vinculo-empregaticio-o-que-e-e-como-comprovar/
- https://chcadvocacia.adv.br/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio/
- https://www.pontotel.com.br/vinculo-empregaticio/
- https://ambitojuridico.com.br/reconhecimento-de-vinculo-empregaticio-em-pj/