Síndico pode usar advogado do condomínio?

O síndico, como representante legal do condomínio, possui diversas atribuições e responsabilidades. Uma delas é a contratação de um advogado para defender os interesses coletivos. Porém, muitos condôminos têm dúvidas sobre quando e como o síndico pode contratar esse profissional.

De modo geral, o síndico pode utilizar os serviços do advogado do condomínio sempre que houver a necessidade de defender os interesses da coletividade. Isso inclui questões como litígios, regularização de documentos, mediação de conflitos entre condôminos e até mesmo a elaboração de convenções e acordos.

Principais destaques

  • O síndico pode contratar advogado do condomínio para defender os interesses coletivos.
  • Isso inclui casos de litígios, regularização de documentos, mediação de conflitos e elaboração de convenções.
  • Contudo, o síndico não pode utilizar o advogado do condomínio para questões pessoais, como ações trabalhistas movidas por ex-funcionários.
  • É importante que o síndico aja sempre com transparência e prestação de contas à assembleia de condôminos.
  • A contratação do advogado deve estar de acordo com as normas internas do condomínio e a legislação vigente.

Responsabilidades do síndico na contratação de advogados

Como líder do síndico profissional e responsável pela gestão condominial, o síndico possui deveres e obrigações importantes a serem cumpridos. Dentre eles, destaca-se a contratação de advogado condominial para prestar assessoria jurídica condominial e representar o condomínio em eventuais litígios condominiais.

O síndico tem o dever jurídico de efetuar o pagamento das despesas relacionadas aos serviços do advogado condominial e, posteriormente, realizar a defesa na ação proposta contra o condomínio, conforme estabelecido no art. 22, § 1º, da Lei n. 4.591/1964 (art. 1.348 do atual Código Civil).

O síndico pode responder por atos ilícitos praticados contra o condomínio?

Além disso, o síndico possui a qualidade de mandatário dos demais condôminos que o elegeram para administrar os interesses do condomínio. Dessa forma, o síndico está obrigado a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou por omissão a ele atribuível, de acordo com o art. 1.300 do Código Civil (art. 688 do novo CC).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que “Responde o síndico, pessoalmente, por atos ilícitos praticados contra o condomínio“. Portanto, o síndico deve agir com diligência e responsabilidade na contratação e gestão do advogado condominial, evitando litígios condominiais e prejuízos ao condomínio.

Responsabilidades do síndico

Advogado condominial: Quando e como o síndico pode contratá-lo?

Como um síndico profissional, é crucial compreender quando e como contratar um advogado condominial. O Código Civil brasileiro prevê que o síndico deve “representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns” e “zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. Isso significa que o síndico possui autonomia na tomada de decisões relacionadas à gestão condominial.

No entanto, em nome da transparência e da boa convivência, o síndico pode contratar um advogado condominial e informar à assembleia posteriormente sobre os motivos que levaram à contratação. Essa contratação pode ser realizada sempre que o síndico julgar necessário, tendo em mente o objetivo pretendido, seja para assessoria jurídica condominial mensal ou para uma situação específica, como litígios condominiais, convenções condominiais, acordos condominiais ou mediação de conflitos condominiais.

A consultoria condominial de um advogado especializado pode ser fundamental para a regularização condominial e a resolução de problemas jurídicos que possam surgir durante a gestão do condomínio. Nesse sentido, a contratação de um profissional qualificado, como os da Vieira Braga Advogados, pode ser uma excelente estratégia para o síndico garantir a segurança jurídica do condomínio.

Situação Recomendação
Assessoria jurídica mensal Contratação de advogado condominial
Litígio ou conflito específico Contratação de advogado condominial
Revisão de convenção condominial Contratação de advogado condominial
Mediação de conflitos entre condôminos Contratação de advogado condominial

Em resumo, o síndico pode e deve contratar um advogado condominial sempre que julgar necessário, visando a defesa dos interesses do condomínio e a manutenção da boa convivência entre os moradores. A transparência e a comunicação com a assembleia são fundamentais nesse processo.

Conclusão

O síndico pode contratar um advogado para defender os interesses do condomínio, sem a necessidade de aprovação da assembleia, desde que esteja alinhado com as atribuições previstas em lei e na convenção condominial. No entanto, o síndico não pode utilizar o advogado contratado pelo condomínio para resolver questões pessoais, sob pena de responder por apropriação indébita.

Portanto, o síndico deve ter cautela na contratação do advogado, tendo sempre em mente que os recursos e serviços do condomínio devem ser utilizados exclusivamente para atender aos interesses da coletividade. Essa abordagem responsável e transparente fortalece a confiança dos condôminos e garante a correta utilização dos recursos do condomínio.

Em suma, o síndico pode sim contratar um advogado para o condomínio, desde que o faça de acordo com as normas legais e estatutárias, visando sempre o bem-estar da comunidade condominial. Essa é uma estratégia importante para a eficiente gestão do condomínio e a resolução de eventuais conflitos.

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