Tenho direito a auxílio-doença por incapacidade temporária?

O Benefício por Incapacidade Temporária, anteriormente conhecido como Auxílio-Doença, é uma assistência previdenciária concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que comprovarem, por meio de perícia médica, estarem temporariamente incapazes de exercer suas atividades laborais devido a doença ou acidente. Para ter acesso a esse benefício, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação, como possuir a qualidade de segurado do INSS e cumprir o período de carência exigido, exceto em situações específicas.

Advogado previdenciário

Principais pontos-chave:

  • O Auxílio-Doença é um benefício previdenciário destinado a segurados do INSS temporariamente incapacitados para o trabalho.
  • A concessão do benefício depende da comprovação da incapacidade por meio de perícia médica.
  • O segurado deve cumprir o período de carência exigido em lei, com algumas exceções.
  • O Benefício por Incapacidade Temporária visa assegurar renda durante o afastamento do trabalho por motivo de doença ou acidente.
  • A reabilitação profissional pode ser uma alternativa para o retorno gradual ao trabalho.

O que é benefício por incapacidade e requisitos

O Benefício por Incapacidade Temporária, também conhecido como Auxílio-doença, é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que ficarem incapacitados para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. Para ter direito a esse benefício, o segurado deve possuir a qualidade de segurado, cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de doenças isentas de carência), e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS.

Definição e principais requisitos

O Benefício por Incapacidade Temporária é concedido quando o segurado do INSS fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos devido a doença ou acidente. Para receber esse benefício, o segurado deve:

  • Possuir a qualidade de segurado do INSS
  • Cumprir o período de carência de 12 contribuições mensais, exceto em casos de doenças isentas de carência
  • Comprovar a incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS

O pagamento do benefício tem início a partir do 16º dia de afastamento do trabalho, sendo que o segurado recebe 91% do seu salário de contribuição mensal.

Benefício por Incapacidade

“O Benefício por Incapacidade Temporária é essencial para garantir a renda do segurado durante o período em que ele não pode trabalhar devido a uma doença ou acidente.”

Perícia médica e procedimentos

A avaliação da incapacidade para a concessão do Benefício por Incapacidade Temporária é realizada por meio de perícia médica. O processo pode envolver diferentes modalidades, cada uma com seus procedimentos específicos, a fim de determinar a elegibilidade do segurado.

Perícia médica presencial

Normalmente, o requerimento do benefício é precedido de uma perícia médica presencial, na qual o segurado é atendido e avaliado por um perito médico federal do INSS. Nessa etapa, o profissional analisa o quadro clínico do indivíduo e verifica se ele atende aos requisitos necessários para a concessão do auxílio-doença.

Perícia por análise documental

Em alguns casos, a perícia médica pode ser realizada por meio de análise documental, sem a necessidade do comparecimento presencial do segurado. Essa modalidade é indicada quando o quadro clínico é bem documentado e não há necessidade de uma avaliação física adicional.

Perícia médica hospitalar/domiciliar

Já em situações de internação hospitalar ou restrição ao leito, a perícia médica pode ser realizada na modalidade hospitalar/domiciliar. Nesse caso, o perito médico federal do INSS visita o local onde o segurado se encontra para realizar a avaliação.

Independentemente da modalidade, o segurado deve ficar atento aos prazos e procedimentos para solicitar o benefício e, se necessário, remarcar a perícia.

Conclusão

O Benefício por Incapacidade Temporária, também conhecido como Auxílio-doença, é um importante amparo financeiro concedido pelo INSS aos segurados que ficarem impossibilitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. Para ter acesso a esse benefício, é necessário cumprir os requisitos de qualidade de segurado, período de carência e comprovar a incapacidade por meio de perícia médica.

Durante esse período de recuperação, é essencial que o segurado fique atento aos procedimentos e prazos para solicitar o benefício, remarcar a perícia e, se necessário, entrar com recursos. Entender os detalhes desse benefício do INSS é fundamental para garantir o amparo financeiro adequado e evitar possíveis problemas.

Com informações e orientações claras sobre o Benefício por Incapacidade Temporária, os segurados poderão navegar com mais segurança pelos trâmites necessários e garantir o acesso a esse importante benefício previdenciário, que oferece suporte financeiro durante o período de recuperação da saúde.

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