Rescisão indireta: O que é e como reivindicar?

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho iniciada pelo empregado, quando o empregador não cumpre com as obrigações acordadas no momento da contratação. Nesse caso, o colaborador solicita a demissão devido ao descumprimento grave do empregador. Isso acontece quando o funcionário sente que a empresa não correspondeu com as cláusulas trabalhistas. A rescisão indireta funciona como uma inversão da demissão por justa causa, porém, nesse caso, a falta é cometida pela empresa, gerando prejuízos ao empregado. Para solicitar a rescisão contratual e verbas rescisórias, o colaborador deve apresentar provas reais e compatíveis da situação, podendo ainda pedir indenização por danos morais, dependendo dos motivos que levaram à sua saída.

Advogado trabalhista

Principais pontos de aprendizado

  • A rescisão indireta é quando o empregado solicita a demissão devido ao descumprimento grave do empregador.
  • O empregado deve apresentar provas do descumprimento das obrigações contratuais pela empresa.
  • A rescisão contratual garante o direito às verbas rescisórias, como aviso prévio, multa rescisória, férias indenizadas, 13º salário proporcional e FGTS rescisório.
  • O processo de homologação trabalhista é necessário para o cálculo correto das verbas rescisórias.
  • Dependendo dos motivos, o empregado pode pedir indenização por danos morais.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é uma forma de término do contrato de trabalho iniciada pelo empregado, quando o empregador não cumpre com as obrigações acordadas no momento da contratação. Isso acontece quando o funcionário sente que a empresa não correspondeu com as cláusulas trabalhistas, como atraso no pagamento de salário, assédio moral, falha no recolhimento do FGTS, rebaixamento de função e salário, ou até mesmo agressão física ou verbal.

Diferença entre demissão voluntária e rescisão indireta

A principal diferença entre a demissão voluntária e a rescisão indireta é que, na rescisão indireta, o colaborador tem direito a receber todos os direitos de uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e FGTS rescisório com 40% de indenização. Já na demissão voluntária, o funcionário deixa a empresa sem poder receber essa indenização.

“A rescisão indireta permite que funcionários solicitem a rescisão do contrato caso se sintam prejudicados, seja em âmbito psicológico ou físico.”

Existem 7 motivos previstos no artigo 483 da CLT que podem levar à rescisão indireta, como exigência de serviços superiores às suas forças, tratamento com rigor excessivo, perigo manifesto de mal considerável, entre outros. O empregado deve apresentar provas documentais ou testemunhais para sustentar a alegação de rescisão indireta.

Caso a rescisão indireta seja reconhecida, o empregado tem direito a diversas verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional e saque do FGTS, além da multa de 40% sobre o FGTS.

Rescisão contratual e verbas rescisórias

Ao solicitar a rescisão indireta, o colaborador tem direito a receber todas as verbas rescisórias, como saldo de salário proporcional aos dias trabalhados, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, direito ao saque dos valores depositados no FGTS com acréscimo de 40% do total referente à indenização, além da entrega dos documentos necessários para a solicitação do seguro-desemprego.

Além disso, o colaborador pode pedir uma indenização por danos morais, dependendo dos motivos que levaram à sua saída, como agressão e/ou assédio verbal.

Após a Reforma Trabalhista de 2017, as empresas agora têm até 10 dias após o término do contrato para realizar o pagamento das verbas rescisórias. Algumas outras mudanças importantes incluem:

  • A demissão consensual permite que o profissional receba 20% da multa do FGTS, possibilidade de sacar 80% do FGTS e metade do valor devido do aviso prévio.
  • A homologação sindical da rescisão contratual não é mais obrigatória, independente do tempo de trabalho.
  • O pagamento das verbas rescisórias pode ser realizado via depósito bancário, além do dinheiro em espécie ou cheque.

É importante ressaltar que a rescisão por culpa recíproca reduz a maioria dos valores pela metade, como metade do aviso prévio, do 13.º salário proporcional, das férias proporcionais, entre outros. Já a demissão por comum acordo libera parte das verbas para o trabalhador, como o saldo de salário, metade do aviso prévio, 13.º salário proporcional, entre outros.

“O Artigo 477 da CLT trata das verbas rescisórias no Brasil.”

Em resumo, é essencial que o colaborador compreenda seus direitos e esteja atento às alterações na legislação trabalhista para garantir o recebimento de todas as verbas rescisórias a que tem direito.

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Conclusão

A rescisão contratual e as verbas rescisórias são temas complexos, mas essenciais para empregados e empregadores entenderem. Seja em casos de demissão sem justa causa, rescisão indireta ou acordo mútuo, é importante conhecer os direitos e as obrigações legais envolvidas. Nesse contexto, a Vieira Braga Advogados, especialista em direito trabalhista, pode fornecer orientação valiosa para empresas e funcionários.

Para as organizações, é fundamental investir em estratégias de retenção de talentos e manter um bom clima organizacional, evitando situações que possam levar a uma rescisão indireta. Além disso, contar com um departamento jurídico capacitado garante mais segurança na condução desses processos. Já os funcionários devem estar cientes de seus direitos, especialmente em casos de irregularidades cometidas pelo empregador, para que possam reivindicar suas verbas rescisórias de forma adequada.

Ao compreender as nuances da rescisão contratual e das verbas rescisórias, tanto empresas quanto trabalhadores podem navegar com mais tranquilidade pelas questões trabalhistas, evitando conflitos e garantindo que todos os direitos sejam respeitados. Para mais informações, entre em contato com a Vieira Braga Advogados, uma referência em rescisão contratual e verbas rescisórias no Brasil.

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