No Brasil, os trabalhadores têm o direito de reivindicar o pagamento de horas extras não pagas através da justiça do trabalho, conforme estipulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Segundo a legislação trabalhista, o prazo para realizar essa reivindicação é de até dois anos após o término do contrato de trabalho. Este período é crucial para que os empregados possam reunir todos os documentos necessários e buscar a orientação adequada de um advogado trabalhista.

É importante notar que, de acordo com o art. 58 da CLT, a jornada diária máxima é de 8 horas. Todo tempo excedente a esse limite é considerado hora extra e, conforme o art. 59, é permitido até duas horas extras por dia, com um acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal. Portanto, o montante da hora extra inclui o valor da hora normal mais o adicional, que pode variar de 50% em dias úteis a 100% em domingos e feriados.
Funcionários que realizam atividades externas devem ter controle de jornada para fins de horas extras, conforme previsto na CLT. Já empregados em cargos de confiança, como gerentes, podem ser excluídos do controle de jornada e do direito a horas extras se atenderem a critérios específicos, conforme estipulado pelo art. 62 da CLT. Além disso, no regime de teletrabalho (home office), pode haver ou não controle de ponto, o que deve ser acordado entre as partes envolvidas. Empresas também podem adotar o sistema de banco de horas para compensar horas extras, desde que o saldo remanescente seja pago ao empregado como horas extras.
Principais pontos
- O prazo para reivindicar horas extras não pagas é de até dois anos após o término do contrato de trabalho.
- A jornada diária máxima é de 8 horas, sendo toda hora excedente caracterizada como extra.
- O adicional mínimo para horas extras é de 50%, podendo chegar a 100% em domingos e feriados.
- Empregados em atividades externas devem ter controle de jornada para fins de horas extras.
- Cargos de confiança, como gerentes, podem ser excluídos do controle de jornada se atenderem a critérios específicos.
O que diz a legislação trabalhista sobre horas extras?
A legislação trabalhista brasileira estabelece uma jornada de 44 horas semanais, podendo ser flexibilizada através de acordos individuais ou coletivos. As horas extras são definidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) como as horas trabalhadas além da jornada normal de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais. A lei permite a realização de até duas horas extras por dia, exceto em casos de necessidade imperiosa, onde pode-se prorrogar até quatro horas extras diárias, segundo o artigo 61 da CLT.

De acordo com o artigo 59 da CLT, o pagamento das horas extras deve ser no mínimo 50% superior ao valor da hora normal em dias úteis e pode chegar a 100% aos domingos e feriados. Além disso, conforme a legislação trabalhista, o empregador deve pagar as horas extras na próxima folha de pagamento, ou compensá-las através do banco de horas individual em até 6 meses, e até 1 ano em acordos coletivos.
Definição e regulamentação de horas extras
As horas extras são calculadas multiplicando-se o valor da hora normal pelo adicional definido. Para quem trabalha durante o horário de almoço, a legislação trabalhista garante um adicional de 50% pelas horas extras realizadas. Para horas extras noturnas, há um acréscimo de 20% adicional noturno ao valor da hora regular.
Embora as regras sejam claras, algumas funções como atividades externas sem controle de jornada e cargos de confiança não têm direito a horas extras conforme especificado no artigo 62 da CLT. A Reforma Trabalhista de 2017 definiu serviço efetivo como o tempo em que o empregado está à disposição do empregador para esperar ou executar ordens, consolidando ainda mais os direitos dos trabalhadores.
Se houver uma disputa sobre horas extras, cabe ao empregador provar o controle de horário e o pagamento adequado, especialmente em empresas com mais de 20 funcionários. Caso contrário, quem deve provar é o empregado.
Para garantir a defesa dos direitos do trabalhador, buscar um advogado especialista em direito do trabalho pode ser crucial para orientação e ações judiciais sobre a remuneração de horas extras e outros direitos estabelecidos pela legislação trabalhista.
Como e quando reivindicar horas extras na justiça?
Reclamar horas extras na justiça trabalhista é um direito fundamental de qualquer empregado que, por qualquer razão, não tenha recebido a devida compensação pelas horas adicionais trabalhadas. O pedido de pagamento de horas extras é um dos mais frequentes em processos trabalhistas. Para aumentar as chances de sucesso na demanda, é crucial compreender os prazos e reunir a documentação adequada.
Prazo para reivindicação
O prazo para reivindicação de horas extras na justiça do trabalho segue alguns critérios específicos. A ação trabalhista deve ser iniciada dentro de cinco anos a contar do momento da ocorrência para evitar a prescrição. Caso o contrato de trabalho já tenha sido encerrado, o trabalhador tem até dois anos após o término do contrato para fazer a reclamatória trabalhista. Respeitar esses prazos é essencial para garantir que a reclamação seja analisada pela Justiça do Trabalho.
Documentação necessária
Para fundamentar a reclamatória trabalhista, a documentação adequada é vital. As empresas com mais de 20 trabalhadores são obrigadas a manter registro de ponto, que serve como prova crucial. Se houver discordância sobre as horas extras, a empresa deve comprovar, mediante apresentação dos registros, que o trabalhador não tem razão. Caso contrário, presumem-se verdadeiros os horários apontados pelo empregado.
Além dos registros de ponto, outros documentos como e-mails, mensagens e testemunhas do ambiente de trabalho podem ser utilizados. Esses registros documentais podem ser questionados, sendo recomendado registrá-los via ata notarial em cartório para garantir sua validade. Consultoria trabalhista com um advogado especializado pode orientar sobre os documentos específicos necessários em cada caso, assegurando a melhor condução do processo e respeitando todos os direitos do trabalhador.

Links de Fontes
- https://gomesribeiro.adv.br/guia-pratico-sobre-horas-extras/
- https://teixeirafonsecaadvocacia.com.br/horas-extras-quais-situacoes-se-aplicam-e-como-reivindicar-pagamento/
- https://figueiredoadvogados.com.br/direito-trabalhista-e-suas-areas/horasextras/
- http://www.lauckadvogados.com.br/Publicacao.aspx?id=31098
- https://www.migalhas.com.br/depeso/372333/hora-extra-o-que-diz-a-lei
- https://exame.com/carreira/como-provar-horas-extras/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/417025/entenda-as-horas-extras-seu-direito-e-como-garantir-o-pagamento
[…] https://vieirabraga.com.br/quanto-tempo-tenho-para-reivindicar-horas-extras-nao-pagas-na-justica/ […]