Regularização de infrações ambientais: O que é preciso?

As infrações ambientais são ações ou omissões que violam as regras jurídicas relacionadas ao uso, gozo, proteção ou recuperação do meio ambiente. Quando uma infração ambiental é constatada por um agente fiscal, um auto de constatação é lavrado, resultando em um auto de infração que descreve a infração cometida e as sanções administrativas aplicáveis ao infrator. As infrações ambientais são regradas pela legislação estadual, como o Decreto Estadual nº 55.374/2020 no estado de São Paulo.

Advogado direito ambiental

Quando uma infração é constatada, a autoridade competente pode adotar medidas administrativas cautelares para prevenir novas infrações, garantir a recuperação ambiental e a eficácia do processo administrativo de imposição de penalidades. Essas medidas podem incluir o embargo, a interdição ou a suspensão de atividades, além da possibilidade de conversão da multa em serviços ambientais.

Principais pontos de atenção:

  • Entendimento dos tipos de infrações ambientais e penalidades aplicáveis
  • Conhecimento da legislação ambiental estadual e federal
  • Adoção de medidas administrativas cautelares para garantir a recuperação ambiental
  • Possibilidade de parcelamento e conversão da multa em serviços ambientais
  • Responsabilização de pessoas jurídicas por infrações ambientais

Entendendo as infrações ambientais e multas

As infrações ambientais são regulamentadas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) no Brasil. Esses atos nocivos ao meio ambiente podem ser classificados em três categorias: leves, médias e graves, com base na natureza da infração e seus impactos ambientais.

O que é um auto de infração?

O auto de infração é o documento oficial emitido por órgãos ambientais, como o IBAMA, quando constatada uma infração ambiental. Esse documento descreve a infração cometida e é o ponto de partida para o processo administrativo de apuração e aplicação de penalidades por atividades prejudiciais ao meio ambiente.

O autuado tem o direito de contestar o auto de infração e as penalidades aplicadas, podendo apresentar defesa administrativa ou recursos administrativos dentro do prazo estabelecido.

Tipos de penalidades

As principais penalidades ambientais que podem ser aplicadas são:

  • Advertência
  • Multa simples
  • Multa diária
  • Apreensão de animais e produtos
  • Destruição ou inutilização de produtos
  • Suspensão de venda e fabricação de produtos
  • Embargo parcial ou total de obras ou atividades
  • Demolição de obras
  • Suspensão parcial ou total de atividades
  • Penalidades restritivas de direitos

O valor das multas ambientais pode variar de acordo com a gravidade da infração, o porte do empreendimento, os antecedentes do infrator e outras circunstâncias, podendo chegar a até R$ 50 milhões, conforme a legislação.

É fundamental que o autuado compreenda os detalhes da penalidade aplicada e tenha ciência de seus direitos no processo administrativo.

auto de infração

Infrações ambientais e multas

Quando uma infração ambiental é cometida, o órgão ambiental competente pode emitir um auto de infração. Este documento formaliza a constatação da infração e estabelece as penalidades a serem aplicadas. Entre as possíveis sanções administrativas, estão a advertência, a multa simples ou diária, a apreensão de animais, produtos da fauna e flora, a suspensão da atividade, o embargo de obra, a demolição, entre outras.

Na definição do valor da multa, são considerados fatores como a gravidade dos fatos, o potencial e porte do empreendimento, os antecedentes do infrator, as circunstâncias atenuantes e agravantes, e a situação econômica do autuado. É importante que o autuado conheça seus direitos e os procedimentos para apresentar defesa administrativa e recursos, buscando a regularização de sua situação.

Existem diferentes opções para a regularização da situação após a aplicação do auto de infração. O autuado pode optar por pagar a multa à vista ou parcelar o valor, com possibilidade de desconto a depender da fase processual. Também é possível solicitar a conversão da multa em serviços ambientais, com um desconto de até 60% sobre o valor da multa.

Independentemente da solução escolhida, o autuado não fica isento da obrigação de reparar eventuais danos ambientais. Portanto, é fundamental que o infrator compreenda seus direitos e deveres, buscando soluções legais para a regularização de infrações ambientais.

Em casos mais graves, como o início criminoso de queimadas florestais, as multas podem chegar a R$ 10 mil por hectare ou fração. Já para o uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização, a multa pode variar de R$ 1 mil a R$ 3 mil por hectare. Ainda, a não adoção de medidas de prevenção e combate a incêndios em imóveis rurais pode resultar em multas de até R$ 10 milhões.

Portanto, é crucial que os infratores ambientais estejam cientes das penalidades previstas, bem como das soluções legais disponíveis para a regularização de suas infrações, seja por meio do pagamento de multas, do parcelamento ou da conversão em serviços ambientais.

Conclusão

A regularização de infrações ambientais é um processo fundamental para assegurar o cumprimento da legislação ambiental e a preservação do meio ambiente. Compreender a natureza das infrações, os tipos de penalidades aplicáveis e as possibilidades de regularização, como o pagamento de multas, o parcelamento ou a conversão em serviços ambientais, é essencial para que as empresas e indivíduos mantenham suas atividades em conformidade com as exigências legais.

Ao adotar uma postura de responsabilidade socioambiental e buscar a regularização de eventuais infrações, as organizações demonstram seu compromisso com a sustentabilidade e a preservação dos recursos naturais, contribuindo para um futuro mais equilibrado e saudável. Essa postura proativa não apenas evita complicações legais, mas também fortalece a imagem da empresa perante a sociedade e suas partes interessadas.

Em suma, a compreensão e a regularização de infrações ambientais são passos cruciais para que todas as partes envolvidas – empresas, indivíduos e órgãos ambientais – atuem de forma consciente e alinhada com os princípios de proteção do meio ambiente, promovendo assim um desenvolvimento sustentável a longo prazo.

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