Ao enfrentar uma acusação de crime de estelionato, fraude, golpe, enganação, falsificação, vigarice ou qualquer outro ilícito relacionado à má fé e ilegalidade, é crucial agir de maneira rápida e eficaz para minimizar os danos. O primeiro passo é manter a calma e tomar as medidas necessárias para proteger seus interesses.

Principais ações a tomar
Ao perceber que caiu em um golpe, especialmente pela internet, a primeira providência é bloquear imediatamente seus cartões de crédito e débito, carteiras virtuais e demais serviços financeiros que possam estar expostos. Isso evita, por exemplo, que seu cartão seja clonado e utilizado indevidamente.
Em seguida, é fundamental comunicar a situação às instituições financeiras, para que elas também fiquem atentas a possíveis movimentações estranhas em seu nome. Não se esqueça de trocar as senhas que podem ter sido comprometidas, abrangendo e-mail, redes sociais, contas bancárias e quaisquer outros serviços.
O próximo passo é acionar a polícia e registrar um boletim de ocorrência, formalizando a denúncia. Por fim, avise seus parentes e amigos, pois suas informações podem ser utilizadas pelos responsáveis pelo golpe para entrar em contato com pessoas próximas, solicitando dinheiro ou outras vantagens.
Principais pontos de aprendizado
- Mantenha a calma e tome ação imediata ao perceber um golpe
- Bloqueie seus serviços financeiros para evitar novos prejuízos
- Comunique as instituições financeiras e autoridades sobre o ocorrido
- Troque senhas comprometidas e avise seus contatos próximos
- Denuncie o crime à polícia e registre um boletim de ocorrência
Primeiras ações contra golpes e fraudes online
Ao enfrentar uma possível acusação de fraude, é essencial agir rapidamente para proteger seus serviços financeiros e comunicar-se com as instituições relevantes. Não ignore a situação, pois golpes online e fraudes cibernéticas são cada vez mais comuns e podem causar sérios danos.
Bloqueie serviços financeiros
Seu primeiro passo deve ser entrar em contato com suas instituições financeiras e solicitar o bloqueio de cartões e outras contas que possam ter sido comprometidas. Isso impedirá que os criminosos utilizem seus dados para realizar transações fraudulentas.
Comunique instituições financeiras
Além de bloquear seus serviços, é fundamental comunicar-se com as instituições financeiras e informá-las sobre a situação. Certifique-se de fornecer todos os detalhes relevantes e siga as orientações fornecidas por eles para proteger sua conta e recuperar o controle de suas finanças.
Lembre-se de nunca clicar em links suspeitos ou fornecer informações pessoais em resposta a e-mails, mensagens ou ligações não solicitadas. Essa é uma das principais formas de proteção contra fraudes.

“A prevenção é a melhor forma de evitar ser vítima de golpes e fraudes online. Fique atento a sinais de alerta e siga as orientações das autoridades competentes.”
Crimes de estelionato e fraudes cibernéticas
A Lei 14.155/21 introduziu crimes específicos relacionados à fraude eletrônica, como o furto eletrônico no código penal (art. 155, § 4º-B) e a fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A). A pena para a fraude eletrônica varia de 4 a 8 anos de prisão, além de multa, se cometida utilizando informações fornecidas pela vítima ou induzida ao erro por meio de redes sociais, ligações telefônicas, e-mails fraudulentos ou meios análogos.
O aumento da pena para a fraude eletrônica no Brasil, com o mínimo de 4 anos de prisão, é comparável às penas de roubo e excede as penas por crimes como o aborto sem o consentimento da gestante ou homicídio culposo. Outros países, como a Argentina, punem condutas semelhantes com penas de prisão que variam de um mês a seis anos, e a Itália prescreve prisão de um a cinco anos.
Inconsistências na terminologia legal para a fraude eletrônica foram identificadas, sugerindo uma falta de clareza na definição da ação criminosa, o que pode impactar as interpretações e implicações legais. O quadro legal para a fraude eletrônica, conforme definido atualmente, não especifica um ato criminoso claro, resultando em uma possível violação de princípios legais, como aqueles relativos à definição de crimes com base em leis anteriores.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/estelionato
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-penal/defesa-de-acusacao-de-estelionato/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/estelionato-1
- https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/05/28/lei-14-15521-e-os-crimes-de-fraude-digital-primeiras-impressoes-e-reflexos-no-cp-e-no-cpp/
- https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/sedigi/crimes-digitais
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2022/o-novo-crime-de-fraude-eletronica-e-o-principio-da-legalidade
- https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/10/09/avanca-projeto-que-agrava-penas-para-estelionato-e-fraude-virtuais
- https://www.migalhas.com.br/depeso/359821/estelionato-praticado-por-meio-da-internet