Revisão judicial de contratos com cláusulas abusivas

O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao estabelecer que as cláusulas contratuais referentes a fornecimento de produtos ou serviços que sejam abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito. As cláusulas abusivas são determinações contratuais que conferem vantagens exageradas aos fornecedores, em detrimento das proteções e garantias previstas no CDC. Isso inclui cláusulas que ofendam princípios fundamentais das relações de consumo, como a proteção do consumidor diante de sua vulnerabilidade; restrinjam direitos ou obrigações; ou impliquem em ônus excessivo ao consumidor.

Advogado do consumidor

O artigo 51 do CDC descreve diversos abusos que podem ser cometidos nos contratos envolvendo relações de consumo, como cláusulas que: excluam ou diminuam a responsabilidade dos fornecedores; extingam algum tipo de direito do consumidor; transfiram a responsabilidade a terceiros; coloquem o consumidor em desvantagem exagerada; ou, ainda, invertam o ônus da prova. Embora a presença de uma cláusula abusiva possa resultar na nulidade de parte do contrato, o contrato como um todo não é necessariamente invalidado, prevalecendo as disposições que não contenham abusividade.

Principais conclusões

  • O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que cláusulas contratuais abusivas são nulas de pleno direito.
  • As cláusulas abusivas são aquelas que conferem vantagens exageradas aos fornecedores, em detrimento das proteções e garantias do consumidor.
  • O artigo 51 do CDC descreve diversos tipos de abusos que podem ser cometidos nos contratos de consumo, como exclusão de responsabilidades e restrição de direitos.
  • Mesmo com a presença de uma cláusula abusiva, o contrato como um todo não é necessariamente invalidado, prevalecendo as disposições que não contenham abusividade.
  • A revisão judicial de contratos visa proteger os consumidores contra práticas e cláusulas abusivas.

O que são cláusulas abusivas?

As cláusulas abusivas são determinações contratuais que oferecem vantagens excessivas aos fornecedores, em detrimento das proteções e garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Segundo o CDC, essas cláusulas são consideradas nulas de pleno direito, pois violam os princípios fundamentais do sistema jurídico, restringem direitos ou obrigações básicos, ou impõem um ônus excessivo ao consumidor.

Exemplos de cláusulas abusivas segundo o Código de Defesa do Consumidor

  • Cláusulas que isentam ou atenuam a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade ou quantidade dos produtos e serviços;
  • Cláusulas que impedem o reembolso de quantias já pagas pelo consumidor;
  • Cláusulas que transferem responsabilidades a terceiros;
  • Cláusulas que estabelecem obrigações consideradas iníquas, abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
  • Cláusulas que invertem o ônus da prova em prejuízo do consumidor;
  • Cláusulas que determinam a utilização compulsória de arbitragem;
  • Cláusulas que impõem a representação do consumidor para a realização de outro negócio jurídico.

Essas cláusulas abusivas podem restringir indevidamente os direitos dos consumidores, colocá-los em desvantagem contratual e gerar um desequilíbrio nas relações de consumo. A proteção legal visa garantir maior transparência e justiça nas condições gerais contratuais.

“As cláusulas abusivas são nulas de pleno direito, pois violam os princípios fundamentais do sistema jurídico e impõem ônus excessivo ao consumidor.”

Cláusulas abusivas e a revisão judicial de contratos

O Código de Defesa do Consumidor prevê que as cláusulas contratuais referentes a fornecimento de produtos ou serviços que sejam abusivas ao consumidor são nulas de pleno direito. Isso significa que, mesmo que uma parte do contrato contenha cláusulas abusivas, o contrato como um todo não é necessariamente invalidado. As disposições que não contenham abusividade devem prevalecer.

Consumidores e entidades que os representem podem requerer ao Ministério Público a competente ação para ser declarada a nulidade de cláusula contratual que contrarie o CDC ou que não assegure o justo equilíbrio entre direitos e obrigações das partes. Dessa forma, é possível a revisão judicial de contratos que contenham cláusulas abusivas, com o objetivo de anular tais cláusulas e reestabelecer o equilíbrio contratual.

“O Código de Defesa do Consumidor prevê o direito do consumidor de modificar cláusulas contratuais com obrigações desproporcionais e revisá-las em caso de fatos supervenientes.”

Essa proteção legal é fundamental para garantir os direitos dos consumidores e coibir abusos nas condições gerais contratuais. Nesse sentido, escritórios de advocacia especializados, como a Vieira Braga Advogados, desempenham um papel crucial na revisão contratual e nulidade contratual em casos de cláusulas abusivas.

revisão contratual

A jurisprudência passou a aceitar a ideia de revisão contratual não apenas com base na teoria da imprevisão, mas também em outras teorias, como a da quebra da base do negócio jurídico e a presença de cláusulas abusivas. Dessa forma, os tribunais têm desempenhado um papel fundamental na proteção dos direitos dos consumidores e no restabelecimento do equilíbrio contratual.

Juros abusivos em contratos de crédito

O volume total de operações de crédito no Sistema Financeiro Nacional alcançou impressionantes R$ 6 trilhões em junho de 2024, sendo que R$ 3,7 trilhões foram destinados às famílias. Neste cenário, é comum surgirem dúvidas sobre as taxas de juros aplicadas nesses empréstimos e financiamentos, especialmente no que diz respeito à sua possível abusividade.

Critérios do STJ para caracterizar juros abusivos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu entendimento de que os juros de um contrato de crédito podem ser considerados abusivos quando:

  • Excederem pelo menos uma vez e meia a taxa média praticada pelo mercado na data da contratação ou concessão de crédito, levando-se em conta o tipo de crédito envolvido.
  • Forem superiores ao dobro ou até mesmo ao triplo da taxa média de mercado.

Nesses casos, o Judiciário pode determinar a revisão da cláusula contratual que fixou os juros, reduzindo a taxa para a média praticada pelo mercado na mesma modalidade de crédito à época da contratação.

“É possível pleitear a revisão do contrato bancário em juízo, visando a redução da taxa de juros, desde que realizada uma análise da viabilidade da ação revisional.”

As taxas de juros abusivas são um problema grave que afeta muitas famílias brasileiras, levando ao acúmulo de dívidas impagáveis. Portanto, é crucial estar atento aos parâmetros estabelecidos pelo STJ e buscar assistência jurídica especializada em revisão contratual e direito do consumidor, como os Vieira Braga Advogados, para avaliar a possibilidade de revisão judicial de juros abusivos em contratos de crédito.

Conclusão

Em conclusão, é possível a revisão judicial de contratos que contenham cláusulas abusivas, com o objetivo de anular tais cláusulas e reestabelecer o equilíbrio contratual. Consumidores e entidades que os representem podem requerer a competente ação para declarar a nulidade de cláusulas contratuais que contrariem o Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, é possível pleitear a revisão de contratos bancários em juízo, visando a redução de taxas de juros consideradas abusivas, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Recomenda-se que o interessado em rever os termos de um contrato procure um advogado especialista em direito do consumidor para avaliar a viabilidade da ação revisional.

As legislações de proteção ao consumidor, como o CDC, estabelecem diretrizes para identificação e combate às cláusulas abusivas, buscando garantir relações contratuais equilibradas e assegurar que os consumidores não sejam prejudicados por práticas abusivas. A análise cuidadosa dos contratos e a atuação de profissionais especializados são fundamentais para a defesa dos direitos do consumidor.

Padrão VieiraBraga

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