Manter um imóvel não averbado pode causar diversos tipos de prejuízos e penalidades ao proprietário, como multas, aumento dos valores do IPTU, dificuldades de financiamento, inventário e mais. É possível comprar, vender e financiar um imóvel não averbado, porém é preciso regularizar a propriedade de forma breve. A averbação é um registro necessário em imóveis que passam por construção, reforma ou ampliação. Para regularizar esse imóvel, o proprietário deve comparecer à prefeitura e ir ao cartório de registro de imóveis com todos os documentos necessários, como a matrícula do imóvel atualizada, escritura pública e o projeto arquitetônico de todas as alterações feitas na propriedade.
Principais pontos de atenção
- Imóveis não averbados podem enfrentar desvalorização de até 30% no mercado imobiliário.
- Instituições financeiras podem exigir a regularização da propriedade para liberação de crédito de financiamento.
- Processos de regularização variam em custo, podendo chegar a 10% do valor total do imóvel.
- O tempo para conclusão da regularização pode levar de algumas semanas a vários meses, dependendo da complexidade.
- Multas municipais por irregularidades em imóveis não averbados podem impactar até 25% do valor do imóvel.
O que é um imóvel não averbado?
Um imóvel não averbado é aquele cuja construção, reforma ou ampliação não foi devidamente registrada no cartório de imóveis. Esse processo de registro, conhecido como averbação, é fundamental para que todas as mudanças feitas na propriedade sejam legalmente reconhecidas.
O que significa não estar averbado?
Quando um imóvel não está averbado, significa que as alterações realizadas no bem não foram devidamente registradas nos órgãos competentes, como o cartório de registro de imóveis. Essa falta de averbação pode gerar complicações em transações imobiliárias, dificultar a obtenção de financiamentos bancários e até mesmo resultar em problemas jurídicos.
Algumas das principais consequências de um imóvel não averbado incluem:
- Dificuldades na venda ou aluguel do imóvel
- Problemas para conseguir financiamento bancário
- Riscos de multas e readequações durante fiscalizações
- Responsabilidade do proprietário atual por mudanças não registradas
Para regularizar a situação, é necessário proceder com a averbação das alterações, apresentando a documentação exigida, como habite-se, Certificado de Conclusão de Obra e certidões negativas de débito. O prazo para oficializar a averbação é de 30 dias.
“A averbação é essencial para tornar públicas as alterações relacionadas ao imóvel e seu registro, trazendo segurança jurídica e eficácia ao ato realizado, sem a qual uma modificação não terá validade jurídica perante à justiça.”
Regularização de imóveis
A regularização de imóveis é um processo fundamental para garantir a conformidade legal de uma propriedade. Quando um imóvel não está devidamente averbado, é necessário seguir os procedimentos adequados para obter a sua regularização. Isso envolve desde a atualização da documentação até a obtenção de licenças e certificados necessários.
O primeiro passo é reunir a documentação necessária, como a escritura, matrícula atualizada do imóvel e projetos arquitetônicos das eventuais alterações realizadas. Em alguns casos, pode ser preciso contratar um profissional técnico para elaborar um projeto de regularização, de acordo com as normas urbanísticas vigentes.
Após a preparação da documentação, é preciso apresentá-la aos órgãos responsáveis, geralmente a prefeitura local, para obter a licença de regularização. Somente então, as alterações poderão ser averbadas no cartório de registro de imóveis. Também é importante regularizar o pagamento de taxas municipais, como o IPTU, e obter as certidões negativas de débitos.
A regularização de imóveis traz diversos benefícios, como a valorização do imóvel, a facilitação de transações imobiliárias e o acesso a financiamentos. Além disso, evita problemas futuros, como multas, disputas judiciais e até mesmo a demolição da construção.
“A regularização de imóveis é essencial para garantir a segurança jurídica e a conformidade com as leis e regulamentos locais.”
Portanto, é fundamental que os proprietários de imóveis não averbados busquem a sua regularização, contando com o apoio de profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga, para orientá-los nesse processo.
Principais etapas da regularização de imóveis
- Levantamento da documentação necessária (escritura, matrícula, projetos)
- Contratação de profissional técnico para elaborar projeto de regularização
- Apresentação do projeto de regularização aos órgãos responsáveis
- Obtenção da licença de regularização
- Averbação das alterações no cartório de registro de imóveis
- Regularização do pagamento de taxas municipais (IPTU, certidões negativas)
Conclusão
Manter um imóvel regularizado é essencial para evitar problemas futuros, como multas, dificuldades na venda, inviabilidade de financiamento, questões jurídicas e desvalorização da propriedade. Embora o processo de regularização de imóveis possa demandar tempo e custos adicionais, é fundamental para garantir a segurança jurídica da sua propriedade e evitar complicações em possíveis transações imobiliárias.
Portanto, é importante entender os passos e procedimentos necessários para regularizar um imóvel não averbado o quanto antes, desde a obtenção da escritura até a conquista do habite-se, passando por processos como desmembramento, remembramento e usucapião. Esse esforço de legalização de construção também inclui a baixa de IPTU, a emissão da certidão de demolição e a obtenção do Certificado de Conclusão de Obra.
Contar com o apoio de uma equipe especializada, como a Vieira Braga Advogados, pode ser essencial para navegar com segurança pelo processo de regularização de imóveis e garantir que sua propriedade esteja em conformidade com todas as exigências legais e normativas aplicáveis.
Links de Fontes
- https://www.cashme.com.br/blog/quais-os-problemas-de-ter-um-imovel-nao-averbado/
- https://www.quintoandar.com.br/guias/como-comprar/imovel-nao-averbado/
- https://blog.docket.com.br/o-que-e-necessario-para-averbar-um-imovel/
- https://www.rasilva-advogados.com.br/5-informacoes-importantes-sobre-imovel-nao-averbado/
- https://www.sallusengenhariajuridica.com.br/blog/regularizacao-de-imoveis/
- https://www.saopaulo.sp.leg.br/regularizacaoimobiliaria/entenda/
- https://www.jetimob.com/blog/como-regularizar-imoveis/
- https://www.quintoandar.com.br/guias/como-vender/regularizacao-de-imoveis/
- https://capital.sp.gov.br/web/licenciamento/w/acesso_a_informacao/304700