Regularização de construção não averbada, como proceder?

Manter um imóvel não averbado pode causar diversos tipos de prejuízos e penalidades ao proprietário, como multas, aumento dos valores do IPTU, dificuldades de financiamento, inventário e mais. É possível comprar, vender e financiar um imóvel não averbado, porém é preciso regularizar a propriedade de forma breve. A averbação é um registro necessário em imóveis que passam por construção, reforma ou ampliação. Para regularizar esse imóvel, o proprietário deve comparecer à prefeitura e ir ao cartório de registro de imóveis com todos os documentos necessários, como a matrícula do imóvel atualizada, escritura pública e o projeto arquitetônico de todas as alterações feitas na propriedade.

Advogado direito imobiliário

Principais pontos de atenção

  • Imóveis não averbados podem enfrentar desvalorização de até 30% no mercado imobiliário.
  • Instituições financeiras podem exigir a regularização da propriedade para liberação de crédito de financiamento.
  • Processos de regularização variam em custo, podendo chegar a 10% do valor total do imóvel.
  • O tempo para conclusão da regularização pode levar de algumas semanas a vários meses, dependendo da complexidade.
  • Multas municipais por irregularidades em imóveis não averbados podem impactar até 25% do valor do imóvel.

O que é um imóvel não averbado?

Um imóvel não averbado é aquele cuja construção, reforma ou ampliação não foi devidamente registrada no cartório de imóveis. Esse processo de registro, conhecido como averbação, é fundamental para que todas as mudanças feitas na propriedade sejam legalmente reconhecidas.

O que significa não estar averbado?

Quando um imóvel não está averbado, significa que as alterações realizadas no bem não foram devidamente registradas nos órgãos competentes, como o cartório de registro de imóveis. Essa falta de averbação pode gerar complicações em transações imobiliárias, dificultar a obtenção de financiamentos bancários e até mesmo resultar em problemas jurídicos.

Algumas das principais consequências de um imóvel não averbado incluem:

  • Dificuldades na venda ou aluguel do imóvel
  • Problemas para conseguir financiamento bancário
  • Riscos de multas e readequações durante fiscalizações
  • Responsabilidade do proprietário atual por mudanças não registradas

Para regularizar a situação, é necessário proceder com a averbação das alterações, apresentando a documentação exigida, como habite-se, Certificado de Conclusão de Obra e certidões negativas de débito. O prazo para oficializar a averbação é de 30 dias.

“A averbação é essencial para tornar públicas as alterações relacionadas ao imóvel e seu registro, trazendo segurança jurídica e eficácia ao ato realizado, sem a qual uma modificação não terá validade jurídica perante à justiça.”

Regularização de imóveis

A regularização de imóveis é um processo fundamental para garantir a conformidade legal de uma propriedade. Quando um imóvel não está devidamente averbado, é necessário seguir os procedimentos adequados para obter a sua regularização. Isso envolve desde a atualização da documentação até a obtenção de licenças e certificados necessários.

O primeiro passo é reunir a documentação necessária, como a escritura, matrícula atualizada do imóvel e projetos arquitetônicos das eventuais alterações realizadas. Em alguns casos, pode ser preciso contratar um profissional técnico para elaborar um projeto de regularização, de acordo com as normas urbanísticas vigentes.

Após a preparação da documentação, é preciso apresentá-la aos órgãos responsáveis, geralmente a prefeitura local, para obter a licença de regularização. Somente então, as alterações poderão ser averbadas no cartório de registro de imóveis. Também é importante regularizar o pagamento de taxas municipais, como o IPTU, e obter as certidões negativas de débitos.

A regularização de imóveis traz diversos benefícios, como a valorização do imóvel, a facilitação de transações imobiliárias e o acesso a financiamentos. Além disso, evita problemas futuros, como multas, disputas judiciais e até mesmo a demolição da construção.

“A regularização de imóveis é essencial para garantir a segurança jurídica e a conformidade com as leis e regulamentos locais.”

Portanto, é fundamental que os proprietários de imóveis não averbados busquem a sua regularização, contando com o apoio de profissionais especializados, como os advogados da Vieira Braga, para orientá-los nesse processo.

Regularização de imóveis

Principais etapas da regularização de imóveis

  1. Levantamento da documentação necessária (escritura, matrícula, projetos)
  2. Contratação de profissional técnico para elaborar projeto de regularização
  3. Apresentação do projeto de regularização aos órgãos responsáveis
  4. Obtenção da licença de regularização
  5. Averbação das alterações no cartório de registro de imóveis
  6. Regularização do pagamento de taxas municipais (IPTU, certidões negativas)

Conclusão

Manter um imóvel regularizado é essencial para evitar problemas futuros, como multas, dificuldades na venda, inviabilidade de financiamento, questões jurídicas e desvalorização da propriedade. Embora o processo de regularização de imóveis possa demandar tempo e custos adicionais, é fundamental para garantir a segurança jurídica da sua propriedade e evitar complicações em possíveis transações imobiliárias.

Portanto, é importante entender os passos e procedimentos necessários para regularizar um imóvel não averbado o quanto antes, desde a obtenção da escritura até a conquista do habite-se, passando por processos como desmembramento, remembramento e usucapião. Esse esforço de legalização de construção também inclui a baixa de IPTU, a emissão da certidão de demolição e a obtenção do Certificado de Conclusão de Obra.

Contar com o apoio de uma equipe especializada, como a Vieira Braga Advogados, pode ser essencial para navegar com segurança pelo processo de regularização de imóveis e garantir que sua propriedade esteja em conformidade com todas as exigências legais e normativas aplicáveis.

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