De acordo com o Ordenamento Jurídico Brasileiro, somente adquire a propriedade de um imóvel aquele que, após realização do Negócio Jurídico, efetua a formalização do ato através de Escritura Pública registrada em Cartório, seguida do Registro Imobiliário. Enquanto não é realizado os atos de Registro e transferência da propriedade do bem imóvel adquirido, este segue pertencendo ao proprietário registral, estando susceptível a nova alienação, permuta, doação, e, até mesmo, penhora para satisfação de uma dívida. Quando não é possível a lavratura da Escritura Pública, é necessária a análise do caso concreto para realizar a aquisição do imóvel através do Instituto Jurídico da Usucapião.
Principais takeaways
- A usucapião é um instituto jurídico que permite a aquisição originária da propriedade de um imóvel através da posse mansa, pacífica e ininterrupta.
- Existem diversas modalidades de usucapião, como a urbana, rural, extraordinária, ordinária e familiar, cada uma com requisitos e prazos específicos.
- A usucapião é uma alternativa para a regularização de imóveis irregulares, proporcionando a obtenção do registro imobiliário.
- O processo de ação de usucapião envolve a comprovação dos requisitos legais e a obtenção de uma sentença judicial que declare a aquisição da propriedade.
- A regularização de imóveis através da usucapião traz diversos benefícios, como a segurança jurídica, a possibilidade de obtenção de financiamentos e a valorização do patrimônio.
O que é usucapião e como funciona?
A usucapião é uma forma originária de aquisição de propriedade, na qual o possuidor de um bem, após o cumprimento de certos requisitos legais, torna-se o legítimo proprietário, independentemente de transmissão formal do título. Essa modalidade de aquisição tem como objetivo regularizar situações de posse, como em casos de imóveis irregulares ou não registrados corretamente.
Requisitos legais da usucapião
Os principais requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião são:
- Animus domini: intenção de ter o bem como seu, como se fosse o proprietário
- Inexistência de oposição: a posse deve ser exercida sem contestação do verdadeiro proprietário
- Posse ininterrupta: o possuidor deve manter a posse do bem por um período determinado
Modalidades de usucapião
Existem diferentes modalidades de usucapião, cada uma com seus próprios requisitos e prazos possessórios:
- Usucapião urbana: imóveis urbanos de até 250m² com posse por 5 anos
- Usucapião rural: propriedades rurais de até 50 hectares com posse por 5 anos
- Usucapião extraordinária: imóveis sem restrição de área com posse por 15 anos
- Usucapião ordinária: imóveis com justo título e boa-fé por 10 anos
- Usucapião familiar: imóveis urbanos de até 250m² com abandono de lar por 2 anos
“A usucapião é um modo originário de aquisição da propriedade que beneficia imóveis irregulares ao extinguir o passado do imóvel, proporcionando uma nova cadeia dominial.”
Regularização de imóveis através da usucapião
A usucapião é um poderoso instrumento jurídico que pode ajudar a regularizar imóveis irregulares, como lotes urbanos ou rurais que não seguiram os trâmites legais, prédios sem matrículas individualizadas ou terrenos em desconformidade com o plano diretor. Essa ação extingue o passado do imóvel, inaugurando uma nova cadeia dominial, ou seja, o imóvel ganha vida nova, livre de quaisquer relações anteriores. Além disso, a usucapião ainda pode derrubar certas dívidas que recaíram sobre o imóvel no passado.
Benefícios da usucapião para regularização de imóveis irregulares
A usucapião traz diversos benefícios para a regularização de imóveis sem registro:
- Confere segurança jurídica ao possuidor, uma vez que lhe garante a propriedade após o cumprimento dos requisitos legais.
- Permite a obtenção de registro do imóvel, transformando a posse em domínio, o que facilita a comercialização e o acesso a crédito.
- Representa uma baixo risco de aquisição para o comprador, que terá a tranquilidade de adquirir um bem com a cadeia dominial regularizada.
Processo de ação de usucapião para obtenção de registro imobiliário
O processo de ação de usucapião para obtenção do registro imobiliário envolve a comprovação dos requisitos legais de posse qualificada, além da propositura de uma ação judicial ou procedimento extrajudicial junto a um cartório de notas. Esse processo permite a regularização de imóveis irregulares e a obtenção do registro, proporcionando maior segurança jurídica para o proprietário.
“A usucapião é uma excelente alternativa para a regularização de imóveis irregulares, garantindo a segurança jurídica necessária para o proprietário e abrindo portas para a obtenção do registro.” – Especialista em Direito Imobiliário
Conclusão
A usucapião se apresenta como uma solução viável e poderosa para a regularização de imóveis adquiridos de forma irregular ou sem o devido registro no Brasil. Ao cumprir os requisitos legais de posse qualificada por um determinado período, o possuidor pode se tornar o legítimo proprietário do bem, extinguindo o passado do imóvel e garantindo a segurança jurídica na aquisição.
Seja para imóveis urbanos, rurais, com ou sem justo título, a usucapião oferece diversas modalidades que se adaptam a diferentes situações, sendo uma alternativa eficaz para regularizar a documentação imobiliária e obter o registro do imóvel. Portanto, a usucapião se apresenta como uma solução de baixo risco de aquisição e permitindo a legalização da propriedade, beneficiando tanto o proprietário quanto a sociedade como um todo.
Diante desse cenário, a Vieira Braga Advogados se posiciona como um parceiro confiável para aqueles que buscam orientação e assistência jurídica especializada na regularização de imóveis por meio da usucapião, contribuindo para a legalização de propriedades e a documentação imobiliária segura.
Links de Fontes
- https://danielfrederighiadvogados.com.br/como-regularizar-meu-imovel-sem-registro-saiba-tudo-sobre-a-usucapiao/
- https://bernardi.adv.br/usucapiao-e-a-regularizacao-de-imoveis/
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://mortoza.com.br/o-que-e-a-usucapiao-quem-tem-direito-como-regularizar-meu-imovel/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/387608/o-cabimento-de-usucapiao-na-pendencia-de-regularizacao-urbanistica
- https://jus.com.br/artigos/96539/a-regularizacao-de-um-imovel-por-usucapiao-o-que-e-e-como-funciona
- https://cnbse.org.br/e-possivel-regularizar-por-usucapiao-extrajudicial-imoveis-cujo-inventario-nem-mesmo-foi-iniciado/
- https://www.quintoandar.com.br/guias/como-vender/regularizacao-de-imoveis/
- https://meuimovelregular.prefeitura.sp.gov.br/regularizacao-comum/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-imobiliario/regularizacao-de-imoveis/