O alcance da responsabilidade dos sócios de sociedade limitada (Ltda) e seus administradores por débitos tributários da respectiva sociedade é um tema muito debatido. Os sócios, ao constituírem a sociedade sob a forma limitada, baseados no direito societário, buscam limitar sua responsabilidade aos aportes que realizam para a formação do capital social, com o objetivo de restringir sua participação no pagamento dos débitos sociais, desde que não pratiquem atos com excesso de mandato, violação da lei ou do contrato social. No entanto, a legislação tributária prevê situações em que os sócios e administradores podem ser responsabilizados pelos débitos tributários da empresa, cabendo analisar cada caso concreto.

Principais pontos de destaque
- A jurisprudência demonstra que o simples inadimplemento de obrigações fiscais não caracteriza infração de lei para fins de redirecionamento da execução fiscal para os sócios.
- Há entendimentos que defendem a responsabilidade subjetiva dos sócios em substituição ou de forma subsidiária.
- A responsabilidade dos sócios pode ser considerada solidária em casos de condutas ilícitas previstas no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN).
- A responsabilidade dos sócios em execução fiscal ocorre principalmente quando há impossibilidade de satisfação da dívida pelo devedor principal e comprovação de atos de gestão ilegais pelo sócio responsabilizado.
- A conduta dolosa do agente na gestão da sociedade é essencial para a responsabilidade tributária do sócio/administrador.
Sócios respondem por débitos tributários?
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), o sujeito passivo da obrigação tributária principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. Essa obrigação pode recair sobre o contribuinte, quando este tiver relação pessoal e direta com o fato gerador do tributo, ou sobre o responsável, quando sua obrigação decorrer de disposição expressa de lei.
Responsabilidade pessoal dos sócios e administradores
Nesse sentido, o art. 135 do CTN estabelece que são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias as pessoas que praticarem atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos, como os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica no sentido de que a responsabilidade fiscal dos sócios se restringe à prática de atos que configurem abuso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos da sociedade, conforme previsto no art. 135 do CTN. Portanto, o simples inadimplemento tributário pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
No entanto, há exceções, como nos casos em que a empresa é presumivelmente considerada como irregularmente dissolvida, o que legitima o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente, conforme entendimento consolidado na Súmula 435 do STJ.
Execução fiscal
A execução fiscal é um importante instrumento utilizado pela Fazenda Pública para cobrar judicialmente os tributos não pagos. Nesse processo, a Fazenda pode incluir os sócios ou administradores da empresa executada como responsáveis tributários. No entanto, para que esses sócios ou administradores sejam efetivamente responsabilizados, é necessário que a Fazenda demonstre de forma inequívoca a prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos, conforme previsto no art. 135 do CTN.
Caso contrário, o simples inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. A Dívida Ativa da Fazenda Pública pode ser de natureza tributária ou não tributária, conforme estabelecido na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O processo de execução fiscal permite que, em caso de não pagamento voluntário da dívida em até 15 dias após o trânsito em julgado, os bens do devedor possam ser bloqueados através da penhora. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o título executivo extrajudicial que comprova a existência do débito e a obrigação de quitação, devendo conter requisitos específicos como nome do devedor, quantia devida, origem e natureza do crédito, data da inscrição, e número do processo administrativo.
Além do devedor, a execução fiscal pode ser movida contra fiadores, espólios, massas, responsáveis por dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, e sucessores. A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui outros juízos, como os de falência, concordata, entre outros.
De acordo com a pesquisa “Justiça em Números” de 2023 realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 34% dos 81,4 milhões de processos ativos no Brasil em 2022 estavam relacionados a execuções fiscais. Portanto, o domínio dessa matéria é essencial para os profissionais da área jurídica que atuam na cobrança judicial de tributos, como os advogados da Vieira Braga Advogados.

Conclusão
Em resumo, a execução fiscal é um tema complexo e desafiador no cenário jurídico brasileiro. Com milhões de processos em andamento, a cobrança judicial de tributos envolve uma série de nuances legais que precisam ser cuidadosamente analisadas. Desde a emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA) até a penhora de bens e o bloqueio de contas bancárias, o processo de execução fiscal requer atenção e expertise jurídica.
A responsabilidade dos sócios e administradores nesse contexto também é um ponto crucial, uma vez que a legislação tributária prevê a possibilidade de responsabilização solidária pelos débitos da empresa. No entanto, essa responsabilidade não é automática e depende da comprovação de excesso de poderes, infração à lei ou ao contrato social.
Portanto, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado, como a Vieira Braga Advogados, para garantir a melhor defesa dos interesses do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, em processos de execução fiscal. Apenas com o devido assessoramento jurídico é possível navegar com segurança nesse complexo cenário e obter os melhores resultados.

Links de Fontes
- https://www.migalhas.com.br/depeso/372523/responsabilidade-tributaria-do-socio-retirante
- https://www.conjur.com.br/2016-jun-12/luciano-rinaldi-execucao-fiscal-socios-pessoa-juridica/
- https://www.portaltributario.com.br/artigos/responsabilidade.htm
- https://ambitojuridico.com.br/a-responsabilidade-tributaria-do-socio-na-execucao-fiscal/
- https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6830.htm
- https://www.projuris.com.br/blog/lei-execucao-fiscal/
- https://www.creditas.com/exponencial/como-funciona-execucao-fiscal/
- https://meloadvogados.com.br/processo-de-execucao-fiscal-no-novo-cpc-o-que-e-e-como-funciona/
- https://lordelolopes.adv.br/execucao-fiscal-como-se-prevenir/