A obtenção de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais é realizada por meio do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, bem como Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo SIMEI, podem solicitar a restituição de créditos tributários federais, como IRPJ, CSLL, INSS, PIS, COFINS e IPI, em caso de pagamentos indevidos ou a maior. A restituição do ICMS e do ISS deve ser solicitada diretamente aos respectivos entes federados. É importante estar atento aos prazos e impedimentos para solicitar a restituição, como o prazo de 5 anos contados da data atual e a exclusão do Simples Nacional com data retroativa.
Principais destaques
- Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI têm direito à restituição de créditos tributários federais
- O pedido de restituição deve ser feito via PER/DCOMP
- Há prazos e impedimentos legais para solicitar a restituição
- A restituição do ICMS e ISS é feita diretamente aos entes federados
- O prazo para solicitar a restituição é de 5 anos contados da data do pagamento indevido
Pedidos de restituição de tributos federais
O processo de pedido eletrônico de restituição de tributos federais é realizado através do sistema informatizado PER/DCOMP, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. O contribuinte deve acessar o sistema utilizando sua conta gov.br e informar o período de apuração em que houve o pagamento indevido ou a maior.
Solicitação via PER/DCOMP
Ao acessar o PER/DCOMP, o sistema exibirá os pagamentos realizados no Simples Nacional e SIMEI com valores disponíveis para restituição. O contribuinte deve selecionar os valores a serem restituídos por tributo (IRPJ, CSLL, INSS, PIS, COFINS, IPI) e informar os dados bancários da conta da pessoa jurídica para crédito da restituição.
Restituição de tributos por processo administrativo
Nos seguintes casos, o pedido de restituição deve ser realizado por meio de Processo administrativo, e não pelo sistema PER/DCOMP:
- Imposto de renda de pessoas falecidas, após o processamento da declaração final de espólio;
- Pagamentos em GPS código 4;
- Pagamentos em DARF não administrado pela Receita Federal;
- Retenção na fonte para empresas do Simples Nacional;
- Retenção na fonte de PIS/Pasep e Cofins;
- Crédito de IPI de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares.
Nesses casos, o contribuinte deve solicitar a abertura de processo digital junto à Receita Federal para realizar o pedido de restituição.
Compensação e restituição de tributos
Além da restituição de tributos, o contribuinte também pode realizar a compensação de créditos tributários com outras obrigações tributárias. A compensação é regulamentada pela legislação tributária e deve seguir os procedimentos estabelecidos.
Caso existam créditos tributários passíveis de restituição, o contribuinte pode optar por solicitar a restituição desses valores, desde que atendidos os requisitos e prazos legais. A Receita Federal disponibiliza canais de atendimento para auxiliar os contribuintes na compreensão e realização dos procedimentos de compensação e restituição de tributos.
O serviço de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais é feito através do programa PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).
- Para pessoas jurídicas, é exigida conta com nível de confiabilidade Ouro, com certificado digital associado, para acesso ao PER/DCOMP Web. Para pessoas físicas, é permitido o acesso com conta nível Prata ou Ouro.
- Os pedidos de restituição que deveriam ser solicitados através do PER/DCOMP, mas são feitos por processo sem comprovação de impossibilidade de uso do sistema, são automaticamente negados.
- Após realizar o pedido, o acompanhamento do processamento é imediato, podendo ser feito pelo próprio sistema PER/DCOMP ou por aplicativos móveis específicos disponíveis nas lojas virtuais.
- O resultado do pedido é informado por despacho decisório e em caso de negação, é possível apresentar uma manifestação de inconformidade em até 30 dias a partir da data da decisão.
A realização da declaração de compensação é feita predominantemente via PER/DCOMP Web ou programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Existem regras específicas para compensar contribuições previdenciárias com outros tributos.
O serviço de compensação é gratuito e voltado para contribuintes ou seus representantes legais. A confirmação da homologação da compensação é feita pela Receita Federal por despacho decisório, podendo o contribuinte apresentar manifestação de inconformidade em caso de não homologação.
Conclusão
A restituição de tributos federais é um direito fundamental do contribuinte, permitindo a recuperação de pagamentos indevidos ou a maior. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, assim como os microempreendedores individuais (MEI) do SIMEI, podem solicitar a restituição de diversos créditos tributários federais, como IRPJ, CSLL, INSS, PIS, COFINS e IPI, por meio do sistema PER/DCOMP. Em determinados casos, o pedido deve ser realizado através de processo administrativo.
Além da restituição, os contribuintes podem também compensar esses créditos tributários com outras obrigações fiscais. A Receita Federal disponibiliza orientações e canais de atendimento para auxiliar os contribuintes na compreensão e execução dos procedimentos de restituição e compensação de tributos, de acordo com a legislação tributária vigente.
É importante que os contribuintes estejam atentos aos prazos estabelecidos na legislação, uma vez que a restituição de tributos pode ser pleiteada até 5 anos após o pagamento indevido, e a ação anulatória da decisão administrativa que negar a restituição prescreve em 2 anos.
Links de Fontes
- https://www.jettax.com.br/blog/restituicao-de-pagamentos-indevidos/
- https://www.to.gov.br/sefaz/restituicao-do-indebito-ressarcimento-e-compensacao-tributaria/205g8djkgbgw
- https://www.portaltributario.com.br/guia/compensacao_tributos.html
- https://jfgranja.com.br/blog/entenda-as-diferencas-entre-restituicao-e-compensacao-de-impostos/
- https://clickfiscal.com.br/restituicao-tributos-federais-mandado-de-seguranca/
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-ressarcimento-ou-reembolso-de-tributos-federais
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/compensar-tributos-federais
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-pedido-de-restituicao-ou-declaracao-de-compensacao-de-tributos-federais
- https://www.lefisc.com.br/materiasISS/SP/6COMPENSACAO_E_RESTITUICAO.html