Os crimes contra o patrimônio, como o furto e o roubo, são tipificados no Código Penal brasileiro e possuem consequências jurídicas específicas. O crime de furto é definido como a subtração de um bem móvel alheio, sem o uso de violência ou grave ameaça à pessoa. Já o roubo é caracterizado pela subtração de bens mediante o emprego de violência ou grave ameaça.

Essa diferenciação é fundamental no âmbito legal, pois afeta diretamente a classificação do crime e a pena aplicada. As sanções podem variar de acordo com a circunstância em que o delito foi cometido, como o valor do bem furtado, o uso de armas, a restrição da liberdade da vítima, entre outros fatores.
Principais pontos de aprendizado
- O furto é a subtração de bem móvel alheio sem violência ou grave ameaça, enquanto o roubo envolve a subtração com o uso de violência ou grave ameaça.
- As penas podem variar de acordo com as circunstâncias do crime, como o valor do bem furtado, o uso de armas e a restrição da liberdade da vítima.
- O furto pode ser considerado privilegiado se o réu for primário e o valor do bem furtado for pequeno, sendo passível de redução da pena ou apenas aplicação de multa.
- Existe uma desproporcionalidade na legislação que trata do furto qualificado pelo concurso de agentes, em comparação com o roubo majorado.
- O reconhecimento das qualificadoras de escalada e rompimento de obstáculo no furto qualificado exige a realização de exame pericial, salvo em casos de falta de vestígios ou circunstâncias impeditivas.
Diferenças fundamentais entre furto e roubo
O furto e o roubo são crimes tipificados no Código Penal brasileiro, mas possuem características distintas que é essencial compreender. A principal diferença reside na presença ou ausência de violência ou grave ameaça durante a subtração de bens.
Furto: subtração sem violência ou grave ameaça
No furto, a subtração ocorre de forma discreta e sem confronto direto com a vítima. O infrator age de maneira sorrateira, sem chamar a atenção, como furtar objetos em locais movimentados. Nesse caso, a vítima experimenta apenas uma sensação de invasão, sem se confrontar com a violência.
Roubo: subtração com violência ou grave ameaça
Já no roubo, o criminoso utiliza violência física ou grave ameaça contra a vítima para efetuar a subtração. Essa modalidade envolve confronto direto entre vítima e criminoso, como no assalto à mão armada. Além da perda do bem, a vítima também enfrenta o trauma adicional da violência.
As definições legais de furto e roubo são estabelecidas pelo Código Penal, enfatizando a presença ou ausência de violência ou ameaça durante a ação criminosa. Essa distinção tem importantes repercussões na responsabilização e aplicação de penas aos infratores.
Crimes contra o patrimônio: Entendendo as penas
No Brasil, os crimes contra o patrimônio, como furto, roubo e latrocínio, são regidos pelo Código Penal e possuem consequências legais específicas. As penas aplicadas a esses delitos variam de acordo com a gravidade do ato e as circunstâncias em que foi cometido.
O furto simples, por exemplo, pode acarretar penas de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa. Já o furto qualificado, que envolve circunstâncias como arrombamento ou emprego de violência, apresenta penas mais severas, variando de 2 a 8 anos de reclusão, além de multa.
No caso do roubo, a punição é ainda mais rigorosa, podendo chegar a penas de 4 a 10 anos de reclusão, uma vez que há a presença de violência ou grave ameaça à vítima. O latrocínio, que combina furto e homicídio, é considerado um dos crimes mais graves contra o patrimônio, com penas que podem ultrapassar 20 anos de prisão.
É importante ressaltar que, além dessas penas privativas de liberdade, os crimes contra o patrimônio também podem resultar em multas e medidas de segurança, como a proibição de frequentar determinados locais ou a obrigatoriedade de reparar o dano causado.
Diante dessa complexidade legal, é fundamental buscar o apoio de um advogado experiente, como os especialistas da Vieira Braga Advogados, para entender melhor os seus direitos e as melhores estratégias de defesa.

“Os crimes contra o patrimônio são considerados entre os mais comuns e recorrentes no Brasil, exigindo uma abordagem jurídica cuidadosa e especializada.”
- O furto simples pode acarretar penas de reclusão de 1 a 4 anos, além de multa.
- O furto qualificado apresenta penas que variam de 2 a 8 anos de reclusão, e multa, dependendo das circunstâncias do crime.
- O estelionato pode resultar em reclusão de 1 a 5 anos, juntamente com multa, conforme o Código Penal.
- A receptação dolosa implica penas de 1 a 4 anos de reclusão, assim como multa, de acordo com o artigo 180 do Código Penal.
As pessoas também perguntam:
Qual o objeto jurídico do crime de furto?
O objeto jurídico do crime de furto é o patrimônio alheio, ou seja, a propriedade do outro. O furto consiste em subtrair, sem o consentimento do proprietário, bens ou valores, com a intenção de obter proveito pessoal. O bem subtraído é o que sofre a lesão jurídica, e o direito de propriedade da vítima é violado. O crime busca proteger o direito de posse e a segurança patrimonial das pessoas.
Quais as consequências do reconhecimento do furto privilegiado?
O reconhecimento do furto privilegiado, previsto no artigo 155, §2º, do Código Penal, ocorre quando o réu demonstra que agiu por motivo de relevante valor social ou moral, como a situação de necessidade. Quando o furto é considerado privilegiado, o juiz pode aplicar uma pena reduzida de 1/3 a 2/3 da pena prevista para o crime de furto, que é de 1 a 4 anos de reclusão. Além disso, o réu pode ter acesso a substituição da pena de prisão por medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. As consequências, portanto, são a diminuição da severidade da pena e a possibilidade de penas menos gravosas.
Quais os bens jurídicos atingidos pelo crime de roubo?
O crime de roubo atinge principalmente dois bens jurídicos: o patrimônio da vítima e sua integridade física e psicológica. Enquanto o roubo envolve a subtração de bens móveis de valor, ele é caracterizado pela violência ou grave ameaça, o que coloca em risco não só o patrimônio, mas também a segurança pessoal da vítima. A violência ou ameaça tem o objetivo de coagir a vítima a entregar seus bens, causando-lhe medo ou lesões físicas, além de violar seu direito à liberdade e à segurança. Portanto, o roubo compromete tanto o direito de propriedade quanto a integridade física e emocional da pessoa.
Qual a punição por furto?
A punição por furto, conforme o Código Penal Brasileiro, varia de acordo com a gravidade do crime. Em regra, a pena é de 1 a 4 anos de reclusão e multa. No entanto, se o furto for qualificado, como no caso de arrombamento, furto com o uso de violência ou em situações especiais (como furto de veículo), a pena pode ser mais severa. Além disso, existem circunstâncias que podem reduzir a pena, como o reconhecimento de furto privilegiado, que ocorre quando o réu age por motivo de necessidade ou relevante valor social, podendo levar à diminuição da pena em até 2/3.
O que diz o artigo 211 do Código Penal?
O artigo 211 do Código Penal Brasileiro trata do crime de furto qualificado mediante arrombamento. Ele estabelece que, se o furto for cometido com o uso de arrombamento, o criminoso pode ser punido com pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. O artigo visa punir de forma mais severa aqueles que utilizam meios violentos ou destrutivos para invadir locais e cometer o furto, protegendo a integridade do patrimônio da vítima. O furto qualificado por arrombamento é uma das formas mais graves desse crime.
Conclusão
Os crimes contra o patrimônio, como furto e roubo, são tipificados no Código Penal Brasileiro e representam uma séria ameaça à segurança e estabilidade econômica dos indivíduos e empresas. Enquanto o furto envolve a subtração sem violência, o roubo se caracteriza pelo uso de força, violência ou grave ameaça contra a vítima, resultando em penas mais severas.
As sanções para tais crimes podem incluir detenção, reclusão, multas e outras medidas previstas na legislação, variando de acordo com a gravidade do delito e as circunstâncias envolvidas. A proteção do patrimônio é fundamental para a ordem social, demandando a atuação de advogados especializados na defesa dos direitos das vítimas e na representação dos acusados.
Portanto, é essencial compreender as nuances legais dos crimes contra o patrimônio, como furto e roubo, para que a justiça seja devidamente aplicada e a segurança da comunidade seja preservada. Somente com o engajamento da sociedade e o trabalho eficaz do sistema jurídico será possível combater efetivamente essa modalidade de criminalidade.

Links de Fontes
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/furto-e-roubo
- https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2021/02/09/teses-stj-sobre-os-crimes-contra-o-patrimonio-furto-2a-parte/?notin=9456,12823&single_sidebar=right_sidebar
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/diferencas-entre-furto-e-roubo/
- https://advocaciareis.adv.br/blog/roubo-e-furto-quais-diferencas-e-penalidades/
- https://www.pazmendes.com.br/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://www.conjur.com.br/2023-mai-18/moises-mota-imunidades-crimes-patrimonio/
- https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/crimes-contra-patrimonio/
- https://www.galvaoesilva.com/blog/direito-criminal/crimes-contra-o-patrimonio/
- https://vlvadvogados.com/crimes-contra-o-patrimonio/