Regras para acúmulo de pensão por morte

A reforma previdenciária promovida pela EC nº 103 de 2019 trouxe importantes mudanças nas regras para o acúmulo de benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte. Agora, é proibida a acumulação, no mesmo regime de previdência social, de mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, salvo as do mesmo instituidor quando decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma do art. 37 da Constituição Federal.

Advogado para pensão por morte

Essa nova regra é complementada por outros dispositivos constitucionais que admitem a acumulação de pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro de um regime de previdência social com pensão por morte concedida por outro regime, pensões decorrentes das atividades militares e aposentadoria concedida no âmbito do RGPS ou de RPPS. No entanto, o §2º do Artigo 24 da EC nº 103/2019 introduz restrições quanto ao valor a ser pago a partir do deferimento do segundo benefício, assegurando o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas uma parte dos demais benefícios, de acordo com faixas específicas.

Principais destaques

  • Proibição de acumulação, no mesmo regime previdenciário, de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro.
  • Exceção para pensões do mesmo instituidor decorrentes de cargos acumuláveis.
  • Permitida a acumulação de pensão por morte de um regime com aposentadoria de outro regime previdenciário.
  • Restrições quanto ao valor a ser pago a partir do deferimento do segundo benefício.
  • Assegurado o valor integral do benefício mais vantajoso e apenas parte dos demais benefícios.

O que é pensão por morte e seus requisitos?

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pela Previdência Social aos familiares mais próximos do segurado falecido. Para receber a pensão, é necessário que o falecido estivesse filiado como segurado na data do óbito em um dos regimes de previdência, e que o requerente seja um dependente previdenciário do falecido.

Requisitos para receber a pensão por morte

  • O segurado falecido deve estar filiado a um regime previdenciário na data do óbito.
  • O requerente deve ser um dependente previdenciário do segurado falecido, como cônjuge, companheiro(a), filhos, pais ou irmãos.
  • O dependente previdenciário deve comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

Tipos de regimes previdenciários no Brasil

No Brasil, existem diversos regimes de previdência social, sendo os principais:

  1. RGPS (Regime Geral de Previdência Social): Gerido pelo INSS e abrange a maior parte da população.
  2. RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social): Destinados a servidores públicos civis e militares, podendo ser municipais, estaduais ou federais.

Independentemente do regime previdenciário, o segurado falecido e o dependente previdenciário devem atender aos requisitos legais para a concessão da pensão por morte.

Acúmulo de benefícios

O acúmulo de benefícios, também conhecido como cumulação de pensões, é um tema relevante no sistema previdenciário brasileiro. Existem algumas situações em que é permitido ao dependente acumular pensões deixadas por pessoas seguradas em diferentes regimes previdenciários.

Primeira cumulação permitida: Falecido era segurado no RGPS e RPPS

A primeira situação ocorre quando a pessoa falecida era segurada obrigatória no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) ao mesmo tempo em que também era segurada em um dos RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social). Nesse caso, não há proibição, e os dependentes podem receber a pensão por morte de ambos os regimes previdenciários.

Segunda cumulação permitida: Cargos públicos acumuláveis no RPPS

A segunda hipótese de cumulação de pensões por morte acontece quando o servidor público atuava em cargos acumuláveis em diferentes RPPS, como professor, médico, enfermeiro, dentista etc. Nesses casos, como o servidor tem o direito de receber uma aposentadoria em cada RPPS em que estava vinculado, seus dependentes também terão o direito de receber uma pensão por morte em cada regime.

Terceira cumulação permitida: pensões de pessoas diferentes

Na terceira hipótese, duas pessoas falecem e cada uma deixa uma pensão por morte para o mesmo dependente previdenciário. Nessa situação, o importante não é o regime em que o falecido estava filiado, mas se o dependente possuía vínculo familiar com os dois falecidos. É possível acumular a pensão deixada por um familiar com a pensão deixada por outro familiar, desde que não seja de cônjuge ou companheiro do mesmo regime previdenciário.

acumulação de benefícios

Conclusão

As regras para a acumulação de benefícios previdenciários, especialmente da pensão por morte, sofreram alterações significativas com a reforma da Previdência de 2019. Atualmente, é possível acumular a pensão por morte com a aposentadoria, bem como receber duas pensões por morte de regimes previdenciários diferentes (RGPS e RPPS) e até mesmo duas aposentadorias de regimes distintos.

No entanto, é importante ressaltar que, no caso da segunda pensão ou aposentadoria recebida, o valor será reduzido de acordo com faixas baseadas no salário mínimo. Portanto, é fundamental conhecer essas regras para garantir o recebimento correto dos benefícios previdenciários a que o dependente do segurado falecido tem direito.

Compreender as regras de acumulação é essencial para que os beneficiários da pensão por morte possam usufruir de todos os seus direitos previdenciários, evitando possíveis transtornos e garantindo a segurança financeira necessária nesse momento delicado.

Padrão VieiraBraga

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