A recuperação judicial é um importante mecanismo legal que visa auxiliar empresas em dificuldades financeiras a se reestruturarem e superarem a insolvência. No entanto, nem sempre esse processo é bem-sucedido, e em alguns casos, o pedido de recuperação judicial pode ser negado.

O caso recente do escritório de contabilidade Servcont Serviços Contábeis Ltda. ME. ilustra uma situação em que o pedido de recuperação judicial foi considerado improcedente. O juiz Claudio Roberto Zeni Guimarães, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, fundamentou sua decisão na ausência de previsão legal para a recuperação judicial de sociedades simples, uma vez que a Lei de Recuperação e Falências se aplica exclusivamente a empresários e sociedades empresárias.
Mesmo que a Servcont desempenhasse suas atividades de forma organizada, com diversos empregados, fornecedores e aparato técnico, o fato de se tratar de uma instituição voltada à exploração da profissão intelectual de seus sócios a caracterizou como uma sociedade simples, não sujeita aos dispositivos da Lei n. 11.101/2005.
Principais pontos de aprendizagem
- A recuperação judicial é um instrumento legal destinado a empresários e sociedades empresárias, não se aplicando a sociedades simples.
- A comprovação de atividade econômica regular por, no mínimo, 2 anos é um requisito essencial para o pedido de recuperação judicial.
- A ausência de atividade econômica e a falta de documentação contábil completa são fatores que podem levar à negativa do pedido de recuperação judicial.
- O laudo de constatação prévia é um importante filtro preventivo para evitar o uso indevido da recuperação judicial.
- Sem a proteção da recuperação judicial, a empresa fica sujeita a ações de execução por parte dos credores, podendo resultar em falência.
O que é a recuperação judicial e seus requisitos legais?
A recuperação judicial é um mecanismo legal previsto na Lei 11.101/2005 que permite a reorganização de empresas em dificuldades financeiras. O principal objetivo é preservar a empresa, os empregos e os interesses dos credores. Entretanto, para que uma empresa possa ter seu pedido de recuperação judicial aprovado, é necessário cumprir alguns requisitos legais importantes.
Entendendo o processo de recuperação judicial
De acordo com a lei, a empresa solicitante da recuperação judicial deve comprovar no mínimo dois anos de atividade regular e apresentar uma série de documentos contábeis que demonstrem sua situação financeira e operacional. Além disso, é necessário obter o laudo de constatação prévia, que verifica se a atividade econômica da empresa está em funcionamento e se ela possui condições para continuar operando.
Requisitos legais para solicitar recuperação judicial
- Comprovar no mínimo dois anos de atividade regular
- Apresentar documentos contábeis completos
- Obter o laudo de constatação prévia
- Demonstrar que a recuperação judicial trará benefícios econômicos e sociais
- Provar que a continuidade da empresa é viável
- Comprovar que o processo será benéfico para a sociedade
Ao cumprir esses requisitos, a empresa pode formalizar o pedido de recuperação judicial, que será analisado pelo juiz responsável. O processo exige a nomeação de um administrador judicial para fiscalizar a implementação do plano de recuperação.
É importante ressaltar que empresas públicas, sociedades de economia mista e instituições financeiras não podem solicitar a recuperação judicial, de acordo com a lei. Além disso, o processo deve ser concluído no prazo máximo de 2 anos.
Casos em que a recuperação judicial pode ser negada
A recuperação judicial, um mecanismo legal para empresas em dificuldades financeiras, nem sempre é concedida. Existem situações específicas em que o pedido de recuperação judicial pode ser negado pelos tribunais. Essas negativas geralmente ocorrem quando a empresa não cumpre os requisitos legais exigidos pela Lei 11.101/2005, a Lei de Recuperação Judicial e Falência.
Um exemplo recente é o caso do Instituto de Saúde e Desenvolvimento Humano (ISDH), que teve seu pedido de recuperação judicial negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A instituição não conseguiu comprovar o tempo mínimo de dois anos de atividade regular e não apresentou toda a documentação contábil exigida. Além disso, a associação estava inativa há cinco anos, o que, segundo o juiz, implica que não havia objeto a ser protegido pela recuperação judicial.
Essa decisão ressalta a importância de atender a todos os requisitos previstos na Lei 11.101/2005 para evitar o indeferimento do pedido de recuperação judicial. Caso a empresa não cumpra com essas exigências legais, o tribunal poderá negar o processamento da recuperação, levando a empresa diretamente à falência.
“A negativa de recuperação judicial ressalta a importância de atender a todos os requisitos legais para evitar o indeferimento do pedido.”
Portanto, é essencial que as empresas em dificuldades financeiras busquem orientação jurídica especializada, como a oferecida pelos advogados da Vieira Braga, para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e aumentar as chances de obter a recuperação judicial.

Importância do laudo de constatação prévia
O laudo de constatação prévia desempenha um papel fundamental no processo de recuperação judicial. Esse documento técnico serve para verificar se a atividade econômica da empresa está em funcionamento e se a entidade possui condições para continuar operando. Além disso, o laudo certifica a regularidade da documentação contábil apresentada, fornecendo uma visão clara da situação do requerente.
Função do laudo de constatação prévia
O laudo de constatação prévia atua como um filtro importante, evitando o uso indevido ou fraudulento da recuperação judicial. Ele identifica casos que não atendem aos requisitos mínimos da lei, proporcionando maior segurança jurídica ao processo.
De acordo com um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (2017), a realização da perícia prévia influencia positivamente as decisões dos magistrados, aumentando em 50% a proporção de deferimentos de pedidos de processamento de recuperação judicial.
“Um laudo de perícia prévia bem elaborado evita a falência da empresa e dá mais robustez à pretensão de recuperação judicial.”
Além disso, a participação de um perito contador em equipe multidisciplinar é altamente valorizada no processo de recuperação judicial, garantindo uma análise mais completa e fundamentada.
Portanto, o laudo de constatação prévia é um instrumento essencial para a recuperação judicial, pois fornece informações técnicas e objetivas sobre a situação da empresa, colaborando para decisões mais assertivas pelos magistrados.
Conclusão
A recuperação judicial é uma ferramenta fundamental para empresas brasileiras em dificuldades financeiras, mas seu sucesso depende do cumprimento rigoroso dos requisitos legais. Casos como o do Instituto de Saúde e Desenvolvimento Humano (ISDH), que teve seu pedido de recuperação judicial negado por não atender aos requisitos, evidenciam a importância de garantir que todas as exigências da Lei 11.101/2005 sejam satisfeitas, incluindo o tempo mínimo de atividade regular, a apresentação completa da documentação contábil e a demonstração de que a recuperação judicial trará benefícios.
Nesse contexto, o laudo de constatação prévia desempenha um papel crucial, atuando como um filtro para evitar o uso indevido dessa ferramenta. A Vieira Braga Advogados, com sua experiência comprovada em recuperação judicial, pode orientar empresas em dificuldades a cumprir todos os requisitos legais e maximizar suas chances de obter a aprovação do plano de recuperação pelos credores.
Em suma, a recuperação judicial é uma alternativa viável para empresas que enfrentam desafios financeiros, mas sua implementação requer planejamento cuidadoso e o cumprimento rigoroso dos requisitos legais. Somente assim, as empresas podem se reerguer e superar as dificuldades, preservando empregos e garantindo a continuidade de suas atividades.

Links de Fontes
- https://ardanazsa.adv.br/recuperacao-judicial-negada-requisitos-leg/
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/convolacao-da-recuperacao-judicial-em-falencia.htm
- https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/o-que-e-recuperacao-judicial-e-como-solicitar,a250c76f039d3710VgnVCM1000004c00210aRCRD
- https://fia.com.br/blog/recuperacao-judicial/
- https://www.tjmt.jus.br/noticias/44912
- https://taddeiventura.com.br/alguns-aspectos-polemicos-da-recuperacao-judicial/
- https://www.conjur.com.br/2022-nov-28/juiz-nao-decretar-falencia-antever-descumprimento-rj/
- https://pbbadvogados.com.br/tjmg-aponta-importancia-do-laudo-de-constatacao-previa-apresentado-pelo-perito-para-julgamento-do-caso/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/401278/utilizacao-da-constatacao-previa-nos-processos-de-recuperacao-judicial
- https://congressousp.fipecafi.org/anais/20UspInternational/ArtigosDownload/2413.pdf
- https://www.projuris.com.br/blog/recuperacao-judicial/
- https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2023-01/agencia-brasil-explica-etapas-da-recuperacao-judicial
- https://ambitojuridico.com.br/breves-consideracoes-sobre-recuperacao-judicial/