Quem tem direito à revisão de aposentadoria?

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm o direito de solicitar a revisão do valor recebido em sua aposentadoria, em determinadas situações, para garantir que seu benefício seja justo e compatível com as contribuições efetuadas durante sua vida profissional. A revisão pode ser requerida tanto para corrigir eventuais erros na concessão do benefício (revisão de fato) quanto para ajustar o benefício quando há mudanças nas leis ou decisões judiciais (revisão de direito). Existem prazos e documentos necessários para solicitar a revisão da aposentadoria, e é importante buscar o auxílio de um advogado previdenciário especializado para garantir que o processo seja conduzido de forma adequada.

Advogado previdenciário

Principais destaques

  • Aposentados e pensionistas do INSS têm direito a solicitar a revisão de seu benefício
  • A revisão pode ser feita para corrigir erros na concessão ou ajustar o benefício após mudanças legais
  • Existem prazos e documentos necessários para o requerimento de revisão
  • É recomendado buscar o auxílio de um advogado previdenciário especializado
  • A revisão visa garantir que o benefício seja justo e compatível com as contribuições do segurado

O que é revisão de aposentadoria?

A revisão de aposentadoria é um processo que permite ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) solicitar uma reanálise do cálculo do seu benefício previdenciário. Esse processo pode ser acionado por duas razões principais: revisão de fato e revisão de direito.

Revisão de fato

A revisão de fato ocorre quando o INSS não considera certos fatos importantes que aconteceram durante a vida contributiva do segurado no momento de calcular sua aposentadoria. Isso pode acontecer, por exemplo, quando o aposentado teve períodos de trabalho especial ou contribuiu para a previdência em outro país, mas o INSS ignorou isso no cálculo do benefício. O objetivo dessa revisão é fazer com que o órgão previdenciário faça uma nova análise e inclua esses períodos não considerados anteriormente, para que o beneficiário receba um benefício maior.

Revisão de direito

A revisão de direito ocorre quando novas teses jurídicas, leis ou decisões importantes dos tribunais superiores concedem o direito de reanálise do benefício previdenciário. Diferente da revisão de fato, que depende do fato ocorrido no histórico de cada segurado do INSS, a revisão de direito aplica-se de forma geral aos beneficiários. Algumas situações que permitem a revisão de direito são a inclusão de atividades concomitantes no cálculo, a revisão do teto da aposentadoria e a revisão da vida toda.

É importante ressaltar que a revisão de benefícios deve ser solicitada por meio de um requerimento de revisão junto ao INSS, podendo ser acompanhada de um recurso administrativo ou uma impugnação de benefício, caso o órgão não atenda à solicitação.

Caso o segurado não concorde com a decisão do INSS, ele pode ainda recorrer à Justiça, entrando com uma ação judicial para cálculo de benefício, reavaliação de benefício, correção de benefício, recálculo de benefício, reajuste de benefício ou requerimento de atualização de benefício.

Para obter mais informações e orientação sobre a revisão de benefícios, o segurado pode buscar os serviços de uma Vieira Braga Advogados, especializada nessa área.

Revisão de benefícios

Revisão de benefícios

A revisão de benefícios da aposentadoria é um processo importante para garantir que o valor recebido pelo segurado esteja correto e de acordo com as suas contribuições e tempo de serviço. Existem diversas situações em que vale a pena solicitar essa revisão, tais como:

Vínculo empregatício não computado

Pode ocorrer quando, ao se aposentar, o cidadão não conseguiu comprovar alguns vínculos trabalhistas anteriores e o INSS não possuía essa informação no sistema. Nesse caso, as contribuições são simplesmente descartadas, o que pode gerar erros no cálculo do benefício. Essa é uma situação bastante comum que abre margem para a revisão de benefícios.

Período de atividade especial desconsiderado

Se, durante a trajetória profissional, o trabalhador exerceu uma função que permite aposentadoria especial por insalubridade ou risco, como eletricista, bombeiro, enfermeiro, vigia armado ou professor, e esse acréscimo não foi considerado, a falha abre margem para a revisão do benefício.

Salários computados inferiores aos valores corretos

O INSS geralmente só inclui na análise da aposentadoria os vínculos empregatícios registrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Porém, nem sempre o CNIS reflete a verdadeira vida contributiva do trabalhador, seja por falta de documentação antiga ou algum outro tipo de falha. Assim, é preciso comparar o CNIS com os salários anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para avaliar se os valores estão corretos, caso contrário, há espaço para revisão de benefícios.

Atividades concomitantes

Aplica-se a profissionais com vínculo em mais de uma instituição ao mesmo tempo, como médicos, professores, dentistas e engenheiros, entre outros. Esses trabalhadores faziam dupla jornada e recebiam dois ou mais salários diferentes, porém o INSS considerou apenas um dos registros, em vez de somar todas as contribuições. Portanto, quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo pode solicitar essa revisão de benefícios para garantir um benefício mais alto.

Revisão do teto

Aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004 e foram limitados pelo teto da Previdência, mas que tinham renda mensal superior ao teto antigo, têm direito à revisão de benefícios. O INSS deveria ter feito essas revisões de forma automática, o que, na prática, não ocorreu.

Revisão da Vida Toda

A revisão da vida toda possibilita a análise e recálculo do benefício previdenciário para incluir as contribuições feitas antes de julho de 1994 no cálculo do benefício. Como o INSS desconsiderava as contribuições anteriores àquela data, isso acabava prejudicando quem tinha salários mais altos antes de julho de 1994. O Superior Tribunal Federal (STF) aprovou a revisão da vida toda em dezembro de 2022, e, caso o governo não ganhe ao recorrer da decisão, todos os tribunais do Brasil devem seguir a mesma regra.

É importante avaliar cuidadosamente se a revisão de benefícios será vantajosa, pois em alguns casos pode resultar na diminuição do valor do benefício. Por isso, é essencial consultar um advogado especialista, como da Vieira Braga Advogados, para entender melhor as particularidades do seu caso e tomar a decisão mais acertada.

Conclusão

A revisão de benefícios é um direito que todo aposentado e pensionista do INSS possui, caso acredite que o valor do seu benefício não está correto. Existem diversas situações que permitem a revisão, como a correção de erros na concessão ou a atualização do valor de acordo com mudanças na legislação.

No entanto, é importante avaliar cuidadosamente se a revisão será vantajosa, pois em alguns casos pode resultar na diminuição do valor do benefício. Por isso, é recomendável buscar a orientação de um advogado previdenciário especializado para conduzir o processo de requerimento de revisão, recurso administrativo ou impugnação de benefício de forma adequada e garantir um cálculo de benefício, reavaliação de benefício, correção de benefício, recálculo de benefício, reajuste de benefício ou requerimento de atualização de benefício que resulte em um desfecho positivo.

A Vieira Braga Advogados possui uma equipe altamente especializada em revisão de benefícios e pode auxiliá-lo a navegar por esse processo de maneira segura e eficiente.

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