O síndico, como representante legal do condomínio, possui diversas atribuições e responsabilidades. Uma delas é a contratação de um advogado para defender os interesses coletivos. Porém, muitos condôminos têm dúvidas sobre quando e como o síndico pode contratar esse profissional.
De modo geral, o síndico pode utilizar os serviços do advogado do condomínio sempre que houver a necessidade de defender os interesses da coletividade. Isso inclui questões como litígios, regularização de documentos, mediação de conflitos entre condôminos e até mesmo a elaboração de convenções e acordos.
Principais destaques
- O síndico pode contratar advogado do condomínio para defender os interesses coletivos.
- Isso inclui casos de litígios, regularização de documentos, mediação de conflitos e elaboração de convenções.
- Contudo, o síndico não pode utilizar o advogado do condomínio para questões pessoais, como ações trabalhistas movidas por ex-funcionários.
- É importante que o síndico aja sempre com transparência e prestação de contas à assembleia de condôminos.
- A contratação do advogado deve estar de acordo com as normas internas do condomínio e a legislação vigente.
Responsabilidades do síndico na contratação de advogados
Como líder do síndico profissional e responsável pela gestão condominial, o síndico possui deveres e obrigações importantes a serem cumpridos. Dentre eles, destaca-se a contratação de advogado condominial para prestar assessoria jurídica condominial e representar o condomínio em eventuais litígios condominiais.
O síndico tem o dever jurídico de efetuar o pagamento das despesas relacionadas aos serviços do advogado condominial e, posteriormente, realizar a defesa na ação proposta contra o condomínio, conforme estabelecido no art. 22, § 1º, da Lei n. 4.591/1964 (art. 1.348 do atual Código Civil).
O síndico pode responder por atos ilícitos praticados contra o condomínio?
Além disso, o síndico possui a qualidade de mandatário dos demais condôminos que o elegeram para administrar os interesses do condomínio. Dessa forma, o síndico está obrigado a indenizar qualquer prejuízo causado por culpa sua ou por omissão a ele atribuível, de acordo com o art. 1.300 do Código Civil (art. 688 do novo CC).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que “Responde o síndico, pessoalmente, por atos ilícitos praticados contra o condomínio“. Portanto, o síndico deve agir com diligência e responsabilidade na contratação e gestão do advogado condominial, evitando litígios condominiais e prejuízos ao condomínio.
Advogado condominial: Quando e como o síndico pode contratá-lo?
Como um síndico profissional, é crucial compreender quando e como contratar um advogado condominial. O Código Civil brasileiro prevê que o síndico deve “representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns” e “zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”. Isso significa que o síndico possui autonomia na tomada de decisões relacionadas à gestão condominial.
No entanto, em nome da transparência e da boa convivência, o síndico pode contratar um advogado condominial e informar à assembleia posteriormente sobre os motivos que levaram à contratação. Essa contratação pode ser realizada sempre que o síndico julgar necessário, tendo em mente o objetivo pretendido, seja para assessoria jurídica condominial mensal ou para uma situação específica, como litígios condominiais, convenções condominiais, acordos condominiais ou mediação de conflitos condominiais.
A consultoria condominial de um advogado especializado pode ser fundamental para a regularização condominial e a resolução de problemas jurídicos que possam surgir durante a gestão do condomínio. Nesse sentido, a contratação de um profissional qualificado, como os da Vieira Braga Advogados, pode ser uma excelente estratégia para o síndico garantir a segurança jurídica do condomínio.
Situação | Recomendação |
---|---|
Assessoria jurídica mensal | Contratação de advogado condominial |
Litígio ou conflito específico | Contratação de advogado condominial |
Revisão de convenção condominial | Contratação de advogado condominial |
Mediação de conflitos entre condôminos | Contratação de advogado condominial |
Em resumo, o síndico pode e deve contratar um advogado condominial sempre que julgar necessário, visando a defesa dos interesses do condomínio e a manutenção da boa convivência entre os moradores. A transparência e a comunicação com a assembleia são fundamentais nesse processo.
Conclusão
O síndico pode contratar um advogado para defender os interesses do condomínio, sem a necessidade de aprovação da assembleia, desde que esteja alinhado com as atribuições previstas em lei e na convenção condominial. No entanto, o síndico não pode utilizar o advogado contratado pelo condomínio para resolver questões pessoais, sob pena de responder por apropriação indébita.
Portanto, o síndico deve ter cautela na contratação do advogado, tendo sempre em mente que os recursos e serviços do condomínio devem ser utilizados exclusivamente para atender aos interesses da coletividade. Essa abordagem responsável e transparente fortalece a confiança dos condôminos e garante a correta utilização dos recursos do condomínio.
Em suma, o síndico pode sim contratar um advogado para o condomínio, desde que o faça de acordo com as normas legais e estatutárias, visando sempre o bem-estar da comunidade condominial. Essa é uma estratégia importante para a eficiente gestão do condomínio e a resolução de eventuais conflitos.