Restituição de tributos: Quem tem direito?

A obtenção de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais é realizada por meio do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, bem como Microempreendedores Individuais (MEI) optantes pelo SIMEI, podem solicitar a restituição de créditos tributários federais, como IRPJ, CSLL, INSS, PIS, COFINS e IPI, em caso de pagamentos indevidos ou a maior. A restituição do ICMS e do ISS deve ser solicitada diretamente aos respectivos entes federados. É importante estar atento aos prazos e impedimentos para solicitar a restituição, como o prazo de 5 anos contados da data atual e a exclusão do Simples Nacional com data retroativa.

Advogado tributário

Principais destaques

  • Empresas optantes pelo Simples Nacional e MEI têm direito à restituição de créditos tributários federais
  • O pedido de restituição deve ser feito via PER/DCOMP
  • Há prazos e impedimentos legais para solicitar a restituição
  • A restituição do ICMS e ISS é feita diretamente aos entes federados
  • O prazo para solicitar a restituição é de 5 anos contados da data do pagamento indevido

Pedidos de restituição de tributos federais

O processo de pedido eletrônico de restituição de tributos federais é realizado através do sistema informatizado PER/DCOMP, disponível no portal e-CAC da Receita Federal. O contribuinte deve acessar o sistema utilizando sua conta gov.br e informar o período de apuração em que houve o pagamento indevido ou a maior.

Solicitação via PER/DCOMP

Ao acessar o PER/DCOMP, o sistema exibirá os pagamentos realizados no Simples Nacional e SIMEI com valores disponíveis para restituição. O contribuinte deve selecionar os valores a serem restituídos por tributo (IRPJ, CSLL, INSS, PIS, COFINS, IPI) e informar os dados bancários da conta da pessoa jurídica para crédito da restituição.

Restituição de tributos por processo administrativo

Nos seguintes casos, o pedido de restituição deve ser realizado por meio de Processo administrativo, e não pelo sistema PER/DCOMP:

  • Imposto de renda de pessoas falecidas, após o processamento da declaração final de espólio;
  • Pagamentos em GPS código 4;
  • Pagamentos em DARF não administrado pela Receita Federal;
  • Retenção na fonte para empresas do Simples Nacional;
  • Retenção na fonte de PIS/Pasep e Cofins;
  • Crédito de IPI de Missões Diplomáticas e Repartições Consulares.

Nesses casos, o contribuinte deve solicitar a abertura de processo digital junto à Receita Federal para realizar o pedido de restituição.

Compensação e restituição de tributos

Além da restituição de tributos, o contribuinte também pode realizar a compensação de créditos tributários com outras obrigações tributárias. A compensação é regulamentada pela legislação tributária e deve seguir os procedimentos estabelecidos.

Caso existam créditos tributários passíveis de restituição, o contribuinte pode optar por solicitar a restituição desses valores, desde que atendidos os requisitos e prazos legais. A Receita Federal disponibiliza canais de atendimento para auxiliar os contribuintes na compreensão e realização dos procedimentos de compensação e restituição de tributos.

O serviço de restituição, ressarcimento ou reembolso de tributos federais é feito através do programa PER/DCOMP (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação).

  • Para pessoas jurídicas, é exigida conta com nível de confiabilidade Ouro, com certificado digital associado, para acesso ao PER/DCOMP Web. Para pessoas físicas, é permitido o acesso com conta nível Prata ou Ouro.
  • Os pedidos de restituição que deveriam ser solicitados através do PER/DCOMP, mas são feitos por processo sem comprovação de impossibilidade de uso do sistema, são automaticamente negados.
  • Após realizar o pedido, o acompanhamento do processamento é imediato, podendo ser feito pelo próprio sistema PER/DCOMP ou por aplicativos móveis específicos disponíveis nas lojas virtuais.
  • O resultado do pedido é informado por despacho decisório e em caso de negação, é possível apresentar uma manifestação de inconformidade em até 30 dias a partir da data da decisão.

A realização da declaração de compensação é feita predominantemente via PER/DCOMP Web ou programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP). Existem regras específicas para compensar contribuições previdenciárias com outros tributos.

Compensação de tributos

O serviço de compensação é gratuito e voltado para contribuintes ou seus representantes legais. A confirmação da homologação da compensação é feita pela Receita Federal por despacho decisório, podendo o contribuinte apresentar manifestação de inconformidade em caso de não homologação.

Conclusão

A restituição de tributos federais é um direito fundamental do contribuinte, permitindo a recuperação de pagamentos indevidos ou a maior. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional, assim como os microempreendedores individuais (MEI) do SIMEI, podem solicitar a restituição de diversos créditos tributários federais, como IRPJ, CSLL, INSS, PIS, COFINS e IPI, por meio do sistema PER/DCOMP. Em determinados casos, o pedido deve ser realizado através de processo administrativo.

Além da restituição, os contribuintes podem também compensar esses créditos tributários com outras obrigações fiscais. A Receita Federal disponibiliza orientações e canais de atendimento para auxiliar os contribuintes na compreensão e execução dos procedimentos de restituição e compensação de tributos, de acordo com a legislação tributária vigente.

É importante que os contribuintes estejam atentos aos prazos estabelecidos na legislação, uma vez que a restituição de tributos pode ser pleiteada até 5 anos após o pagamento indevido, e a ação anulatória da decisão administrativa que negar a restituição prescreve em 2 anos.

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