As infrações ambientais são ações ou omissões que violam as regras jurídicas relacionadas ao uso, gozo, proteção ou recuperação do meio ambiente. Quando uma infração ambiental é constatada por um agente fiscal, um auto de constatação é lavrado, resultando em um auto de infração que descreve a infração cometida e as sanções administrativas aplicáveis ao infrator. As infrações ambientais são regradas pela legislação estadual, como o Decreto Estadual nº 55.374/2020 no estado de São Paulo.
Quando uma infração é constatada, a autoridade competente pode adotar medidas administrativas cautelares para prevenir novas infrações, garantir a recuperação ambiental e a eficácia do processo administrativo de imposição de penalidades. Essas medidas podem incluir o embargo, a interdição ou a suspensão de atividades, além da possibilidade de conversão da multa em serviços ambientais.
Principais pontos de atenção:
- Entendimento dos tipos de infrações ambientais e penalidades aplicáveis
- Conhecimento da legislação ambiental estadual e federal
- Adoção de medidas administrativas cautelares para garantir a recuperação ambiental
- Possibilidade de parcelamento e conversão da multa em serviços ambientais
- Responsabilização de pessoas jurídicas por infrações ambientais
Entendendo as infrações ambientais e multas
As infrações ambientais são regulamentadas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) no Brasil. Esses atos nocivos ao meio ambiente podem ser classificados em três categorias: leves, médias e graves, com base na natureza da infração e seus impactos ambientais.
O que é um auto de infração?
O auto de infração é o documento oficial emitido por órgãos ambientais, como o IBAMA, quando constatada uma infração ambiental. Esse documento descreve a infração cometida e é o ponto de partida para o processo administrativo de apuração e aplicação de penalidades por atividades prejudiciais ao meio ambiente.
O autuado tem o direito de contestar o auto de infração e as penalidades aplicadas, podendo apresentar defesa administrativa ou recursos administrativos dentro do prazo estabelecido.
Tipos de penalidades
As principais penalidades ambientais que podem ser aplicadas são:
- Advertência
- Multa simples
- Multa diária
- Apreensão de animais e produtos
- Destruição ou inutilização de produtos
- Suspensão de venda e fabricação de produtos
- Embargo parcial ou total de obras ou atividades
- Demolição de obras
- Suspensão parcial ou total de atividades
- Penalidades restritivas de direitos
O valor das multas ambientais pode variar de acordo com a gravidade da infração, o porte do empreendimento, os antecedentes do infrator e outras circunstâncias, podendo chegar a até R$ 50 milhões, conforme a legislação.
É fundamental que o autuado compreenda os detalhes da penalidade aplicada e tenha ciência de seus direitos no processo administrativo.
Infrações ambientais e multas
Quando uma infração ambiental é cometida, o órgão ambiental competente pode emitir um auto de infração. Este documento formaliza a constatação da infração e estabelece as penalidades a serem aplicadas. Entre as possíveis sanções administrativas, estão a advertência, a multa simples ou diária, a apreensão de animais, produtos da fauna e flora, a suspensão da atividade, o embargo de obra, a demolição, entre outras.
Na definição do valor da multa, são considerados fatores como a gravidade dos fatos, o potencial e porte do empreendimento, os antecedentes do infrator, as circunstâncias atenuantes e agravantes, e a situação econômica do autuado. É importante que o autuado conheça seus direitos e os procedimentos para apresentar defesa administrativa e recursos, buscando a regularização de sua situação.
Existem diferentes opções para a regularização da situação após a aplicação do auto de infração. O autuado pode optar por pagar a multa à vista ou parcelar o valor, com possibilidade de desconto a depender da fase processual. Também é possível solicitar a conversão da multa em serviços ambientais, com um desconto de até 60% sobre o valor da multa.
Independentemente da solução escolhida, o autuado não fica isento da obrigação de reparar eventuais danos ambientais. Portanto, é fundamental que o infrator compreenda seus direitos e deveres, buscando soluções legais para a regularização de infrações ambientais.
Em casos mais graves, como o início criminoso de queimadas florestais, as multas podem chegar a R$ 10 mil por hectare ou fração. Já para o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização, a multa pode variar de R$ 1 mil a R$ 3 mil por hectare. Ainda, a não adoção de medidas de prevenção e combate a incêndios em imóveis rurais pode resultar em multas de até R$ 10 milhões.
Portanto, é crucial que os infratores ambientais estejam cientes das penalidades previstas, bem como das soluções legais disponíveis para a regularização de suas infrações, seja por meio do pagamento de multas, do parcelamento ou da conversão em serviços ambientais.
Conclusão
A regularização de infrações ambientais é um processo fundamental para assegurar o cumprimento da legislação ambiental e a preservação do meio ambiente. Compreender a natureza das infrações, os tipos de penalidades aplicáveis e as possibilidades de regularização, como o pagamento de multas, o parcelamento ou a conversão em serviços ambientais, é essencial para que as empresas e indivíduos mantenham suas atividades em conformidade com as exigências legais.
Ao adotar uma postura de responsabilidade socioambiental e buscar a regularização de eventuais infrações, as organizações demonstram seu compromisso com a sustentabilidade e a preservação dos recursos naturais, contribuindo para um futuro mais equilibrado e saudável. Essa postura proativa não apenas evita complicações legais, mas também fortalece a imagem da empresa perante a sociedade e suas partes interessadas.
Em suma, a compreensão e a regularização de infrações ambientais são passos cruciais para que todas as partes envolvidas – empresas, indivíduos e órgãos ambientais – atuem de forma consciente e alinhada com os princípios de proteção do meio ambiente, promovendo assim um desenvolvimento sustentável a longo prazo.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/auto-de-infracao-ambiental
- https://www.ibama.gov.br/component/legislacao/?view=legislacao&legislacao=139335
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-ambiental/multas-de-infracao-ambiental/
- https://ambisis.com.br/blog/legislacao-ambiental/multa-ambiental/
- https://www.conjur.com.br/2022-ago-13/ambiente-juridico-dolo-ou-culpa-infracoes-ambientais/
- https://fepam.rs.gov.br/infracoes-ambientais
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm
- https://www.martinelli.adv.br/decreto-aumenta-valores-de-multas-para-infracoes-ambientais/
- https://advambiental.com.br/artigo/o-que-fazer-ao-receber-uma-multa-ambiental/
- https://advdobrasil.com.br/advogado-ambiental/multa-ambiental/