O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza um programa permanente de monitoramento, revisão e apuração de indícios de irregularidade de benefícios. Algumas ações serão acrescentadas a esse monitoramento, como a checagem de dados dos beneficiários. O início do programa está marcado para o próximo mês. Os beneficiários que ligarem na Central 135 para pedir a prorrogação de Benefício por Incapacidade Temporária serão direcionados à perícia médica presencial, devendo apresentar a documentação médica atualizada. Da mesma forma, as pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) serão orientadas a apresentar a documentação para comprovar que se enquadram nos critérios do benefício, caso haja inconsistência nas informações.
Principais insights
- O INSS realiza monitoramento e revisão de benefícios para identificar irregularidades.
- Beneficiários de Benefício por Incapacidade Temporária e BPC serão convocados para atualização de documentos.
- A revisão de benefícios visa garantir que os critérios de concessão estejam sendo atendidos.
- O programa de monitoramento de benefícios do INSS será intensificado nos próximos meses.
- Cuidado com eventuais erros de cálculo nos benefícios previdenciários.
O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é uma garantia de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência ou idosos com 67 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família. Trata-se de um benefício assistencial, não sendo necessário ter contribuído para o INSS para ter direito a ele.
Segundo o artigo, o BPC assegura um salário mínimo a pessoas com deficiência, sem limite de idade, e a idosos com 67 anos ou mais que não possuam meios próprios de subsistência. O benefício também é concedido a pessoas com deficiência de qualquer idade que sejam incapazes de viver de forma independente e trabalhar, bem como a idosos residentes em instituições públicas e privadas que comprovem carência econômica.
É importante ressaltar que o BPC não paga 13º salário e não gera direito à pensão por morte. Para se qualificar, o requerente deve ter 67 anos ou mais no caso de idosos, ou comprovar incapacidade de vida independente e trabalho, no caso de pessoas com deficiência, sem limite mínimo de idade. Além disso, é necessário não receber nenhum outro benefício pecuniário, ter renda familiar mensal per capita inferior a ¼ do salário mínimo e apresentar a documentação requerida.
“O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.”
O processo de solicitação do BPC deve ser feito nas Agências ou Unidades da Previdência Social, requerendo o preenchimento do formulário “Requerimento de Benefício Assistencial” e da Declaração sobre a Composição do Grupo e Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência, acompanhados de toda a documentação necessária.
Além disso, pode ser solicitada uma Avaliação Social pelas Secretarias Municipais de Assistência Social para auxiliar na decisão do INSS sobre o benefício, e a comprovação e identificação dos requerentes são feitas mediante apresentação de documentos como certidão de nascimento, carteira de identidade, carteira de trabalho, entre outros.
Requisitos para receber o BPC
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), é necessário atender a alguns critérios importantes. Primeiro, é preciso ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português residente no Brasil. Além disso, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser de até 1/4 do salário mínimo.
Outra exigência é comprovar a condição de pessoa com deficiência, ou seja, apresentar um impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português residente no Brasil
- Ter renda por pessoa do grupo familiar de até 1/4 do salário mínimo
- Comprovar ser pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
O requerimento do BPC pode ser feito pelo telefone 135, site ou aplicativo “Meu INSS” e também nas Agências da Previdência Social. A inscrição no Cadastro Único é pré-requisito para a concessão do benefício, que é gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e operacionalizado pelo INSS.
“O BPC proporciona um salário mínimo mensal a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, sem a necessidade de contribuição para o INSS.”
Em caso de indeferimento do benefício, é possível entrar com recurso nos canais do INSS em até 30 dias após a decisão. A revisão do BPC é necessária a cada dois anos para verificar se as condições de elegibilidade permanecem as mesmas.
Revisão de benefícios
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza um programa permanente de monitoramento, revisão e apuração de indícios de irregularidade de benefícios. Isso inclui os benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) com mais de dois anos de concessão e os benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e pessoas com deficiência.
De acordo com os dados, até maio deste ano, 57,7 mil benefícios foram tratados no programa, resultando na cessação de 37.325 benefícios e na suspensão de outros 20.375. Essas ações levaram à contenção de R$ 750,85 milhões em pagamentos indevidos.
Quando há a instauração de um processo administrativo de revisão ou de apuração de indícios de irregularidade, o beneficiário é notificado, respeitando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Isso permite que o cidadão apresente argumentos, provas e manifestações sobre os fatos alegados.
Os beneficiários convocados pelo INSS têm um prazo de 30 dias para fornecer a documentação solicitada, como laudos médicos, exames e receitas de medicamentos de uso contínuo. Além disso, a atualização dos dados cadastrais, como CPF, endereço e informações de contato, é fundamental e pode ser feita pelo site Meu INSS, aplicativo ou pela Central de Atendimento 135.
Caso o beneficiário discorde da decisão do INSS, ele pode recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), que é o órgão competente para contestar as decisões do instituto, sem a necessidade de comparecimento presencial em agências.
“A revisão de benefícios do INSS é uma ação importante para coibir pagamentos indevidos e garantir a correta aplicação dos recursos públicos.”
Conclusão
Em conclusão, o INSS realiza um programa permanente de monitoramento, revisão e apuração de indícios de irregularidade de benefícios, incluindo os benefícios por incapacidade temporária e os benefícios assistenciais, como o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Para ter direito ao BPC, é necessário atender a requisitos como ser brasileiro, ter renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo e comprovar a condição de pessoa com deficiência.
Quando há indícios de irregularidade, o beneficiário é notificado para que possa apresentar sua defesa. Manter os dados cadastrais atualizados e a documentação médica em dia são fundamentais para evitar problemas na revisão dos benefícios. A revisão de benefícios é uma oportunidade para corrigir inclusões inadequadas, erros de cálculo, atualizar dados cadastrais e incluir tempo especial, entre outros motivos.
Além disso, a revisão pode ser um processo importante para garantir a aposentadoria complementar, o seguro de vida e a previdência privada adequados, com um acompanhamento periódico e possíveis alterações de cobertura e renovação de contrato de vida e invalidez ou pensão por morte. Portanto, é essencial que os segurados do INSS estejam atentos aos seus direitos e busquem orientação de Vieira Braga Advogados sempre que necessário.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia-bpc-loas
- https://www.normaslegais.com.br/guia/clientes/beneficios-previdencia-social-beneficio-assistencial.htm
- https://www.ocadvogados.com.br/revisao-de-beneficio/
- https://www.mds.gov.br/relcrys/bpc/3_inst_nac_seg_social_dirben.htm
- https://nayaradocarmoprev.com.br/revisao-do-bpc-loas/
- https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/suas/beneficios-assistenciais/beneficio-assistencial-ao-idoso-e-a-pessoa-com-deficiencia-bpc
- https://www.mds.gov.br/webarquivos/assistencia_social/bpc/Perguntas Frequentes BPC.pdf
- https://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.br/legislacao/bpc-beneficio-de-prestacao-continuada/
- https://www.gov.br/inss/pt-br/noticias/tire-suas-duvidas-sobre-o-programa-de-revisao-de-beneficios
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-revisao-de-beneficio
- https://bocchiadvogados.com.br/revisao-de-beneficio/
- https://cmpprev.com.br/revisao-de-beneficio/