A usucapião é um instituto jurídico fundamental para a função social da propriedade, aplicável tanto a imóveis rurais quanto a imóveis urbanos. A usucapião extraordinária permite que um indivíduo adquira a propriedade de um imóvel mediante a comprovação de posse pacífica e ininterrupta por um período determinado pela lei.
Para obter o reconhecimento judicial do direito de propriedade por meio da usucapião extraordinária, é necessário comprovar que o possuidor exerceu a posse do imóvel de forma pacífica e ininterrupta durante o prazo legal estabelecido. Esse instituto jurídico privilegia aqueles que exercem a posse do imóvel de maneira adequada, em observância à função social da propriedade.
Principais pontos de destaque
- A usucapião extraordinária é um instituto jurídico importante para a função social da propriedade.
- Permite a aquisição da propriedade de um imóvel mediante a comprovação de posse pacífica e ininterrupta por um período determinado pela lei.
- O possuidor deve comprovar que exerceu a posse do imóvel de forma pacífica e ininterrupta durante o prazo legal estabelecido.
- A usucapião extraordinária privilegia aqueles que exercem a posse do imóvel de maneira adequada, em observância à função social da propriedade.
- É um instituto jurídico aplicável tanto a imóveis rurais quanto a imóveis urbanos.
O que é a usucapião extraordinária?
A usucapião extraordinária é uma modalidade de aquisição da propriedade imobiliária prevista no Código Civil Brasileiro. Ela permite que a posse de um imóvel, exercida de forma mansa, pacífica e ininterrupta por 15 anos, sem oposição, seja convertida em propriedade por meio da prescrição aquisitiva.
Definição e características
A usucapião extraordinária se caracteriza pela ausência da necessidade de justo título e boa-fé na posse do imóvel. O animus domini, ou seja, a intenção de se comportar como proprietário, é suficiente para a aquisição da propriedade após o prazo de usucapião.
Requisitos da usucapião extraordinária
- Posse do imóvel por 15 anos ininterruptos;
- Posse mansa e pacífica, sem oposição ou interrupção;
- Possuir o imóvel com a intenção de dono (animus domini).
Diferente de outras modalidades de usucapião, a extraordinária não exige a presença de justo título ou boa-fé na aquisição da posse. O que importa é o tempo de posse e o comportamento do possuidor como proprietário.
“A usucapião extraordinária é uma opção singular de aquisição para o direito de propriedade, cobrindo uma lacuna nas possibilidades legais de regularização de imóveis.”
Como funciona o prazo da usucapião extraordinária?
A usucapião extraordinária é um importante instrumento jurídico que permite a aquisição da propriedade imobiliária após um período de posse contínua e ininterrupta. O prazo estabelecido pela legislação brasileira para este tipo de usucapião é de 15 anos.
Prazo de 15 anos
De acordo com o Código Civil, o possuidor deve manter a posse do imóvel por 15 anos consecutivos, de forma pacífica e sem oposição do proprietário original. Qualquer interrupção nesta posse faz com que a contagem do prazo seja reiniciada, mesmo que seja por um curto período de tempo.
Redução do prazo para 10 anos
O prazo da usucapião extraordinária pode ser reduzido de 15 para 10 anos em duas situações específicas:
- Se o possuidor tiver estabelecido a sua moradia habitual no imóvel;
- Se o possuidor tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo no imóvel.
Essa redução do prazo está prevista no Código Civil e visa promover o conceito constitucional da função social da propriedade.
“O processo de usucapião será facilitado com a atualização do Código Civil apresentada por juristas em 2024, permitindo que o pedido seja realizado diretamente através de um cartório.”
Portanto, o prazo da usucapião extraordinária é flexível, podendo variar de 10 a 15 anos, dependendo do uso e investimento feito pelo possuidor no imóvel. Este é um ponto importante a ser considerado por aqueles que buscam adquirir a propriedade imobiliária por meio desta modalidade de prescrição aquisitiva.
Usucapião extraordinária: Passo a passo
O processo de adquirir a propriedade por meio da Usucapião extraordinária pode ser feito por duas vias: judicial ou extrajudicial. A opção extrajudicial é a mais rápida e econômica, porém requer uma série de documentos comprobatórios. Caso o pedido seja negado pela via extrajudicial ou o requerente não possua os documentos necessários, é possível recorrer à ação judicial de Usucapião extraordinária.
Usucapião extraordinária extrajudicial
Para iniciar o processo extrajudicial de Usucapião extraordinária, é fundamental reunir uma série de documentos, como:
- Ata notarial atestando o tempo ininterrupto de posse do imóvel
- Planta e memorial descritivo do imóvel assinados por profissional habilitado
- Certidões negativas de débitos e ônus reais sobre o imóvel
- Declaração de boa-fé e ausência de oposição à posse
Com esses documentos em mãos, o pedido de Usucapião extraordinária é encaminhado ao Cartório de Registro de Imóveis. Após a análise, o cartório emite a Ata Notarial, que servirá como prova da posse prolongada do imóvel.
Usucapião extraordinária judicial
Caso o pedido de Usucapião extraordinária extrajudicial seja negado ou o requerente não tenha os documentos necessários, é possível recorrer à via judicial. Nesse caso, é preciso ingressar com uma ação de Usucapião extraordinária perante a Justiça, apresentando as mesmas provas da posse ininterrupta do imóvel e os demais requisitos de Usucapião.
“A Usucapião extraordinária é um instituto jurídico que permite a aquisição da propriedade imobiliária através da posse prolongada de um bem, sem oposição, durante o prazo legal.”
Independentemente da via escolhida, o processo de Usucapião extraordinária requer atenção aos prazos e documentação exigida. Consulte um advogado especializado, como os da Vieira Braga Advogados, para obter mais informações sobre os procedimentos e maximizar as chances de sucesso na aquisição da propriedade imobiliária por meio da Prescrição Aquisitiva.
Conclusão
Ao longo deste artigo, exploramos em detalhes a usucapião extraordinária, uma importante modalidade de aquisição de propriedade imobiliária no Brasil. Destacamos seus requisitos essenciais, como a posse ininterrupta do imóvel por 15 anos, a boa-fé do possuidor e a ausência de oposição durante esse período.
A usucapião extraordinária é uma ferramenta fundamental para garantir a função social da propriedade, beneficiando aqueles que exercem a posse de um imóvel de forma adequada e duradoura. Esse instituto legal contribui para a paz social e o progresso, ao estimular o uso e a ocupação de bens abandonados ou negligenciados.
Ao concluir este artigo, esperamos ter fornecido uma compreensão clara e abrangente sobre a usucapião extraordinária, suas características, prazos e impactos. Se você tiver dúvidas adicionais ou precisar de assessoria jurídica especializada, a equipe de advogados da Vieira Braga Advogados está à sua disposição para orientá-lo.
Links de Fontes
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao-extraordinaria/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/388350/usucapiao-aspectos-fundamentais-e-requisitos-legais
- https://www.conjur.com.br/2020-dez-07/stj-estabelece-entendimento-usucapiao-extraordinaria/
- https://emerj.tjrj.jus.br/files/pages/publicacoes/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/16/direitosreais_51.pdf
- https://ambitojuridico.com.br/usucapiao-extraordinaria/
- https://advbox.com.br/blog/usucapiao-extraordinaria/
- https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/direito-facil/edicao-semanal/usucapiao
- https://www.projuris.com.br/blog/usucapiao/
- https://www.migalhas.com.br/depeso/372938/o-passo-a-passo-da-usucapiao
- https://www.tabeliaodebarueri.com.br/Pagina/Exibir/fc30611d-97b2-44c3-9b89-f2d06df28ce0
- https://www.aurum.com.br/blog/usucapiao/
- https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/524/r143-25.PDF
- https://direito.legal/resumo-de-usucapiao/