Quanto vou receber de auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício da Previdência Social que tem como objetivo amparar os segurados que sofreram algum tipo de acidente de trabalho ou doença profissional e ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade laborativa. O valor desse benefício é calculado com base em regras específicas que levam em conta o salário-de-benefício do segurado.

Advogado auxílio acidente

De acordo com a lei, o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado. Isso significa que, se você sofreu um acidente de trabalho e ficou com alguma sequela que diminua sua capacidade de trabalho, você terá direito a receber mensalmente 50% do valor que você receberia de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

Principais aprendizados

  • O auxílio-acidente é um benefício da Previdência Social destinado a segurados que sofreram acidente de trabalho ou doença profissional.
  • O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício do segurado.
  • O pagamento do auxílio-acidente começa a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença.
  • O auxílio-acidente não pode ser acumulado com aposentadoria.
  • As regras de cálculo e requisitos para obtenção do benefício estão definidas em lei.

O que é o auxílio-acidente e quem tem direito?

O auxílio-acidente é um benefício da previdência social no regime geral destinado aos segurados que sofreram um acidente de qualquer natureza e apresentam redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual.

Têm direito a esse benefício o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial. Para recebê-lo, é necessário que o acidente tenha gerado sequelas que impliquem redução da capacidade laborativa, estabelecendo-se um nexo causal entre o acidente e a incapacidade parcial.

Requisitos para receber o auxílio-acidente

Os principais requisitos para a concessão do auxílio-acidente são:

  • Possuir a qualidade de segurado da previdência social;
  • Ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
  • Apresentar redução parcial e definitiva da capacidade para a atividade laborativa habitual;
  • Haver nexo causal entre o acidente e a incapacidade parcial.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário que visa compensar a diminuição da capacidade de trabalho do segurado, proporcionando-lhe uma renda mensal durante o período em que essa redução perdurar.

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Cálculo de benefícios: Como é feito o valor do auxílio-acidente?

O cálculo do valor do auxílio-acidente é realizado com base no salário-de-benefício do segurado. Este salário é determinado de acordo com o momento em que ocorreu o acidente que deu origem ao benefício.

Para acidentes ocorridos até 11 de novembro de 2019, o salário-de-benefício é calculado utilizando as 80% maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994. Já para acidentes entre 12 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, o salário-de-benefício é baseado na aposentadoria por invalidez a que o segurado teria direito.

Após 19 de abril de 2020, o salário-de-benefício volta a ser calculado com base na média de todas as contribuições do segurado desde julho de 1994. No caso do segurado rural, o valor do auxílio-acidente equivale a 50% do salário mínimo.

Independentemente da data do acidente, o valor final do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário-de-benefício apurado.

Data do AcidenteCálculo do Salário-de-BenefícioValor do Auxílio-Acidente
Até 11/11/201980% maiores contribuições a partir de 07/199450% do salário-de-benefício
12/11/2019 a 19/04/2020Aposentadoria por invalidez a que teria direito50% do salário-de-benefício
Após 19/04/2020Média de todas as contribuições desde 07/199450% do salário-de-benefício
Segurado Rural50% do salário mínimo

Em resumo, o cálculo de benefícios do auxílio-acidente leva em consideração o momento do acidente e a forma de cálculo do salário de benefício, resultando em um valor equivalente a 50% deste salário, exceto para o segurado rural, que recebe 50% do salário mínimo.

Conclusão

O auxílio-acidente é um benefício essencial da Previdência Social, destinado a indenizar o segurado que sofreu um acidente e teve sua capacidade laborativa reduzida. Este benefício é calculado com base no salário-de-benefício do segurado, seguindo regras específicas de acordo com a data do acidente.

É crucial que o segurado esteja ciente de seus direitos trabalhistas e procure orientação de um profissional especializado para garantir o recebimento correto do auxílio-acidente. Dessa forma, ele poderá assegurar a indenização adequada e obter o benefício a que tem direito pela Previdência Social.

Compreender o funcionamento e os requisitos do auxílio-acidente é fundamental para que o segurado possa reivindicar seus direitos e receber o valor devido, contribuindo para sua estabilidade financeira durante o período de recuperação e adaptação.

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