Regras para pensão por morte em caso de falecimento por acidente de trabalho

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que falecer, seja ele aposentado ou não. O objetivo é amparar financeiramente os dependentes diante da perda da renda do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte, é necessário comprovar três requisitos: o óbito ou a morte presumida do segurado, a qualidade de segurado do falecido no momento do óbito, e a existência de dependentes habilitáveis.

Advogado previdenciário

Os dependentes são classificados em três classes, sendo a primeira composta pelo cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, cuja dependência econômica é presumida. A segunda e terceira classes, compostas pelos pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, devem comprovar a dependência econômica com o falecido. O valor da pensão por morte é calculado com base na média das 100% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994, com a cota familiar de 50% acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

Principais destaques

  • A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido.
  • Para ter direito à pensão, é necessário comprovar o óbito ou morte presumida do segurado, a qualidade de segurado e a existência de dependentes habilitados.
  • Os dependentes são classificados em três classes, com diferentes regras de comprovação de dependência econômica.
  • O valor da pensão é calculado com base na média das 100% maiores contribuições do segurado, com a cota familiar de 50% e acréscimos por dependente.
  • A pensão por morte acidentária é destinada aos dependentes do segurado que faleceu devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional.

O que é pensão por morte?

A Pensão por Morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer, seja ele aposentado ou não. Trata-se de uma prestação continuada, que substitui a remuneração que o segurado falecido recebia em vida, com o objetivo de amparar seus dependentes.

Requisitos para concessão

Para ter direito à Pensão por Morte, é necessário comprovar três requisitos:

  1. O óbito ou a morte presumida do segurado;
  2. A qualidade de segurado do falecido no momento do óbito;
  3. A existência de dependentes habilitáveis.

A qualidade de segurado significa que o falecido mantinha um vínculo com a previdência social, seja por carteira assinada, pagamento de guia de contribuição ou recebimento de benefício previdenciário. Os dependentes são divididos em três classes, sendo a primeira composta pelo cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos, cuja dependência econômica é presumida. A segunda e terceira classes, compostas pelos pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos, devem comprovar a dependência econômica com o falecido.

Pensão por morte

“A Pensão por Morte pode ser solicitada no site Meu INSS, pessoalmente em uma agência do INSS ou por meio da Central 135.”

Pensão por morte em caso de acidente de trabalho

Quando um trabalhador vem a falecer devido a um acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho, sua família tem direito à pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este benefício segue as mesmas regras de cálculo da pensão por morte regular, com algumas particularidades.

Cálculo do valor

O valor da pensão por morte em caso de acidente de trabalho é determinado com base na média das 100% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994. A cota familiar é de 50%, com acréscimo de 10% por dependente, até o limite de 100%.

No entanto, para ter direito a este benefício, é fundamental que o acidente ou a condição laboral que resultou no falecimento do trabalhador esteja devidamente comprovada e reconhecida, através da emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Além da pensão por morte do INSS, o trabalhador ou sua família podem ter direito a uma pensão mensal adicional paga pela empresa, bem como a indenizações por danos morais, materiais ou estéticos, caso o acidente tenha sido causado por negligência ou falta de medidas de segurança por parte do empregador.

“O acidente de trabalho leva a danos irreparáveis, além das implicações financeiras, enfatizando a importância da prevenção para um ambiente de trabalho seguro.”

Conclusão

A pensão por morte é um importante benefício previdenciário que garante amparo financeiro aos dependentes do segurado do INSS que veio a falecer, seja por acidente de trabalho ou qualquer outra causa. Para ter acesso a esse benefício, é necessário comprovar o óbito ou a morte presumida do segurado, a sua qualidade de segurado no momento do falecimento e a existência de dependentes habilitáveis.

Em caso de acidente de trabalho, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é fundamental para o reconhecimento do nexo causal e a concessão da pensão por morte do INSS. Além disso, o trabalhador ou sua família podem ter direito a outras indenizações e benefícios pagos pela empresa. É importante buscar orientação de um advogado especializado para garantir o acesso a todos os direitos previdenciários e trabalhistas nessas situações.

A pensão por morte é um benefício essencial para amparar os dependentes do segurado falecido, proporcionando-lhes segurança financeira nesse momento delicado. Compreender os requisitos e procedimentos para a sua concessão é fundamental para garantir que os dependentes recebam o auxílio a que têm direito.

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