Usucapião de bem móvel: Entenda o processo

Não são raros os casos de pessoas físicas e jurídicas que mantém a posse de bens móveis ou imóveis a tempo suficiente para que haja o reconhecimento do direito de propriedade por meio da usucapião, esta que poderá ser requerida judicial ou extrajudicialmente. A posse sobre bens móveis, tais como carros, motocicletas, máquinas, quadros, joias, livros, eletrodomésticos, etc., pode ser convertida em propriedade por meio duas espécies de usucapião previstas no Código Civil, são elas: a ordinária e a extraordinária, sendo que ambas demandam que o possuidor lide com a coisa como se fosse sua, de maneira contínua e mansa.

Advogado imobiliário

Para se alcançar o prazo necessário à usucapião de bem móvel, seja ela ordinária ou extraordinária, nada impede que seja somado o período da posse dos antecessores. A usucapião de bens móveis pode ser realizada judicial ou extrajudicialmente (no Cartório de Registro de Imóvel) e a aquisição da propriedade ocorre pelo decurso do prazo, ou seja, no momento em que há a passagem do tempo, desde que verificados igualmente os outros requisitos necessários.

Principais aprendizados

  • A usucapião de bem móvel pode ser requerida judicial ou extrajudicialmente.
  • Existem duas modalidades de usucapião de bens móveis: a ordinária e a extraordinária.
  • O período da posse dos antecessores pode ser somado para alcançar o prazo necessário.
  • A aquisição da propriedade ocorre pelo decurso do prazo, desde que verificados os requisitos.
  • Advogados especialistas em direito imobiliário podem assessorar no processo de usucapião.

O que é usucapião de bem móvel?

A usucapião de bem móvel é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade de um bem móvel através da posse continuada e ininterrupta por um determinado período de tempo. Este processo é regulamentado pelo Código Civil brasileiro e pode ocorrer de duas formas: a usucapião ordinária e a usucapião extraordinária.

Usucapião ordinária de bens móveis

A usucapião ordinária de bens móveis está disposta no art. 1.260 do Código Civil e pode ocorrer após 3 (três) anos, desde que o possuidor tenha justo título (por exemplo, um contrato de compra e venda ou de permuta) e boa-fé.

Usucapião extraordinária de bens móveis

Já a usucapião extraordinária de bens móveis, prevista no art. 1.261 do Código Civil, possui um prazo maior de 5 (cinco) anos. Neste caso, não é necessário que o possuidor tenha justo título ou boa-fé, bastando que ele tenha agido como se o bem fosse seu, mantendo a posse pacífica e continuada até o transcurso do prazo.

Em ambos os casos, a aquisição da propriedade por usucapião depende do preenchimento de requisitos específicos e da observância dos respectivos prazos de usucapião.

“A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade que se baseia na posse prolongada e ininterrupta de um bem móvel, com a observância de determinados requisitos legais.”

Advogado especialista em direito imobiliário para processos de usucapião

Para muitos brasileiros, a regularização da propriedade por usucapião ainda é um desafio. No entanto, contar com a assessoria jurídica de um advogado especialista em direito imobiliário pode fazer toda a diferença nesse processo.

A usucapião de bens móveis, seja ela ordinária ou extraordinária, pode ser realizada tanto pela via judicial quanto extrajudicial, ou seja, diretamente no Cartório de Registro de Imóvel. O que é fundamental é que a aquisição da propriedade ocorra pelo decurso do prazo, desde que verificados os demais requisitos necessários.

Nesse sentido, a Vieira Braga Advogados, escritório especializado em direito imobiliário, pode prestar uma assessoria jurídica em usucapião altamente qualificada. Com uma equipe de advogados especialistas, a empresa auxilia na regularização de propriedade por usucapião, garantindo a segurança jurídica e a tranquilidade de seus clientes.

“A Vieira Braga Advogados me assessorou de forma exemplar na minha ação de usucapião. Eles foram fundamentais para que eu pudesse regularizar a propriedade do meu imóvel.”

Portanto, para aqueles que desejam regularizar sua propriedade por meio da usucapião, contar com um advogado especialista em direito imobiliário é essencial. A Vieira Braga Advogados está pronta para oferecer todo o suporte necessário nesse processo.

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Conclusão

A usucapião de bens móveis, seja ela ordinária ou extraordinária, é uma importante ferramenta jurídica para a regularização da propriedade no Brasil. Ao cumprir os requisitos legais, como a posse ininterrupta e pacífica do bem, a ausência de oposição do proprietário e o decurso do prazo estabelecido, o possuidor pode adquirir a propriedade do bem móvel por meio desse instituto.

Embora a usucapião de bens móveis seja menos comum do que a de bens imóveis, ela se apresenta como uma alternativa válida para aqueles que se encontram na posse de determinado bem há um longo período de tempo. Nesse sentido, o papel de um advogado especialista em direito imobiliário é essencial para orientar e conduzir o processo de usucapião de bem móvel, garantindo os direitos do possuidor e a regularização da propriedade.

Portanto, a usucapião de bens móveis é uma importante alternativa para a aquisição da propriedade, especialmente em situações em que o bem móvel tenha sido possuído de forma ininterrupta e pacífica por um longo período de tempo. Com o auxílio de um advogado especialista, o possuidor pode regularizar sua situação e obter a titularidade do bem móvel.

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