O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-Doença, é uma assistência previdenciária concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que comprovarem, por meio de perícia médica, estarem temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Para ter acesso a esse benefício, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação, como possuir a qualidade de segurado do INSS e cumprir o período de carência exigido, exceto em situações específicas.
Principais pontos-chave:
- O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário destinado a segurados do INSS temporariamente incapacitados para o trabalho.
- A concessão do benefício depende da comprovação da incapacidade por meio de perícia médica.
- O segurado deve cumprir o período de carência exigido em lei, com algumas exceções.
- O Benefício por Incapacidade Temporária visa assegurar renda durante o afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente.
- A reabilitação profissional pode ser uma alternativa para o retorno gradual ao trabalho.
O que é benefício por incapacidade e requisitos
O Benefício por Incapacidade Temporária, também conhecido como Auxílio-doença, é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que ficarem incapacitados para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. Para ter direito a esse benefício, o segurado deve possuir a qualidade de segurado, cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de doenças isentas de carência), e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.
Definição e principais requisitos
O Benefício por Incapacidade Temporária é concedido quando o segurado do INSS fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. Para receber esse benefício, o segurado deve:
- Possuir a qualidade de segurado do INSS
- Cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de doenças isentas de carência
- Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS
O pagamento do benefício tem início a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, sendo que o segurado recebe 91% do seu salário de contribuição mensal.
“O Benefício por Incapacidade Temporária é essencial para garantir a renda do segurado durante o período em que ele não pode trabalhar devido a uma doença ou acidente.”
Perícia médica e procedimentos
A avaliação da incapacidade para a concessão do Benefício por Incapacidade Temporária é realizada por meio de perícia médica. O processo pode envolver diferentes modalidades, cada uma com seus procedimentos específicos, a fim de determinar a elegibilidade do segurado.
Perícia médica presencial
Normalmente, o requerimento do benefício é precedido de uma perícia médica presencial, na qual o segurado é atendido e avaliado por um perito médico federal do INSS. Nessa etapa, o profissional analisa o quadro clínico do indivíduo e verifica se ele atende aos requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença.
Perícia por análise documental
Em alguns casos, a perícia médica pode ser realizada por meio de análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial do segurado. Essa modalidade é indicada quando o quadro clínico é bem documentado e não há necessidade de uma avaliação física adicional.
Perícia médica hospitalar/domiciliar
Já em situações de internação hospitalar ou restrição ao leito, a perícia médica pode ser realizada na modalidade hospitalar/domiciliar. Nesse caso, o perito médico federal do INSS visita o local onde o segurado se encontra para realizar a avaliação.
Independentemente da modalidade, o segurado deve ficar atento aos prazos e procedimentos para solicitar o benefício e, se necessário, remarcar a perícia.
Conclusão
O Benefício por Incapacidade Temporária, também conhecido como Auxílio-doença, é um importante amparo financeiro concedido pelo INSS aos segurados que ficarem impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir os requisitos de qualidade de segurado, período de carência e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.
Durante esse período de recuperação, é essencial que o segurado fique atento aos procedimentos e prazos para solicitar o benefício, remarcar a perícia e, se necessário, entrar com recursos. Entender os detalhes desse benefício do INSS é fundamental para garantir o amparo financeiro adequado e evitar possíveis problemas.
Com informações e orientações claras sobre o Benefício por Incapacidade Temporária, os segurados poderão navegar com mais segurança pelos trâmites necessários e garantir o acesso a esse importante benefício previdenciário, que oferece suporte financeiro durante o período de recuperação da saúde.
Links de Fontes
- https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-beneficio-por-incapacidade-temporaria-auxilio-doenca
- https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/beneficios-por-incapacidade/auxilio-por-incapacidade-temporaria
- https://previdenciarista.com/blog/auxilio-doenca/?srsltid=AfmBOoqscVMvTWRZZXyDxsAJlskpN6USklShn1GhnD59r1zhxAqbPpBE