Sofri um acidente no trabalho, quais são meus direitos?

Sua empresa conhece todos os direitos e procedimentos a serem realizados quando um colaborador sofre um acidente de trabalho? Em muitas funções do mundo corporativo, os profissionais estão sujeitos a diversos riscos que podem, de alguma forma, causar lesões que os impeçam de continuar desempenhando suas tarefas. Quando isso acontece, a legislação trabalhista determina uma série de normas a serem seguidas pela empresa, para garantir a recuperação do colaborador, e sua volta ao trabalho. Afinal, existem diversos tipos de acidentes de trabalho previstos na lei, e as organizações devem arcar com todos os custos e direitos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nessas situações.

Advogado trabalhista

Principais conclusões

  • A legislação trabalhista brasileira estabelece direitos e procedimentos a serem seguidos pelas empresas quando um colaborador sofre um acidente de trabalho.
  • Existem diferentes tipos de acidentes de trabalho previstos em lei, e as organizações devem arcar com os custos e direitos relacionados.
  • O afastamento do trabalho, auxílio-doença acidentário, indenizações e estabilidade provisória são alguns dos direitos do trabalhador acidentado.
  • A prevenção de riscos e a adoção de medidas de segurança no trabalho são fundamentais para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
  • Profissionais especializados, como advogados trabalhistas, podem orientar os colaboradores sobre seus direitos e auxiliá-los no processo de reivindicação.

O que é acidente de trabalho?

Um acidente de trabalho é um evento que ocorre durante o exercício de uma atividade laboral e resulta em lesão corporal ou perturbação funcional. Segundo a legislação trabalhista brasileira, esse tipo de incidente pode causar desde a redução temporária da capacidade de trabalho até mesmo a morte do colaborador.

Definição legal de acidente de trabalho

De acordo com a Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é “o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.

Tipos de acidentes de trabalho

A legislação trabalhista brasileira estabelece três principais tipos de acidentes de trabalho:

  • Acidente típico: ocorre no local de trabalho, durante o expediente, normalmente por imprudência, negligência ou causas naturais.
  • Acidente atípico: acontece em casos específicos, como atos de agressão, sabotagem ou contaminação relacionados às atividades exercidas.
  • Acidente de trajeto: ocorre durante o deslocamento do profissional de sua casa até a empresa ou vice-versa.

Independentemente do tipo, todo acidente de trabalho deve ser notificado e registrado pela empresa, de modo a garantir os direitos do trabalhador acidentado e cumprir as obrigações legais. Nesse sentido, a Vieira Braga advogados está preparada para orientar e defender os interesses dos profissionais afastados por doença ocupacional.

Acidente de trabalho e doenças ocupacionais

Além dos acidentes de trabalho, os trabalhadores também podem desenvolver doenças ocupacionais relacionadas às suas atividades profissionais. Essas doenças podem ser classificadas em dois grupos principais: doenças profissionais e doenças do trabalho.

Doenças profissionais

As doenças profissionais são aquelas decorrentes de situações comuns a uma determinada categoria profissional. Geralmente, essas doenças apresentam quadros leves que evoluem lentamente e se agravam com o tempo. Um exemplo são os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), comumente desenvolvidos por caixas de instituições bancárias devido à repetição de movimentos.

Doenças do trabalho

Já as doenças do trabalho são resultantes das condições do ambiente no qual o profissional exerce suas atividades. Elas não são causadas diretamente pelo desempenho da atividade em si, mas sim por algum fator associado ao ambiente de trabalho, como a perda auditiva de funcionários que trabalham em locais com níveis de ruído elevados.

Tanto os acidentes de trabalho quanto as doenças ocupacionais são de responsabilidade do empregador, que deve garantir a saúde ocupacional de seus colaboradores. Caso o trabalhador necessite se afastar por doença ocupacional, ele tem direito a diversos benefícios, como o auxílio-doença acidentário. Para obter mais informações sobre seus direitos, entre em contato com os advogados da Vieira Braga.

Doenças Ocupacionais

“As doenças ocupacionais podem ter graves consequências para a saúde do trabalhador, por isso é fundamental que o empregador cumpra sua responsabilidade de manter um ambiente de trabalho seguro e saudável.”

Direitos do trabalhador acidentado

Quando um trabalhador sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional, ele possui diversos direitos garantidos pela legislação trabalhista. Esses direitos visam proteger o trabalhador e assegurar sua recuperação e reintegração ao mercado de trabalho.

Auxílio-doença acidentário

Caso o trabalhador fique incapacitado temporariamente em decorrência do acidente, ele tem direito a receber o auxílio-doença acidentário, que corresponde a 91% do salário de benefício.

Auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho ou desenvolveram uma doença ocupacional, mas estão parcialmente incapacitados para o trabalho. O valor corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho é um benefício previdenciário concedido pelo INSS aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho e ficaram permanentemente incapacitados, de forma integral, para o trabalho. O benefício corresponde a 100% do salário de benefício do trabalhador.

Estabilidade provisória

A estabilidade provisória decorrente de acidente de trabalho é um direito garantido por lei aos trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional, pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Esse direito protege o emprego do trabalhador acidentado, que não poderá ser demitido sem justa causa durante esse período.

Seguro de vida coletivo

O seguro de vida coletivo é um direito previsto em lei, que geralmente é contratado pela empresa em que o trabalhador está empregado, visando garantir uma indenização financeira em caso de morte ou invalidez permanente do trabalhador decorrente de acidente de trabalho. Para ter direito, é necessário que a empresa tenha contratado essa modalidade de seguro e que o trabalhador esteja incluído na apólice.

Indenização por danos morais, estéticos e existenciais

O acidente de trabalho pode trazer consequências graves para o trabalhador, afetando não apenas sua integridade física, mas também sua condição psicológica. Dessa forma, o trabalhador acidentado tem direito a indenização por danos morais, estéticos e existenciais, além dos direitos previdenciários, caso a empresa tenha agido com negligência na prevenção de acidentes.

Conclusão

Os acidentes de trabalho são uma realidade com a qual as empresas precisam estar preparadas para lidar, conhecendo todos os direitos e deveres previstos em lei. Desde o fornecimento de EPIs adequados, até o cumprimento dos diversos benefícios e indenizações devidas aos trabalhadores acidentados, as organizações têm a obrigação de garantir a segurança e o bem-estar de seus colaboradores. Caso contrário, podem sofrer penalidades e ser responsabilizadas judicialmente.

Por isso, é fundamental que as empresas invistam na prevenção de riscos e estejam alinhadas com a legislação trabalhista, para evitar acidentes e doenças ocupacionais e garantir a devida assistência aos funcionários quando necessário. Dessa forma, elas demonstram seu compromisso com a saúde ocupacional e a responsabilidade do empregador, além de evitar possíveis indenizações por acidentes e afastamentos por doença ocupacional.

Ao adotar uma abordagem preventiva e alinhada com as normas de segurança e ergonomia, as empresas não apenas cumprem com suas obrigações legais, mas também contribuem para a redução de custos e para a criação de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo, beneficiando tanto os colaboradores quanto a organização como um todo.

Padrão VieiraBraga

Links de Fontes

Related Posts

Leave a Reply